DOEAM 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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        Juliano Andrade da Costa
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – SE 
Cachoeira Grande, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de 
Operação nº 371/13-02, que autoriza a operação de uma subestação de 
energia elétrica com capacidade para 138 kV, com capacidade de 
DATA, LOCAL E HORA DE REALIZAÇÃO: 26/08/2019, na Avenida 7 de 
setembro, 2414, Cachoeirinha, Manaus (AM), às 10:00h. PRESENTES: 
Presidente do Conselho ORSINE R. DE OLIVEIRA, e demais Conselheiros, 
Senhores, NAIDSON DE OLIVEIRA ATEM, DIBO DE OLIVEIRA ATEM, 
TARCÍSIO ESTEFANO ROSA, e a Conselheira, Senhora MARIA DO 
SOCORRO GAMA DA SILVA. DELIBERAÇÃO: Eleição do Senhor MARCELO 
DE PINHO LIMA para exercer o cargo de Diretor de Clientes, a partir de 
26/08/2019, em cumprimento ao período remanescente do mandato iniciado 
em 10/04/2019 e a encerrar-se em 31/12/2020, ficando a atual Diretoria 
Executiva da Amazonas Energia S.A., composta pelos seguintes membros: 
TARCÍSIO ESTEFANO ROSA, Diretor-Presidente; FÁBIO FICK, Diretor de 
Administração; MARCELO DE PINHO LIMA, Diretor de Clientes; CELSO DE 
OLIVEIRA SANT'ANNA, Diretor Financeiro; RADYR GOMES DE OLIVEIRA, 
Diretor de Distribuição no Interior; EDUARDO DE XEREZ VIEIRALVES, 
Diretor Técnico e de Operação na Capital; e LUCIANA CRISTINA 
RODRIGUES, Diretora Regulatória e Jurídica. OBSERVAÇÃO: A Ata original 
relativa a este Extrato encontra-se registrada na Junta Comercial do Estado 
do Amazonas (JUCEA), sob o nº 1011732, em 24/09/2019.
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – LT 
Manaus I/Distrito I, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de 
Operação nº 329/07-05, que autoriza a operação de uma linha de transmissão 
de energia elétrica LT de 69 kV entre as Subestações Manaus I e Distrito I, 
com 4.365 metros de extensão, no município de Manaus-AM, para 
Transmissão de Energia Elétrica, com validade de 04 anos.
                          
EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO DO CONSELHO DE 
ADMINISTRAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA S.A., 
REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE NO DIA 26 DE 
AGOSTO DE 2019.
           Secretário do Colegiado
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – SE Ponta 
Negra, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 
135/98-13, que autoriza o funcionamento de uma Subestação Ponta Negra de 
69kv, com capacidade de transformação e distribuição de energia elétrica de 
79,8 MVA, localizada na Estrada da Ponta Negra, s/nº, Ponta Negra, no 
Município de Manaus-AM, para Distribuição de Energia Elétrica com validade 
de 02 anos.
transformação e distribuição de energia elétrica de 120 MVA, localizada na Av. 
Jaity Chaves, s/nº, Colônia dos Japoneses, no Município de Manaus-AM, para 
Transmissão de energia elétrica, com validade de 02 anos.
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
Contratada: DIPON SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. 
                    Diretor Presidente            Diretor Técnico e Comercial
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 041/2019
                      René Levy Aguiar 
Clovis Correia Junior
                     Diretor Presidente           Diretor Técnico e Comercial
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, I, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de estudo de impacto de vizinhança; II 
– ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme 
Processo Administrativo n. 046/2019 – CIGÁS, à TERRA CONSULTORIA E 
ASSESSORIA AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.493.386/0001-62, com endereço nesta Cidade, na Rua Tito Bittencourt, nº 
05, São Francisco – CEP 69070-040, pelo período de 12 (doze) meses, no 
valor global de R$14.626,74 (quatorze mil, seiscentos e vinte e seis reais, 
setenta e quatro centavos). 
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2019
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de 
construção e montagem de ramal de atendimento, conversão de 
equipamentos e adequação de ambientes, necessários à ligação dos 
potenciais clientes (comerciais e residenciais) consumidores de gás natural 
do município de Manaus. 
Manaus, 19 de agosto de 2019.
CNPJ: 00.624.964/0001-00
Valor: R$ 4.256.270,60 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, 
duzentos e setenta reais, sessenta centavos).
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses.
        
                      René Levy Aguiar               Clovis Correia Junior
Manaus, 09 de setembro de 2019.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº. 086/2019 – CEE/AM.
RESENHA Nº. 083/2019 – CEE/AM DE 04/09/2019
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Autorizar o funcionamento do Ensino Médio ministrado na Escola 
Evangélica Betel, localizada na Av. Silves nº 1852, Bairro Crespo, 
Manaus/AM, pelo período de5(cinco) anos, retroativo ao ano letivo de 2018 
até o término do ano letivo de 2022; Aprovar o Regimento Escolar 
retroativo ao ano de 2018, bem como, a Matriz e a Proposta Curricular do 
Ensino Médio e o Calendário Escolar/2019; a operacionalização do Projeto 
Político Pedagógico; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término 
do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento 
do curso ora autorizado.
Portaria CEE/AM nº 026 de 15/05/2017
Secretária Executiva 
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º 
PORTARIA N 030/19 – DG/MASM
RNR Real Eireli., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença 
deOperação n.º 249/19, que autoriza a coleta e o transporte de resíduos 
Classe II, localizada na Travessa Európio, n° 108, Vila da Prata, Manaus- AM, 
Estado do Amazonas-AM, para Coleta e Transporte de Resíduos Classe II, 
com validade de 01 Ano.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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