DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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6.1.1  A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados 
pelo candidato a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos 
básicos, em caráter eliminatório.
6.    DO PROCESSO SELETIVO
6.1  O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise dos documentos 
do candidato dividida em duas fases:
Quadro 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
autenticidade do referido documento.
6.1.2  A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados 
aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos 
apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios 
especificados, em caráter classificatório.
5.7  Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de 
comprovar qualquer um dos requisitos básicos do Item 2.1 
1.1            Formação  
Pontuação 
Unitária 
Máxima 
Licenciatura Plena no componente 
curricular de acordo com a formação 
500 
500 
Licenciatura Plena EM Educação 
Escolar Indígena  
500 
500 
Declaração de estar cursando a 
Licenciatura Plena  
300 
300 
Diploma de Magistério Indígena 
(Projeto Pirayawara ou Projeto 
OGPTB) reconhecido pelo Conselho 
Estadual de Educação (CEE/AM) e 
Conselho de Educação Escolar 
Indígena (CEEI/AM)  
200 
200 
Diploma de Ensino Médio Regular ou 
Técnico  
100 
100 
  
1.2            Titulação 
Pontuação 
Unitária 
Máxima 
Certificado de curso de pós-graduação 
em nível de Especialização, com carga 
horária mínima de 360 horas, no 
componente curricular de acordo com a 
formação.  
20 pontos 
20 
pontos 
Diploma de curso de pós-graduação 
em nível de Mestrado no componente 
curricular de acordo com a formação. 
35 pontos 
35 
pontos 
Diploma de curso de pós-graduação 
em nível de Doutorado no componente 
curricular de acordo com a formação. 
40 pontos 
40 
pontos 
  
1.3            Experiência Profissional 
Pontuação 
Unitária 
Máxima 
Experiência profissional na função de 
Professor no componente curricular de 
acordo com a formação 
1 (um) ponto 
por mês 
completo 
(Máximo 01 
ano) 
12 
pontos 
6.2  A pontuação a ser atribuída resultará do somatório dos pontos da 
Formação, Titulação e Experiência Profissional, até o limite de 552 
(quinhentos e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores 
experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, 
os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.3  A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional 
na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
  II.  Experiência profissional em instituição pública – através de declaração ou 
certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual 
ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser 
oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do 
responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as 
atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do 
trabalho realizado.
6.3.1     Todo documento apresentado para fins de comprovação de 
experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e 
de término do trabalho realizado.
  I.   Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na 
carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração 
em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do 
responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as 
atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do 
trabalho realizado.
6.3.2     Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, 
registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
6.3.3     Não será computado como experiência profissional o tempo de 
estágio, monitoria ou de instrutor.
6.3.4     Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência 
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.4  Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se 
apenas o título de maior pontuação.
6.6  Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de 
pontos estabelecidos no quadro acima.
6.4.1     Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado 
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES.
b)    CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de 
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
6.5  Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência 
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando 
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados 
por instituição brasileira.
6.4.2     Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por 
instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas 
(trezentos e sessenta horas).
6.4.4     Para comprovação de conclusão de curso de especialização, 
mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais 
de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas 
cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
a)  Documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início 
e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo 
responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
6.7  Não serão atribuídos pontos para:
c)    Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias 
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, 
ou não assinada; 
6.4.3     A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de 
original e cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
d)    Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o 
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do 
documento;
g)    Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das 
disciplinas cursadas e carga horária;
9.3  A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o 
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico 
http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
9.6  Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, 
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.3  O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico 
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a 
Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para 
consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a 
publicação do Resultado.
c)    Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.
9.2  Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo 
desconsiderado recurso de igual teor.
9.4  Os recursos deverão conter argumentações devidamente 
fundamentadas e justificadas.
f)     Histórico Escolar;
8.1  Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o 
desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
b)    Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com 
preenchimento incorreto e/ou fornecer dados/documentos 
comprovadamente inverídicos;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional, de acordo com o 
Quadro 2. Item 1.3.
6.8  Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
d)    Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.1 deste 
edital.
7.    DO RESULTADO 
8.    DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
e)    Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
7.1  O resultado do Processo Seletivo Simplificado será constituído da 
somatória dos pontos atribuídos à formação, experiência profissional e a 
titulação.
h)    Ata de defesa de dissertação ou tese.
7.2  O resultado preliminar dos candidatos classificados por Município será 
d i v u l g a d o  n o  s i t e  h t t p : / / w w w . e d u c a c a o . a m . g o v . b r  e 
http://www.concursoscopec.com.br
1º) Tiver maior idade; 
9.    DOS RECURSOS
a)    Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos 
no item 2.1 do edital;
9.1  Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no 
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
7.4  O resultado final dos candidatos classificados por Município após os 
r e c u r s o s  s e r á  d i s p o n i b i l i z a d o  n o  e n d e r e ç o  e l e t r ô n i c o 
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br nas 
datas previstas no Anexo I.
9.5  A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de 
inscrição e CPF.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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