Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 33 6.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise dos documentos do candidato dividida em duas fases: Quadro 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO autenticidade do referido documento. 6.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados, em caráter classificatório. 5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos do Item 2.1 1.1 Formação Pontuação Unitária Máxima Licenciatura Plena no componente curricular de acordo com a formação 500 500 Licenciatura Plena EM Educação Escolar Indígena 500 500 Declaração de estar cursando a Licenciatura Plena 300 300 Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM) 200 200 Diploma de Ensino Médio Regular ou Técnico 100 100 1.2 Titulação Pontuação Unitária Máxima Certificado de curso de pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação. 20 pontos 20 pontos Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado no componente curricular de acordo com a formação. 35 pontos 35 pontos Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado no componente curricular de acordo com a formação. 40 pontos 40 pontos 1.3 Experiência Profissional Pontuação Unitária Máxima Experiência profissional na função de Professor no componente curricular de acordo com a formação 1 (um) ponto por mês completo (Máximo 01 ano) 12 pontos 6.2 A pontuação a ser atribuída resultará do somatório dos pontos da Formação, Titulação e Experiência Profissional, até o limite de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos. 6.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas: II. Experiência profissional em instituição pública – através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. 6.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. I. Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. 6.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição. 6.3.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor. 6.3.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado. 6.4 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação. 6.6 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima. 6.4.1 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato; 6.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 6.4.2 Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas). 6.4.4 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária. a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente; 6.7 Não serão atribuídos pontos para: c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior, ou não assinada; 6.4.3 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de original e cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão; d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento; g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas e carga horária; 9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas. 9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado. c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição. 9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas. f) Histórico Escolar; 8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que: b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados/documentos comprovadamente inverídicos; 2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional, de acordo com o Quadro 2. Item 1.3. 6.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado nos itens 3.3.1 deste edital. 7. DO RESULTADO 8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso; 7.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será constituído da somatória dos pontos atribuídos à formação, experiência profissional e a titulação. h) Ata de defesa de dissertação ou tese. 7.2 O resultado preliminar dos candidatos classificados por Município será d i v u l g a d o n o s i t e h t t p : / / w w w . e d u c a c a o . a m . g o v . b r e http://www.concursoscopec.com.br 1º) Tiver maior idade; 9. DOS RECURSOS a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2.1 do edital; 9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação. 7.4 O resultado final dos candidatos classificados por Município após os r e c u r s o s s e r á d i s p o n i b i l i z a d o n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I. 9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar