DOEAM 27/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 27  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Diretor Adm. Financeiro e Ordenador de Despesas do IPAAM
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus,27 de         
setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Diretor-Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
Waldir da Silva Frazão
GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS – IPAAM. Manaus, 27 de setembro de 2019.
VISTO:
Coordenadora Administrativa e Financeira
Subprocurador-Geral do Estado
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de setembro de 2019.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. 006/2017-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 2.9.2019.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado – PGE e a empresa ROYAL GESTÃO E 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 20% sobre o 
valor inicial do contrato, conforme determinado pelo Decreto n. 40.645, de 
07/05/2019, a contar da assinatura do presente termo.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$12.894,53.
VISTO:
Subprocurador-Geral do Estado
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária n. 011103 - 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso n. 01400000, Natureza da 
Despesa n. 33903983, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 
2019NE00278, em 02.09.2019, no valor de R$12.894,53.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 02 de setembro de 2019.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA SOARES
Coordenadora Administrativa e Financeira
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária n. 011103 - 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso n. 01400000, Natureza da 
Despesa n. 33903944, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 
2019NE00277,em 02.09.2019, no valor de R$7.382,75, anulando o saldo 
parcial da Nota de Empenho n. 2019NE00001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2017-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 2.9.2019.
PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado – PGE e a empresa ÁGUA DE MANANAUS.
EXTRATO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de 50% sobre o 
valor inicial do contrato, conforme determinado pelo Decreto n. 40.645, de 
07/05/2019, a contar da assinatura do presente termo.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$2.000,00.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: TF nº 58/2019-SEC. Data: 26.09.2019. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Instituto Numiá de Desenvolvimento Cultural da Amazônia. 
Objeto: apoio financeiro para ajuda e custeio na produção e operalização do 
Festival Folclórico de Boa Vista do Ramos nos dias 26,27,18 de setembro de 
2019, Emendas Parlamentares nº 004/2019 e nº 019/2019, conforme Plano 
de Trabalho que integra este para fins legais. Valor Global: R$ 1.223.800,00 
(hum milhão duzentos e vinte três mil e oitocentos reais). Dot. Orç.: UO:20101, 
PT: 13.392.2003.2077.0007, FT: 01600000, ND: 33504199, 2019NE00527, 
dia 26.09.2019, valor R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) e UO: 20101, PT: 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Secretário de Estado de Cultura
PORTARIA 221/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Cultura. Manaus, 26 de setembro de 2019.
Diretora Administrativa Financeira
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de 
Credenciamento nº 01/2019; CONSIDERANDO que as entidades 
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente 
determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o 
fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 que prescreve 
ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO 
a necessidade desta Secretaria de Estado de Cultura - SEC no recrutamento 
de 111 estagiários de nível superior com carga horária de 6 horas diárias, 50 
estagiários de nível superior com carga horária de 4 horas diárias e 5 
estagiários de nível médio com carga horária de 4 horas diárias, pelo período 
de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 558/2019-ASS-CGL, e 
Parecer n. 541/2019/DECOF/ASJUR/SEC, referentes à possibilidade jurídica 
da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o 
projeto básico e demais informações constantes no processo n.2472/2019. 
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 
25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da 
Universidade Patativa Assaré, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, objetivando a 
prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível 
superior e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a 
Secretaria de Estado de Cultura – SEC; II - ADJUDICAR para a Universidade 
Patativa Assaré, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, o objeto da inexigibilidade 
com o valor global de R$ 1.469.704,80 (um milhão e quatrocentos e sessenta 
e nove mil e setecentos e quatro reais e oitenta centavos) À consideração do 
Secretário de Estado da Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado de Cultura. Manaus, 26 de setembro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
ANA KÁTIA SILVA
13.392.2003.2077.0007, FT: 01600000, ND: 33504199, 2019NE00526, dia 
26.09.2019, valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo: 26.09.2019 a 
26.10.2019.  MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado 
de Cultura. Manaus, 27.09.19.
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados.
01. Djalma Almeida Antunes Junior. Cargo: Colaborador. Período: 
10/05/2019. Destino: Silves. Objetivo: Registro de imagem para matéria 
jornalística.
RESENHA Nº19/19 – GSE/SEPROR
03. Gilson da Silva Pereira. Cargo: Motorista. Período: 15 a 24/04/2019. 
Destino: Humaitá. Objetivo: Transportar sementes de milho. 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
04. Mayana Tomaz Costa. Cargo: Assessor I. Período: 26/04/2019. 
Destino: Apuí. Objetivo: Acompanhar o Secretário em visita ao município em 
audiência pública.
 
                                                      SEPROR
02. Edimar Vizolli / Luis Otavio Rodrigues da Silva / Sebastião do 
Nascimento Guerreiro. Cargo: Assessor I. Período: 16/04/2019. Destino: 
Iranduba. Objetivo: Realizar visita técnica a indústria de piso da Amazônia.
05. Raimundo Álvaro Macedo Júnior. Cargo: Engenheiro Agrônomo. 
Período: 10/05/2019. Destino: Silves. Objetivo: Participar da Programação 
“Dia no Campo”. A Cultura do Café no Amazonas. 
                   LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
                                              Secretário Executivo 
06. Waldélia Mara Leal Garcia. Cargo: Engenheiro Agrônomo. Período: 07 
a 09/05/2019. Destino: Careiro / Manaquiri. Objetivo: Acompanhar obras e 
equipamentos adquiridos através de convênios firmados com a Suframa.  
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para 
deslocarem-se ao município de CODAJAS-AM, no período 21/09/2019 Á 
22/09/2019 com a finalidade de compor a Comissão Volante que irá aplicar o 
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
RESENHA DA PORTARIA Nº 1417/2019 DE 03.09.2019.
DETRAN-AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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