Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 34 Classe Carga horária Máxima Remuneração Licenciatura Plena 40 horas 4.349,50 13 DA LOTAÇÃO 13.1 O candidato convocado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola designada no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede) ou Coordenador Regional sob pena de decadência do direito a vaga, sendo vedada a remoção para outra escola ou município. 13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual o mesmo se inscreveu. 13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação. 10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico da SEDUC http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 9.13 A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos. f) Não ter sido aposentado por invalidez; h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação; j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 12. DO CONTRATO 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção, que emitirá parecer conclusivo após 5 (cinco) dias úteis. 9.7 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 9.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido. 11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino); 9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato. 10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por mais 24 meses obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da Lei 2.607 de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624 22 de dezembro de 2000. a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica: d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado; g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação; i) Cumprir as determinações deste edital; k) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga. a.Registro Geral - RG; b.CPF; c. Titulo de Eleitor; e.Certificado Militar (para homens); f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS); g.Comprovante de Residência (água ou telefone); i. Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); j. 2 fotos 3x4 (iguais e recentes); k. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA); l. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia). 12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópia de cada: 12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá as normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para a assinatura do contrato. d.Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição); h.Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2; 12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas até o limite de 40 horas semanais e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato. a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido; c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado; 14.7 O Técnico da Coordenadoria deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição; 14.3 Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o h t t p : / / w w w. e d u c a c a o . a m . g o v. b r e http://www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I. 14.17 A permanência do contratado está condicionada a aprovação em avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a qualquer tempo no interesse da Administração. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial e no endereço eletrônico http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS. 14.4 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que: 14.11 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas; d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida. 14.1 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O Técnico da Coordenadoria será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições acompanhado da lista de candidatos para a Comissão de Seleção; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função; 14.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial. 14.6 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Técnico da Coordenadoria, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus. 14.8 O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado; 14.9 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital; 14.10 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos; 14.12 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.13 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS. 14.14 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. 14.15 A Comissão de Seleção arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, os documentos pertinentes ao PSS a contar da data do seu encerramento. 14.16 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC. 14.18 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta por servidores indicados pela SEDUC. 14.20 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2. 14.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 19 de dezembro de 2019. 14.19 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas necessidades administrativas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar