DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Matemática e
conhecimentos
tradicionais
MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto
Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) e
Conselho
de
Educação
Escolar
Indígena
(CEEI/AM).
d)
Se
indígena
reconhecido
por
seu
povo/comunidade/aldeia,
poderá
apresentar
Declaração de estar cursando Licenciatura em
Matemática fornecida por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
e)
Na ausência de candidatos com os critérios
anteriores, poderão participar da seleção indígenas
com anuência de sua comunidade/aldeia/povo,
concludentes de Ensino Médio Regular e/ou
Técnico.
3.3 A solicitação de inscrição será feita exclusivamente via internet e após a
impressão do Formulário de Inscrição, o candidato deverá assinar e dirigir-se
ao local de efetivação da inscrição determinado abaixo, no período de 02 a 08
de janeiro de 2020 no horário de 8h às 14h para a entrega dos documentos
comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.
3.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o
Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir
os dados via internet e imprimir o Formulário de Inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site,
http://www.concursoscopec.com.br, no período entre 10 horas do dia 02 de
janeiro de 2020 a até às 16 horas do dia 07 de janeiro de 2020, observado o
horário oficial de Manaus.
3.8 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.11 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de
inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
3.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo
Seletivo Simplificado.
3.13 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.
3.14 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará
na não efetivação da inscrição.
3.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo
Seletivo Simplificado, como também a documentação apresentada serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão de Seleção
o direito de excluir do PSS aquele que preencher o formulário de inscrição de
forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou falsos.
3.17 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do
candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas inscrições ou documentos.
Coordenadorias: Amaturá, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin
Constant, Boca do Acre, Borba, Humaitá, Ipixuna, Itacoatiara, Jutaí,
Manicoré, Maués, Nhamundá, Pauiní, Santa Izabel do Rio Negro, Santo
Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
Tefé, e Uarini.
3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo
Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o município e
comunidade em que deseja atuar, o componente curricular de seu interesse,
desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.6 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.
3.6.1 Caso seja detectada mais de uma inscrição, terá a inscrição de menor
número de identificação cancelada.
3.3.1 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos):
3.7 Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de
inclusão de documentos ou alteração de município, componente curricular,
sede ou comunidade seja qual for o motivo alegado.
3.9 Terá a inscrição cancelada aquele que preencher o Formulário de
Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de forma incompleta,
incorreta e ilegível e/ou fornecer dados/documentos comprovadamente
inverídicos ou falsos.
3.10 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação
e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município/aldeia conforme a
opção feita na inscrição.
e) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência para as Pessoas Com Deficiência;
5.6 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitida via
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de
5.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos
apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por
exemplo: certidão de casamento);
5.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações
prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado,
arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de
preenchimento daquele documento.
5.4 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a
quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser enumerados
por folha em ordem sequencial e rubricados pelo candidato e por servidor da
SEDUC;
5.5 Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão
aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de
conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada
pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
5.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega
de procuração do candidato (registrado em cartório), acompanhada de cópia
legível do documento de identidade do candidato e apresentação da
identidade original do procurador, não havendo necessidade de
reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma
procuração para cada candidato, ficando a mesma retida;
c) Comprovante de experiência profissional na docência (se possuir);
5.5.1 Não serão aceitos comprovantes de curso que não estejam claros
quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de
Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência.
f) Carta de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância da
comunidade a qual pretende atuar).
d) Original e cópia de documento Oficial de Identidade (com foto). O
documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato;
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo
Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as
atribuições da função.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo
Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência e;
b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do
emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável
causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do
médico com o numero de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
a) Original e cópia dos Documentos exigidos como Requisito Básico do
componente curricular para o qual está inscrito;
b) Original e cópia de documentos para pontuação de títulos de
especialização, mestrado ou doutorado (se houver);
4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência
mesmo que declarada tal condição.
4.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações
acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem
deficiência mesmo que declarada tal condição.
4.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte,
observada a ordem de classificação.
4.3.1 O candidato deverá manter os seus cuidados a documentação original
ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 4.2 deste edital. Caso
seja solicitado pela Cetam/Seduc, o candidato deverá entregar pessoalmente
ou enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das das informações.
4.8 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser
convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, ao
exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
5.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário
de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchido e
assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital,
mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos.
4.5 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina
especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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