Manaus, sexta-feira, 27 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura da nova sessão. Walter Siqueira Brito Presidente da CGL/AM A Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo concede, com base no que estabelece o art. 48 §3°, da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação das Novas Documentações, em envelopes lacrados, escoimada das causas que ensejaram as suas inabilitações. Esclareço que os licitantes não precisarão apresentar todas as Documentações, tão somente aquelas que ensejaram suas Inabilitações. A sessão pública para abertura das Novas Documentações, será dia 10/10/2019 às 08:30 horas de Manaus / AM. Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL para retirar a Ata do Resultado do Julgamento. FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0198/2019-FCECON. Diretora Administrativa e Financeira. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 67 do processo; Considerando que a contratação de empresa especializada em Serviços de Técnica Complementar Imunohistoquímica se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls.67; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.20 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que c o n s t a d o P r o c e s s o n . º 3 4 3 5 / 2 0 1 9 - 9 5 - S i g e d - F c e c o n (01.01.013102.00010393.2019-CGL). Resolve: I – Declarar dispensável o Nilda Maria da Silva Gerson Antônio dos Santos Mourão A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; Considerando que a empresa Bristol – Myers Squibb Farmacêutica Ltda é distribuidora exclusiva dos Medicamentos da marca Nivolumab, conforme documento constante nos autos, às fls. 021; Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa ás fls. 053, está compatível com os preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo n° 4412/2019- 06-Siged - Fcecon (01.01.013102.00010620.2019-CGL). Resolve: I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Nivolumab, Forma Farmacêutica: solução para perfusão, concentração de 10mg/ml, com volume final de 10 ml, totalizando 100mg/10ml. Aspecto. Líquido límpido, de coloração oncolor a amarelo pálido; Prazo de Validade: 75% do prazo total de validade do produto; Unidade de Estoque: Frasco – Ampola (F/A), da Empresa Bristol – Myers Squibb Farmacêutica Ltda – CNPJ 56.998.982/0001-07; I - Adjudicar o objeto da aquisição em questão pelo I valor global de R$ 403.604,64 (quatrocentos e três mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). À consideração do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 26 de setembro de 2019. Diretor Presidente Ratifico a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 26 de setembro de 2019. FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0199/2019-FCECON. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de Empresa Especializada em Serviços de Técnica Complementar Imunohistoquímica, da Empresa Laboratório de Patologia Bacchi Ltda - CNPJ 02.198.534/0001-08; I - Adjudicar o objeto da dispensa I em questão pelo valor global de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 26 de setembro de 2019. Nilda Maria da Silva Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de setembro de 2019. Diretora Administrativa e Financeira Marcia Perales Mendes Silva EXTRATO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 002/2016. Processo: 01.01.016301.00000504.2019. Data da assinatura: 19/09/2019. Partes: FAPEAM (Contratante) de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA (Contratada) de CNPJ: 07.832.566/0001-29. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por mais 06 (seis) meses. Valor Global: R$77.375,16 (setenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903701, Fonte: 01000000, tendo sido emitida Nota de Empenho nº 2019NE00779, em 17/09/2019, no valor de R$5.158,32 (cinco mil e cento e cinqueta e oito reais e trinta e dois centavos). Data de vigência: 19/09/2019 a 18/03/2020 ou até que seja concluído processo licitatório; o que vier primeiro. Manaus, 19 de Setembro de 2019. Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 15.08.2019 – Decisão n.º 219/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Francisco Douglas Lira Pereira, na importância de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu – POSGRAD – Resolução n.º 002/2016; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n.º 002/2016, 003/2017 e 008/2017; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. Decisão n.º 220/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Claudia Carnevskis Bellan, na importância de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH-DOUTORADO – Edital n.º 001/2014; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do saneamento da pendência; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. Decisão n.º 222/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final do pesquisador Marcio Luiz de Oliveira, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação das Coleções Biológicas do Estado do Amazonas – Edital n.º 011/2013; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n.º 224/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final do pesquisador Francis Wagner Silva Correia, no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de Ensino e/ou Pesquisa – PRÓ-ESTADO – Resolução n.º 002/2008; II 03.07.2019 – Decisão n.º 198/2019 – I HOMOLOGAR a Decisão n.º 01/2019- GAB/FAPEAM ad referendum de 24/06/2019 da Presidente do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, que autorizou a concessão de 01 (uma) quota de bolsa no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - Resolução n.º 012/2018, em conformidade com o Processo n.º 01.01.016301.00000423. 2019 -FAPEAM. ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar