Manaus, quinta-feira, 26 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 111/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a R MATOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 19.451.250/0001-76; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 07/08/2019 a 06/08/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão tão logo haja disponibilidade orçamentária para tanto; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 010200/2019 - SUSAM. Manaus, 24 de Setembro de 2019. Secretário de Estado de Saúde. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP PORTARIA Nº 473/2019–O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; eCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos que garantam a uniformidade e isonomia à concessão do auxílio- alimentação.CONSIDERANDO, ainda, que a concessão do aludido auxílio tem natureza discricionária e somente poderá ser mantida enquanto houver conveniência da Administração, orientada por estudo de viabilidade orçamentária e financeira dos recursos oriundos de fonte especifica.CONSIDERANDO o parecer n°398/18 – PPC/PGE (fls 37 a 40) constante nos autos 2018.A.03165, que entendeu que “A fundação AMAZONPREV reveja a referida portaria, de sorte a permitir o pagamento do benefício em algumas hipóteses atualmente vedadas, como por exemplo o caso da vinculação a dar causa á perda do indicador do sistema de gestão de qualidade”. 1. O auxílio-alimentação será concedido, exclusivamente, ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo de provimento em comissão e àquele colocado àdisposição da Fundação AMAZONPREV, desde que se encontrem em pleno exercício de suas funções na Instituição no respectivo mês de competência do pagamento. 2. A concessão do auxílio-alimentação ao servidor público advindo de outro Órgão, colocado à disposição desta Fundação, fica condicionada à comprovação de que não recebe benefício de mesma natureza de seu Órgão de origem. 3. Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor correspondente aos dias úteisinjustificadamente não trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio, aplicando, para cálculo do abatimento, a proporção dos dias ausentes sobre um total médio mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis. 4. Fica vedada a concessão do auxílio-alimentação ao servidor, quando: RESOLVEU: g) em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que isoladas ou em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de Licença Maternidade, Licença Especial ou em caso de doenças graves previstas no art. 11, §1º da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº181, de 6 de novembro de 2017, e art. 6º, XIV da lei Federal nº7.713, de 22 de dezembro de 1988, cabendo ao Diretor Presidente a análise dos casos não contemplados. c) dispensado das atribuições funcionais para aguardar o ato de aposentadoria; 5. Do retorno às atividades o servidor receberá o valor do auxílio a proporção dos dias trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem ao pagamento do auxílio. f) afastado do cargo para exercer função em entidade associativa ou sindical; 6. Como ato discricionário desta Administração, fica definido que a decisão de manter a concessão do auxílio-alimentação, bem como, nova estipulação, alteração, para mais ou para menos, do valor mensal, deverá ocorrer a partir de avaliação da viabilidade orçamentária e financeira. 7. Revogadas as disposições em contrário Portaria 050/2018, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2018, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2019 ANDRÉ LUIS NUNES ZOGAHIB d) em afastamento por motivo de reclusão; b) disposicionado ou cedido a outro Órgão, ou a outra esfera de governo, ou a outro Poder; h) revogado; Diretor-Presidente a) em afastamento ou licença com perda ou suspensão de remuneração; e) licenciado para concorrer ou exercer mandato eletivo; Engº. Márcio André Oliveira Brito Engº. Márcio André Oliveira Brito Diretor-Presidente Engº. Márcio André Oliveira Brito ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato nº 05/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2017, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 53.024/17 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019. EXTRATO n.º 039/19 – GDP-IPEM/AM EXTRATO n.º 040/19 – GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato nº 14/2017. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 14/2017, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 53.688/2017 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019. Diretor-Presidente EXTRATO n.º 041/19 – GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato nº 18/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa JÚLIO DE SOUZA FRANCO NETO EIRELI-EPP. OBJETO: Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 18/2018, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 62.317/2018 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019. Diretor-Presidente EXTRATO n.º 042/19 – GDP-IPEM/AM Engº. Márcio André Oliveira Brito Diretor-Presidente ESPÉCIE: Termo Aditivo sobre Paralisação/Suspensão do Termo de Contrato nº 05/2018. DATA DA ASSINATURA: 30-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e a empresa LUNA INTERNACIONAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: Suspensão da Execução dos Serviços do Termo de Contrato nº 05/2018, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 60.241/2018 – IPEM-AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 25 de setembro de 2019. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – ERRATA – SEPROR/AM ESPÉCIE: Termo de Convênio 024/2019– SEPROR. Publicado no DOE de 10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição Triciclo Cargos, para atender produtores rurais, em especial aqueles do programa da agricultura familiar, no escoamento da produção gerada na zona rural e transportada para os centros consumidores do município de Benjamin SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – ERRATA – SEPROR/AM Secretário Executivo CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 25 de setembro de 2019. Lúcio Meirelles da Silva Bezerra de Menezes ESPÉCIE: Termo de Convênio 023/2019– SEPROR. Publicado no DOE de 10/09/2019, pág. 10, Publicações diversas. Objeto: Aquisição de motores estacionários de 5.5hp, acoplados com rabeta,para atender produtores rurais, em especial aqueles do programa da agricultura familiar, no escoamento da produção gerada na zona rural e transportada para os centros consumidores do município de Benjamin Constant. Onde se lê: 3 (cinco) meses, Leia-se: 3 (três) meses. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar