DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Número 34.093 • ANO CXXVI ICEA – INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do ICEA – Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas S/S - CNPJ nº 63.689.681/0001-67, no uso de suas atribuições Contratuais (Cláusula 26ª), convoca os senhores sócios para, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 03 (três) de outubro de 2019, em sua sede situada à Quadra “G”, nº 36 – Conj. Manauense – Bairro N. S. das Graças, às 18:00, 19:00 e 19:30 horas, em 1º, 2º e 3º convocações, deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA: Considerando o disposto na Cláusula Terceira, §1º e §2º do Acordo de Quotistas firmado entre as sociedades ICEA e ICEAM, o presente Edital também convoca os sócios do ICEAM – INSTITUTO DE CIRURGIÕES DO AMAZONAS S/S, localizado à Rua dos Rubis, 36 – Sala 1, Conjunto Manauense, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-750, para participação e deliberação da Ordem do Dia em Assembleia. Presidente do ICEA 2. Mudança das Normas Internas. José Francisco dos Santos 1. Redistribuição de Contratos da empresa; Diretora Presidente SOCIEDADE DE PEDIATRIA CLINICA DO 3-Alterações do Contrato Social; 4-Alterações do Regimento Interno. 6-Apresentação do Relatório da Auditoria da COOAP- Ano 2018 AMAZONAS S/S LTDA COOAP ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA - COOAP, CNPJ nº 04.614.569/0001-06, no uso de suas atribuições, faz a convocação da Assembleia Geral Extraordinária aos seus médicos sócios, a ser realizada no dia 08 deoutubro de 2019, terça feira, no auditório do ICAM sito à Av. Codajás S/Nº – bairro Cachoeirinha, CEP 69065-130, na cidade de Manaus – Amazonas, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada, às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h, com número mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1-Informes Gerais; 2-Transformação da Natureza de Sociedade Simples para Empresarial; 5-Admissão e Exclusão de Sócios. Patricia Gonçalves Mizoguchi RESENHA DA PORTARIA Nº 1421/2019 - GDG/PC POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1420/2019 - GDG/PC Processo nº 01.01.022102.00003700.2019 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.00003700.2019-PC/AM, de interesse do servidor VALDEMIR PEREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, Matrícula n° 100.835.8-B, a contar de 16/08/2019, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990. Manaus, 13/09/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119.6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS Processo nº 01.01.022102.00003840.2019 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.00003840.2019-PC/AM, de interesse da servidora FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, Assistente Administrativo, Matrícula n° 107.102.5-G, a contar de 23/08/2019, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990. Manaus, 13/09/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119.6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1.453/2019 - GDG/PC O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 51.18.08.03.5051/18, Protocolo n° 2485.08256.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta da servidora IZANDRA CALDAS ONO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.705-7A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20/09/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1.464/2018 - GDG/PC. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 26.15.09.03.5405/15, Protocolo nº 2485.10670.2015, o Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: II – DECIDIR pela CULPABILIDADE da acusada e pela imposição de pena de 03 (três) dias de suspensão convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, por conveniência de serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, à servidora ELIZABETH SILVA DE PAULA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Matrícula n.º 172.074-0-C, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §1º, inciso I, da Lei nº 3.278/2008; III- DECIDIR pela submissão da servidora supramencionada à cursos de aperfeiçoamento de relações humanas e interpessoais, aprimorando as relações com público, considerando o Art. 109, §1º da Lei nº 3.278/2008. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24/09/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6D. SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEPED PORTARIA Nº 25/2019- GSEPED A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPED, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; À consideração da SECRETÁRIA DE ESTADO, para ratificação. CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento imediato da demanda da SEPED; CONSIDERANDO que a EMPRESA MANAUS AMBIENTAL S.A, é fornecedora exclusiva do serviço de água e esgoto, para a capital do Estado do Amazonas, conforme documento constante nos autos; I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,caput, da Lei nº 8.666/93,a contratação do serviço fornecimento de água e esgoto; Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro RESOLVE: RAQUEL DE LIMA RODRIGUES II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da EMPRESA MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 03.264.927/0001-27,pelo valor global de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais), pelo período de 60 (sessenta) meses. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 205/2019- SEPED. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar