DOEAM 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06  de  novembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 681/2019-GSEAI/SEDUC,
II. DESIGNAR para função a servidora MARIA SOCORRO SANTOS DE 
OLIVEIRA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 219423-6A, a partir de 01 de 
novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de novembro de 2019.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
PORTARIA GS 1106, de 01 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Desporto 
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
I. DISPENSAR da função de Gestor da Escola Estadual Danilo Correa, 
(Tipologia II- FGD-2), município de Boca do Acre/AM, o servidor  RAIMUNDO 
LADISLAU BARROSO MOREIRA, Professor PF20.ESP-III, Professor, 
matrícula nº 129216-1C/E, a partir de 01 de novembro de 2019;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS nº 1121, de 05 de novembro de 2019.
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO as determinações relativas ao Programa Nacional de 
Inclusão de Jovens-Projovem Urbano concernente às ações delineadas pela 
Resolução CD/FNDE nº 11, de 06 de setembro de 2017, as quais envolvem 
transferência automática de recursos financeiros para a execução de ações 
do Programa;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 938/2019-DEPPE/SEDUC,
I –DESIGNAR a servidora RUTH POINHO DE OLIVEIRA para a função de 
Coordenadora Geral do Programa, na esfera desta Secretaria, fazendo 
cumprir, naquilo que compete à SEDUC como ente executor do Programa no 
Estado;
CONSIDERANDO as obrigações constitucionais dos entes federados em 
relação à oferta de Educação de Jovens e Adultos;
II – REVOGAR disposições em contrário;
Secretário de Estado de Educação e Desporto
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RESOLVE:
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
II – REVOGAR disposições em contrário;
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO as determinações relativas ao Programa Nacional de 
Inclusão de Jovens-Projovem Campo – Saberes da Terra, concernente às 
ações delineadas pela Resolução CD/FNDE nº 13, de 21 de setembro de 
2017, as quais envolvem transferência automática de recursos financeiros 
para a execução de ações do Programa;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS nº 1122, de 05 de novembro de 2019.
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
I –DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO DE FREITAS SOUZA para a 
função de Coordenador Geral do Programa, na esfera desta Secretaria, 
fazendo cumprir, naquilo que compete à SEDUC como ente executor do 
Programa no Estado;
Manaus, 05 de novembro de 2019.
Manaus, 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO as obrigações constitucionais dos entes federados em 
relação à oferta de Educação de Jovens e Adultos;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 938/2019-DEPPE/SEDUC,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 057/2019-SUBCOMADEC.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO 
SUBCOMADEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o Art. 25 da Lei nº 8.666de 21 de junho de 1993;CONSIDERANDO que o 
futuro contrato é credenciado nos termos da Portaria de Credenciamento 
publicada no DOE, no dia 15/08/2019;CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado do Diário Oficial do Estado, habilitando a 
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do processo nº 022106.000228/2019. RESOLVE:I–TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25 da Lei nº 8666/93, 
para a contratação de pessoa jurídica para o credenciamento de estagiários; II 
– ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da UNIVERSIDADE 
PATATIVA DO ASSARÉ, CNPJ: 05.342.580/0001-19, pelo valor mensal de 
R$ 10.866,00, no valor global de R$ 130.392,00; Àconsideração do secretário 
executivo de ações de proteção e defesa civil do Amazonas para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus-AM, 06 de 
Novembro de 2019.
Chefe do Departamento Técnico Administrativo 
.
Secretário Executivo de Ações de Proteção e Defesa Civil
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA – 2º SGT BM
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as decisões acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, Manaus-
AM, 06 de Novembro de 2019.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO – CEL QOBM
Diretor Presidente da AMAZONPREV
Fundação Amazonprev/GADIR.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 13/2019. DATA DA ASSINATURA: 
23.10.2019. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e TREVO 
TURISMO LTDA. OBJETO: prestação de serviços de fornecimento, reserva, 
emissão, marcação, remarcação, confirmação e cancelamento de 
passagens aéreas. VALOR GLOBAL: R$ 130.288,50 (cento e trinta mil, 
duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). DESPESAS: Unidade 
Gestora-013301, Programa de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte do 
Recurso-04010000, Natureza da Despesa-33903301, tendo sido emitida a 
Nota de Empenho n. 2019NE01265, em 23.10.2019. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 23 de 
outubro de 2019.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor de Administração e Finanças da AMAZONPREV
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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