DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Classe 
Carga horária 
Máxima 
Remuneração 
Licenciatura Plena 
40 horas 
4.349,50 
 
 13   DA LOTAÇÃO
13.1   O candidato convocado deverá após o recebimento do documento de 
encaminhamento, apresentar-se à Escola designada no prazo de 24 horas a 
contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação 
(Seduc/Sede) ou Coordenador Regional sob pena de decadência do direito a 
vaga, sendo vedada a remoção para outra escola ou município.
13.2   O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da 
SEDUC, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente 
curricular ou área de conhecimento para a qual o mesmo se inscreveu.
13.3   Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 
01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior 
número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e 
o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas.
9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por 
meio do endereço eletrônico da SEDUC http://www.concursoscopec.com.br, 
e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
c)    Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.13 A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso, sendo 
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
f)     Não ter sido aposentado por invalidez;
h)    Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da 
função, por ocasião da contratação;
j)     Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
12.  DO CONTRATO
10.  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.9  Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de 
Seleção, que emitirá parecer conclusivo após 5 (cinco) dias úteis.
9.7  Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações 
estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.
11.  DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
b)    Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
9.8  O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos 
impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior 
ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser 
prorrogado por mais 24 meses obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da 
Lei 2.607 de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624 22 de dezembro de 2000.
a)    Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português 
amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
d)    Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, 
constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
g)    Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade 
incompatível com a contratação;
i)     Cumprir as determinações deste edital;
k)    Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O 
não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda 
do direito à vaga.
a.Registro Geral - RG;
b.CPF;
c. Titulo de Eleitor;
e.Certificado Militar (para homens);
f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
g.Comprovante de Residência (água ou telefone);
i.  Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
j.  2 fotos 3x4 (iguais e recentes);
k. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA);
l.  Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos 
comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá 
as normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de 
setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros 
para a assinatura do contrato.
d.Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
h.Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos 
discriminados no item 2;
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas até o limite de 40 
horas semanais e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura Plena, 
referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
a)    não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;
c)    não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo 
fixado;
14.7   O Técnico da Coordenadoria deverá enviar as inscrições para a 
Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de 
inscrição; 
14.3   Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no 
e n d e r e ç o  e l e t r ô n i c o  h t t p : / / w w w. e d u c a c a o . a m . g o v. b r  e 
http://www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.
14.17    A permanência do contratado está condicionada a aprovação em 
avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da 
prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a 
qualquer tempo no interesse da Administração. 
14   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.2   A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação 
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e 
acompanhar, pelo Diário Oficial e no endereço eletrônico 
http://www.educacao.am.gov.br e http://www.concursoscopec.com.br, a 
publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.
14.4   Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
14.11    Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, 
condicionais ou extemporâneas;
d)    não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação 
pretendida.
14.1   Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de 
Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O Técnico da Coordenadoria 
será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições 
acompanhado da lista de candidatos para a Comissão de Seleção;
b)    não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
14.5   Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do 
candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento 
comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação 
publicada no Diário Oficial.
14.6   No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas 
com a apresentação dos documentos originais, pelo Técnico da 
Coordenadoria, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das 
mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus. 
14.8   O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do 
Estado;
14.9   Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 
deste Edital;
14.10    Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da 
inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas 
cópias dos documentos; 
14.12    A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação 
de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos 
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os 
atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.13    A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou 
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que 
verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do 
PSS.
14.14    Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão 
chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de 
provimento, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
14.15    A Comissão de Seleção arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 02 
(dois) anos, os documentos pertinentes ao PSS a contar da data do seu 
encerramento.
14.16    Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de 
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, 
sem ônus algum para a SEDUC.
14.18    A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe 
composta por servidores indicados pela SEDUC.
14.20    A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e 
determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à 
ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.
14.21    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da 
SEDUC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 19 de dezembro de 2019.
14.19    Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – 
SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com as suas 
necessidades administrativas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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