DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
34
Classe
Carga horária
Máxima
Remuneração
Licenciatura Plena
40 horas
4.349,50
13 DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato convocado deverá após o recebimento do documento de
encaminhamento, apresentar-se à Escola designada no prazo de 24 horas a
contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação
(Seduc/Sede) ou Coordenador Regional sob pena de decadência do direito a
vaga, sendo vedada a remoção para outra escola ou município.
13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da
SEDUC, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente
curricular ou área de conhecimento para a qual o mesmo se inscreveu.
13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de
01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior
número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e
o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do
Estado do Amazonas.
9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por
meio do endereço eletrônico da SEDUC http://www.concursoscopec.com.br,
e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.13 A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da
função, por ocasião da contratação;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
12. DO CONTRATO
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de
Seleção, que emitirá parecer conclusivo após 5 (cinco) dias úteis.
9.7 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações
estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior
ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser
prorrogado por mais 24 meses obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da
Lei 2.607 de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624 22 de dezembro de 2000.
a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português
amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade
incompatível com a contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
k) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O
não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda
do direito à vaga.
a.Registro Geral - RG;
b.CPF;
c. Titulo de Eleitor;
e.Certificado Militar (para homens);
f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
g.Comprovante de Residência (água ou telefone);
i. Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
j. 2 fotos 3x4 (iguais e recentes);
k. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA);
l. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos
comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá
as normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de
setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros
para a assinatura do contrato.
d.Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
h.Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos
discriminados no item 2;
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas até o limite de 40
horas semanais e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura Plena,
referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;
c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo
fixado;
14.7 O Técnico da Coordenadoria deverá enviar as inscrições para a
Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de
inscrição;
14.3 Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no
e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o h t t p : / / w w w. e d u c a c a o . a m . g o v. b r e
http://www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.
14.17 A permanência do contratado está condicionada a aprovação em
avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da
prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a
qualquer tempo no interesse da Administração.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e
acompanhar, pelo Diário Oficial e no endereço eletrônico
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a
publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.
14.4 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
14.11 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas;
d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação
pretendida.
14.1 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de
Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O Técnico da Coordenadoria
será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições
acompanhado da lista de candidatos para a Comissão de Seleção;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
14.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do
candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento
comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial.
14.6 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas
com a apresentação dos documentos originais, pelo Técnico da
Coordenadoria, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das
mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.
14.8 O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do
Estado;
14.9 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3
deste Edital;
14.10 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da
inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas
cópias dos documentos;
14.12 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação
de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os
atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.13 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que
verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do
PSS.
14.14 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão
chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de
provimento, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
14.15 A Comissão de Seleção arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 02
(dois) anos, os documentos pertinentes ao PSS a contar da data do seu
encerramento.
14.16 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas,
sem ônus algum para a SEDUC.
14.18 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe
composta por servidores indicados pela SEDUC.
14.20 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e
determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à
ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.
14.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
SEDUC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de dezembro de 2019.
14.19 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino –
SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas
necessidades administrativas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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