Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 004/2019 AD REFERENDUM, de 8.2.2019, que aprovou a reprogramação dos repasses MAC aos 50 Municípios não Plenos, para restabelecimento do recebimento dos valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro e a incorporação das parcelas; CONSENSUAR a aprovação do Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2019 DE 27DEMAIO DE 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no dia 27.05.2019, e; RESOLVE: A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no dia 27.05.2019, e; HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2019 datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019. Dispõe o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e normalize as transferências mensais ulteriores; Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA CONSIDERANDO a Portaria n° 1.769/2013/ GM/MS, de 23.8.2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); CONSIDERANDO que o processo nº 04179/2019-SUSAM trata da solicitação de autorização de AD REFERENDUM para a reprogramação do SISMAC, autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro de 2019 e normalize as transferências mensais ulteriores para os meses subsequentes; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2019 DE 27DEMAIO DE 2019. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha Neto, tendo em vista a necessidade de melhorar as ofertas de ações e serviços de saúde de média complexidade. RESOLVE: Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019. Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Dispõe sobre Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC, autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e normalize as transferências mensais ulteriores; CONSIDERANDO que o processo nº 04443/2019-SUSAM trata da solicitação de inclusão na pauta da reunião da CIB, da proposta de retorno do Teto MAC aos 11 Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos valores referente ao mês de competência; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 005/2019 AD REFERENDUM, de 11.2.2019, que aprovou a reprogramação dos repasses MAC aos 11 Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro a e incorporação das parcelas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha Neto, tendo em vista a necessidade de melhorar as ofertas de ações e serviços de saúde de média complexidade. CONSENSUAR a aprovação do Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 045/2019 datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONSIDERANDO a solicitação exarada durante a última reunião da CIB AM, ocorrida no dia 25.2.2019, através do Secretário Municipal de Saúde de Tapauá e Presidente do COSEMS/AM, Sr. Januário Carneiro da Cunha Neto, o qual requisitou a constituição de um Grupo Técnico para análise dos repasses pré-definidos nas Resoluções AD REFERENDUM nºs 149/2018 e 004/2019, para atender os municípios de Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira e Careiro da Várzea; Secretário de Estado de Saúde RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2019 DE 29 DE JULHO DE 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA RESOLVE: CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 016/2019 AD REFERENDUM, de 11.2.2019, que aprovou Alteração no Remanejamento dos Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.273/2000/GM/MS, de 21.11.2000, que trata da Organização e Implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados; Portaria nº 1.274/2000/GM/MS, de 22.11.2000, que inclui procedimentos relativos a queimados na Tabela SUS; a Rede de Assistência a Queimados Composta: Centro de Referência em Assistência a Queimados - Intermediário; Centro de Referência em Assistência a Queimados- Alta Complexidade; Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM CONSIDERANDO a necessidade de supressão de 1/12 avos em cada parcela destes municípios, referente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, definidas nas Resoluções supracitadas, até que seja apresentada ao colegiado a prerrogativa de mérito aos municípios pelo Grupo Técnico; Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 046/2019 datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019. CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 - Art.2º Onde “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 046/2019 DE 27DEMAIO DE 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Dispõe sobre Alteração no Remanejamento dos Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Januário Carneiro da Cunha Neto, sendo retirados os referidos valores definidos na supracitada Resolução. CONSENSUAR a aprovação da Alteração no Remanejamento dos Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no dia 27.05.2019, e; CONSIDERANDO que o processo nº 07051/2019-SUSAM trata da solicitação de alteração do remanejamento dos recursos pactuados para os municípios supracitados; Dispõe sobre Habilitação de 20 (vinte) Leitos para Tratamento de Queimados, bem como do Centro de Tratamento de Queimado do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 303ª Reunião 246ª (Ordinária), realizada no dia 29.07.2019, e; CONSIDERANDO que a área de urgência e emergência constitui-se em importante componente da assistência à saúde com crescente demanda por serviços nesta área, principalmente devido ao número de pessoas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar