Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 6 RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 131.506,80; GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em Manaus, 27 de setembro de 2019. dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 66-CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de Manutenção de equipamento hospitalar destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 25 -CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 20-22-CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017121.000224/2019-MASM. I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Manutenção de equipamento hospitalar, da empresa R G SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI no período de 90 dias. I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Manutenção Predial corretiva e preventiva, da empresa HL COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA no período de 90 dias. RESOLVE: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em Manaus, 27 de setembro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira º PORTARIA N 031/19 – DG/MASM RESOLVE: À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – MASM, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 26 de setembro de 2019. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 201.915,00; Diretora Geral da MASM A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 06-CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de Manutenção Predial destinam-se tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 185-188 -CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 60-83-CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017121.000213/2019-MASM. À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – MASM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 27 de setembro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira Diretora Geral da MASM MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO e R G SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI; OBJETO: DIRETORA GERAL Juliana Evangelista de Oliveira serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares; VIGÊNCIA: 29/08/2019 a 26/11/2019; VALOR GLOBAL: R$ 201.915,00 (duzentos e um mil, novecentos e quinze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 017121.000224/2019-MASM. Manaus, 27 de setembro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira DIRETORA GERAL MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 010/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO e HL COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA; OBJETO: serviços de manutenção predial preventiva e corretiva; VIGÊNCIA: 11/08/2019 a 08/11/2019; VALOR GLOBAL: R$ 131.506,80 (cento e trinta e um mil quinhentos e seis e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; Fonte: 100. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 017121.000213/2019-MASM. Manaus, 27 de setembro de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM CONFORME DECRETO N.º 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. MARCO AYALLA BEZERRA PAIVA – Engenheiro. Destino e Período: Tefé/AM – 04 à 06/10/2019. Objetivo: Realizar visita técnica no CT.016/2015 – SEINFRA. Destino e Período: Coari/AM – 11 à 14/10/2019. Objetivo: Proceder fiscalização do CT. 020/2018-HEMOAM. PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00628/2019. DANIELLE NATÁLIA FREIRE DE OLIVEIRA – Assessora. Destino e Período: Brasília/DF – 20 à 22/10/2019. Objetivo: Participar de Reunião no Ministério do Desenvolvimento Regional. I - Assinatura: 18/09/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e COOPEAM – Cooperativa de Enfermeiros do Amazonas; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 21/09/19; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ R$ 5.121.132,40 (cinco milhões cento e vinte e um mil cento e trinta e dois reais e quarenta centavos). Diretor Presidente, FMT-HVD. RESOLVE: II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2018 – FMT- HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº000802/2019-FMT-HVD. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 26 de setembro de 2019. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 26 de setembro de 2019. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente, FMT-HVD. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2018 – FMT- HVD; O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº002049/2019-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 06/09/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e SERV CONST LTDA ME; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10/09/19; Valor Global: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar