DOEAM 26/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 111/2017; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a R MATOS DE OLIVEIRA & CIA 
LTDA - EPP - CNPJ: 19.451.250/0001-76; OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do contato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 07/08/2019 a 
06/08/2020;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução 
do presente Termo Aditivo correrão tão logo haja disponibilidade orçamentária 
para tanto; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
010200/2019 - SUSAM. Manaus, 24 de Setembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 473/2019–O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei 
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta 
Lei; eCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e 
objetivos que garantam a uniformidade e isonomia à concessão do auxílio-
alimentação.CONSIDERANDO, ainda, que a concessão do aludido auxílio 
tem natureza discricionária e somente poderá ser mantida enquanto houver 
conveniência da Administração, orientada por estudo de viabilidade 
orçamentária e financeira dos recursos oriundos de fonte 
especifica.CONSIDERANDO o parecer n°398/18 – PPC/PGE (fls 37 a 40) 
constante nos autos 2018.A.03165, que entendeu que “A fundação 
AMAZONPREV reveja a referida portaria, de sorte a permitir o pagamento do 
benefício em algumas hipóteses atualmente vedadas, como por exemplo o 
caso da vinculação a dar causa á perda do indicador do sistema de gestão de 
qualidade”.
1. 
O auxílio-alimentação será concedido, exclusivamente, ao servidor 
efetivo, ao ocupante de cargo de provimento em comissão e àquele 
colocado àdisposição da Fundação AMAZONPREV, desde que se 
encontrem em pleno exercício de suas funções na Instituição no 
respectivo mês de competência do pagamento.
2. 
A concessão do auxílio-alimentação ao servidor público advindo de outro 
Órgão, colocado à disposição desta Fundação, fica condicionada à 
comprovação de que não recebe benefício de mesma natureza de seu 
Órgão de origem.
3. 
Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor 
correspondente aos dias úteisinjustificadamente não trabalhados nos 30 
(trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio, aplicando, para 
cálculo do abatimento, a proporção dos dias ausentes sobre um total 
médio mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis.
4. 
Fica vedada a concessão do auxílio-alimentação ao servidor, quando:
RESOLVEU:
g) 
em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que 
isoladas ou em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias, ressalvados 
os casos de Licença Maternidade, Licença Especial ou em caso de 
doenças graves previstas no art. 11, §1º da Lei Complementar nº30, de 
27 de  dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei 
Complementar nº181, de 6 de novembro de 2017, e art. 6º, XIV da lei 
Federal nº7.713, de 22 de dezembro de 1988, cabendo ao Diretor 
Presidente a análise dos casos não contemplados.
c) 
dispensado das atribuições funcionais para aguardar o ato de 
aposentadoria;
5. 
Do retorno às atividades o servidor receberá o valor do auxílio a 
proporção dos dias trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem ao 
pagamento do auxílio.
f) 
afastado do cargo para exercer função em entidade associativa ou 
sindical;
6. 
Como ato discricionário desta Administração, fica definido que a 
decisão de manter a concessão do auxílio-alimentação, bem como, 
nova estipulação, alteração, para mais ou para menos, do valor 
mensal, deverá ocorrer a partir de avaliação da viabilidade 
orçamentária e financeira.
7. 
Revogadas as disposições em contrário Portaria 050/2018, de 26 de 
fevereiro de 2018, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2018, este Ato 
entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2019
ANDRÉ LUIS NUNES ZOGAHIB
d) 
em afastamento por motivo de reclusão;
b) 
disposicionado ou cedido a outro Órgão, ou a outra esfera de governo, 
ou a outro Poder;
h) 
revogado;
Diretor-Presidente
a) 
em afastamento ou licença com perda ou suspensão de remuneração;
e) 
licenciado para concorrer ou exercer mandato eletivo;
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente 
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato 
nº 05/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE 
SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução 
dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2017, pelo prazo de 120 (cento e 
vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 53.024/17 – IPEM-AM. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019.
EXTRATO n.º 039/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 040/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato 
nº 14/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA 
INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: 
Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 14/2017, pelo 
prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 
53.688/2017 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 25 de setembro de 2019.
Diretor-Presidente 
EXTRATO n.º 041/19 – GDP-IPEM/AM
 
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato 
nº 18/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE 
SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução 
dos Serviços do Termo de Contrato nº 18/2018, pelo prazo de 120 (cento e 
vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 62.317/2018 – IPEM-AM. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019.
Diretor-Presidente 
EXTRATO n.º 042/19 – GDP-IPEM/AM
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente 
 
ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato 
nº 05/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de 
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA 
INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: 
Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2018, pelo 
prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 
60.241/2018 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 25 de setembro de 2019.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
 DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
ERRATA – SEPROR/AM
ESPÉCIE: Termo de Convênio 024/2019– SEPROR. Publicado no DOE de 
10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição Triciclo Cargos, 
para atender produtores rurais, em especial aqueles do programa da 
agricultura familiar, no escoamento da produção gerada na zona rural e 
transportada para os centros consumidores do município de Benjamin 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
ERRATA – SEPROR/AM
Secretário Executivo
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 25 de setembro de 2019.
Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes
ESPÉCIE: Termo de Convênio 023/2019– SEPROR. Publicado no DOE de 
10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição de motores 
estacionários de 5.5hp, acoplados com rabeta,para atender produtores rurais, 
em especial aqueles do programa da agricultura familiar, no escoamento da 
produção gerada na zona rural e transportada para os centros consumidores 
do município de Benjamin Constant. Onde se lê: 3 (cinco) meses, Leia-se: 3 
(três) meses. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar