DOEAM 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
de DEMISSÃO do servidor ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA, Técnico 
de Enfermagem, matrícula nº. 163.534-4C, do Quadro Permanente da SUSAM, 
pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no 
art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo 
ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº 067/2019-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, da 
servidora NEZIRENE VIANA DO NORTE, Agente de Endemias, matrícula nº. 
207.908-9A, do Quadro Permanente da FVS, devendo ser averbado em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164 da 
Lei 1762, de 14 de novembro de 1986, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 068/2019-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, 
do servidor ABRAÃO PEREIRA DE CARVALHO, Auxiliar de Enfermagem, 
matrícula nº. 162.038-0B, do Quadro Suplementar da SUSAM, em razão de 
não configurar o “Animus Abandonandi” que pudesse ensejar penalidade 
disciplinar, e consequentemente ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
disposto no art. 164 da Lei nº. 1762 de 14 de novembro de 1986, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 069/2019-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a SUSPENSÃO, 
por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor ISVALDO LIMA DA SILVA, Técnico 
em Agropecuária, matrícula nº. 050.409-2D, do Quadro Permanente do IDAM, 
de acordo com o art. 156, II, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 18 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#570#2#1028/>
Protocolo 570
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#484#2#938>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 06/2019. DATA DA ASSINATURA: 
02.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE NOVO ARIPUANÃ, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse 
de recursos financeiros para atender a Reforma da Quadra Poliesportiva da 
Escola Estadual Julieta Lopes de Albuquerque, localizada no Município de 
Novo Aripuanã/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 004/2019 
de autoria do Deputado Orlando Gualberto Cidade Filho, conforme Plano 
de Trabalho, Projeto Básico, Parecer Técnico da GEPOS/DEINFRA, Nota 
de Empenho e Parecer nº 2028/2019-ASSJUR, partes integrantes deste 
ajuste. PRAZO: O prazo de vigência trezentos e sessenta e cinco (365) 
dias, contados de 02.12.2019 até 01.12.2020, e o prazo de execução de 
noventa (90) dias contados da emissão da ordem de serviço da obra, podendo 
ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, 
devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 
564.549,63 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove 
reais e sessenta e três centavos). CONCEDENTE: R$ 564.549,63 (quinhentos 
e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e 
três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1323.0003; Natureza da Despesa: 
44404245; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 12.11.2019 a Nota 
de Empenho n°. 06370 no valor de R$ 564.549,63 (quinhentos e sessenta e 
quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.012730.2019. 
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#484#2#938/>
Protocolo 484
<#E.G.B#488#2#942>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 128/2019. DATA DA ASSINATURA: 
05.12.2019. 
PARTES 
CONTRATANTES: 
O 
Estado 
do 
Amazonas, 
através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro 
lado, a COOPERATIVA DOS PRODUTORES EM AGROPECUÁRIA E 
EXTRATIVISMO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - COOPAPIN. OBJETO: 
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para 
Alimentação Escolar referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-
PNAE/2019, conforme Lei Federal n° 11.947 de 16.06.2009, Resolução CD/
FNDE n° 026/2013 sendo: Carne Bovina (9.889 Kg) para atender aos alunos da 
rede Pública Estadual de Ensino, pertencentes ao Município de Parintins/AM, 
de acordo com a proposta de Chamada Pública nº. 02/2018-SEDUC, Memo. 
nº. 105/2019-NAPER/SEDUC, Termo de Referência e especificações da Nota 
de Empenho, que passam a integrar o presente Termo. MODALIDADE DE 
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2019-
SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 27.08.2019, Ata de Registro 
de Dispensa de Licitação nº. 093/2019-SEDUC. PRAZO: O prazo de vigência 
do Contrato será de dois (02) meses, contados de 05.12.2019 até 05.02.2020, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 
197.780,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 
12.361.3135.1079.0007; Natureza da Despesa: 33903053; Fonte de Recurso 
nº. 0450, tendo sido emitida em 21.11.2019 a Nota de Empenho nº. 06493 no 
valor de R$ 197.780,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.029142/2019. 
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#488#2#942/>
Protocolo 488
<#E.G.B#489#2#943>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 07/2019. DATA DA ASSINATURA: 
02.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE BARREIRINHA, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Aquisição de 
um (01) veículo tipo Van para atender as demandas de transporte dos pro-
fissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação na fiscalização 
de Escolas Municipais, no município de Barreirinha/AM, em atendimento a 
Emenda Parlamentar nº 018/2019 de autoria do Deputado Belarmino Lins 
de Albuquerque, conforme Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 002/2019 
- GETRANS/DELOG, Nota de Empenho e Parecer nº 1551/2019 - ASSJUR, 
partes integrantes deste ajuste. PRAZO: O prazo de vigência de seis (06) 
meses, contados de 02.12.2019 até 02.06.2020, poderá ser prorrogado por 
mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado 
e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 163.000,00 (cento e 
sessenta e três mil reais). CONCEDENTE: R$ 118.200,00 (cento e dezoito 
mil e duzentos reais). CONVENENTE: R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil 
e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
28101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0007; Natureza da Despesa: 
44404209; Fonte do Recurso: 0121; tendo sido emitida em 12.11.2019 
a Nota de Empenho n°. 06367 no valor de R$ 118.200,00 (cento e dezoito 
mil e duzentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
028101.015126.2019. Manaus, 02 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#489#2#943/>
Protocolo 489
<#E.G.B#491#2#945>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 05/2019. DATA DA ASSINATURA: 
02.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE NOVO ARIPUANÃ, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse 
de recursos para a Conclusão da Quadra Poliesportiva da Escola Estadual 
Lourival Holanda Saraiva Neto, localizada no Município de Novo Aripuanã/AM, 
em atendimento a Emenda Parlamentar nº 005/2019 de autoria do Deputado 
Orlando Gualberto Cidade Filho, conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, 
Parecer Técnico da GEPOS/DEINFRA, Nota de Empenho e Parecer nº 
2153/2019-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: O prazo de 
vigência trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 02.12.2019 
até 01.12.2020, e o prazo de execução de noventa (90) dias contados da 
emissão da ordem de serviço da obra, podendo ser prorrogado por mútuo 
acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e 
aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 564.549,63 (quinhentos e 
sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1323.0003; Natureza da Despesa: 
44404245; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 12.11.2019 a Nota 
de Empenho n°. 06368 no valor de R$ 564.549,63 (quinhentos e sessenta e 
quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.012731.2019. 
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#491#2#945/>
Protocolo 491
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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