DOEAM 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 004/2019 AD REFERENDUM, de 
8.2.2019, que aprovou a reprogramação dos repasses MAC aos 50 
Municípios não Plenos, para restabelecimento do recebimento dos valores 
retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro e a 
incorporação das parcelas;
CONSENSUAR a aprovação do Remanejamento de Valores Destinados ao 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do 
Estado do Amazonas.
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2019 DE 27DEMAIO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.05.2019, e;
RESOLVE: 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.05.2019, e;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2019 
datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
Dispõe o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do 
Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, 
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e 
normalize as transferências mensais ulteriores;
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.769/2013/ GM/MS, de 23.8.2013, que 
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a 
serem incorporados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do 
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois 
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO que o processo nº 04179/2019-SUSAM trata da solicitação 
de autorização de AD REFERENDUM para a reprogramação do SISMAC, 
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro de 
2019 e normalize as transferências mensais ulteriores para os meses 
subsequentes;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2019 DE 27DEMAIO DE 2019.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha 
Neto, tendo em vista a necessidade de melhorar as ofertas de ações e 
serviços de saúde de média complexidade.
RESOLVE: 
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019.
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso 
MAC do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que 
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a 
serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do 
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois 
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, 
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e 
normalize as transferências mensais ulteriores;
 CONSIDERANDO que o processo nº 04443/2019-SUSAM trata da 
solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, da proposta de retorno do 
Teto MAC aos 11 Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do 
recebimento dos valores referente ao mês de competência;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 005/2019 AD REFERENDUM, de 
11.2.2019, que aprovou a reprogramação dos repasses MAC aos 11 
Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos 
valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência 
fevereiro a e incorporação das parcelas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha 
Neto, tendo em vista a necessidade de melhorar as ofertas de ações e 
serviços de saúde de média complexidade.
CONSENSUAR a aprovação do Remanejamento de Valores Destinados ao 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do 
Estado do Amazonas.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 045/2019 
datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde 
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a solicitação exarada durante a última reunião da CIB AM, 
ocorrida no dia 25.2.2019, através do Secretário Municipal de Saúde de 
Tapauá e Presidente do COSEMS/AM, Sr. Januário Carneiro da Cunha Neto, 
o qual requisitou a constituição de um Grupo Técnico para análise dos 
repasses pré-definidos nas Resoluções AD REFERENDUM nºs 149/2018 e 
004/2019, para atender os municípios de Tabatinga, São Gabriel da 
Cachoeira e Careiro da Várzea;
Secretário de Estado de Saúde 
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
RESOLVE: 
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 016/2019 AD REFERENDUM, de 
11.2.2019, que aprovou Alteração no Remanejamento dos Valores 
Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de 
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso 
MAC do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.273/2000/GM/MS, de 21.11.2000, 
que trata da Organização e Implantação de Redes Estaduais de Assistência a 
Queimados; Portaria nº 1.274/2000/GM/MS, de 22.11.2000, que inclui 
procedimentos relativos a queimados na Tabela SUS; a Rede de Assistência a 
Queimados Composta: Centro de Referência em Assistência a Queimados - 
Intermediário; Centro de Referência em Assistência a Queimados- Alta 
Complexidade;
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
CONSIDERANDO a necessidade de supressão de 1/12 avos em cada 
parcela destes municípios, referente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
por ano, definidas nas Resoluções supracitadas, até que seja apresentada ao 
colegiado a prerrogativa de mérito aos municípios pelo Grupo Técnico; 
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 046/2019 
datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 - Art.2º Onde “A saúde é um direito 
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições 
indispensáveis ao seu pleno exercício;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 046/2019 DE 27DEMAIO DE 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Dispõe sobre Alteração no Remanejamento dos Valores Destinados 
ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de 
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 
Recurso MAC do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha 
Neto, sendo retirados os referidos valores definidos na supracitada 
Resolução.
CONSENSUAR a aprovação da Alteração no Remanejamento dos Valores 
Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de 
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso 
MAC do Estado do Amazonas.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.05.2019, e;
CONSIDERANDO que o processo nº 07051/2019-SUSAM trata da solicitação 
de alteração do remanejamento dos recursos pactuados para os municípios 
supracitados;
Dispõe sobre Habilitação de 20 (vinte) Leitos para Tratamento de 
Queimados, bem como do Centro de Tratamento de Queimado do 
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto como Centro de Referência 
em Assistência a Queimados - Alta Complexidade.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.07.2019, e;
CONSIDERANDO que a área de urgência e emergência constitui-se em 
importante componente da assistência à saúde com crescente demanda por 
serviços nesta área, principalmente devido ao número de pessoas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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