Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2019 datada de 29 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. Secretário de Estado de Saúde RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 088/2019 AD REFERENDUM DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; APROVARAD REFERENDUM e solicitar as habilitaçõesdos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas, conforme previsto no Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima,bem como o encaminhamento dos documentos ao Ministério da Saúde. Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de setembro de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 088/2019 AD REFERENDUM datada de 03 de setembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. CONSIDERANDO a apresentação da Senhora Dayana Priscila Mejia de Souza, haja vista a importância da solicitação, pois o HPS 28 de Agosto possui em sua estrutura o Centro de Tratamento de Queimados, e atende aproximadamente 500 casos de queimaduras por ano de todos os municípios do Estado. RESOLVE: acometidas dos mais diversos e complexos problemas de saúde, entre eles os casos de pessoas queimadas por acidentes explosivos, acidentes domésticos, violência doméstica, descarga elétrica e outros, ocasionando um importante problema de saúde pública, contribuindo sobremaneira para uma sobrecarga desses serviços na média e alta complexidade, aumentando cada vez mais a utilização dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas; CONSENSUARa aprovação da Habilitação de 14 (catorze) Leitos de enfermaria, 06 (seis) Leitos de Terapia Intensiva, totalizando 20 leitos para Tratamento de Quaimados e do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto como Centro de Referência em Assistência a Quaimados – Alta Complexidade, bem como o encaminhamento dos documentos ao Ministério da Saúde. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; Dispõe sobre as habilitações dos Centros Especializados em Reabilitação – CER, do Tipo II (Policlínica Antônio Aleixo) e Tipo IV (Zona Norte) no Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua; CONSIDERANDO a resolução CIB/AM nº 120/2018 de 28/05/2018, que dispõe sobre Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas. RESOLVE: Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde PORTARIA CONJUNTA Nº 0001, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre Institui Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis (LGBT) do Estado do Amazonas e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: I – Pactuar e apresentar a Política de Saúde Integral-LGBT no âmbito do Estado do Amazonas e o Plano Estadual de Saúde Integral LGBT com objetivos, metas, prioridades, cronograma e orçamento; as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;CONSIDERANDOa Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDOa Portaria de Consolidação n.º 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017, que solicita as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 6 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017, que consolida normas de financiamento e transferências dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde- SUS;CONSIDERANDOa publicação da Portaria n.º 1.820/GM/MS, de 13 de agosto 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.836/GM/MS, de 1.º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS; CONSIDERANDOa Portaria n.º 26, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobreo II Plano Operativo (2017-2019) da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- LGBT;CONSIDERANDO a Resolução n.º 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina-CFM, que dispõe sobre a cirurgia de trangenitalismo e revoga a Resolução CFM n.º 1.652/2002;CONSIDERANDO a Resolução n.º 845/2018, do Conselho Federal de Serviço Social-CFESS que dispõe sobre a atuação profissional do(a) assistente social em relação ao processo transexualizador;CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2018, do Conselho Federal de Psicologia-CFP, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis; CONSIDERANDO a Resolução n.º 537/2017, do Conselho Federal de Enfermagem-CFE, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travesti e transexuais; CONSIDERANDO a Resolução n.º 016/2017, do Conselho Estadual de Saúde-CES do Amazonas que dispõe sobre a aprovação do processo n.º 17101.016496/2018-35, que solicita a institucionalização do Ambulatório de Saúde Integral de Diversidade e Gênero/Processo Transexualizador no Policlínica Codajás; CONSIDERANDO a importância de aprofundar o conhecimento teórico e prático sobre o tema da saúde-LGBT no território estadual, a necessidade de implementação de ações de educação permanente para gestores, trabalhadores da saúde e conselheiros de saúde sobre valores como o respeito aos direitos humanos e defesa dos direitos de cidadania LGBT; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.023009/2019-71. Art. 1º Fica instituídode maneira permanente o Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM, da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, e da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA-MANAUS, voltado à elaboração das ações de atenção à saúde da população LGBT na rede pública de Saúde do Estado do Amazonas. Art. 2º O Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT terá como atribuições discutir, planejar e pactuar as ações de promoção, prevenção, controle, recuperação e reabilitação em saúde das pessoas LGBT conforme princípios e diretrizes estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde-SUS e pela Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBT com as seguintes atribuições: III – Encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite-CIB, o Plano Estadual de Saúde Integral LGBR do Estado do Amazonas, para sua análise e aprovação, inclusive do Processo Transexualizador do Amazonas; Art. 3.º O Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT composto pelos seguintes membros; a) Coordenação Estadual das Redes de Atenção em Saúde; IV – Monitorar e avaliar a implantação e funcionamento do Fluxo de Atenção à Saúde Integral LGBT na Rede de Atenção em Saúde; f) Policlínica Codajás; g) Coordenação do Complexo Regulador do Estado do Amazonas; II – Representantes (titular e suplente) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA-Manaus; I – Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SUSAM: II – Elaborar e submeter para validação do Complexo Regulador proposta do Fluxo de Acesso e Protocolo Clínico de atenção à saúde de usuários(as) com demanda para a realização do Processo Transexualizador no SUS; c) Coordenação Estadual de Saúde da Mulher/Coordenação Estadual de Saúde do Homem; b) Coordenação Estadual de Saúde Integral LGBT; d) Coordenação Estadual de IST/AIDS/HV; e) Central de Medicamentos do Amazonas-CEMA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar