DOEAM 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622450011;
Fonte 0170; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho
2019NE00129emitida em 13/09/2019no valor de R$140.487,81 (cento e
quarenta mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos)-
Processo Administrativo: 017122.000118/2019- Mat. Alvorada; parecer nº
2876/2019-ASJUR/SUSAM.
Marcos Vinicius Costa Fernandes
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
1. AUTORIZAR o Quinto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2014, mantido
com a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,
CNPJ nº 09.544.532/0001-64, para o fornecimento de software de controle de
impressões, locação de equipamentos e serviços de impressão, nas
seguintes bases: a) prorrogar o prazo de vigência, em caráter excepcional,
por 4 (quatro) meses, de 5.9.2019 a 5.1.2020, para manutenção dos serviços
de terceirização de impressão, condicionado ao resultado da licitação que se
encontra em andamento na CGL/AM e formalização do novo contrato, quando
deverá ser rescindo o Termo Aditivo, dando início à vigência do novo
instrumento contratual sob respaldo do referido certame licitatório; b)
reajustar o valor mensal do Contrato, passando o valor mensal estimado de
R$ 32.605,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinco reais) para R$ 21.910,00
(vinte e um mil, novecentos e dez reais), correspondendo a um decréscimo no
valor do Contrato, no percentual aproximado de 32,8017% (trinta e dois
vírgula oito mil e dezessete por cento), visando reequilibrar a equação de
equivalência contratual entre as partes, na medida em que, durante a vigência
excepcional, a Royal Gestão e Serviços de Informática Ltda, não terá
despesas com renovação dos equipamentos inerentes ao objeto contratado;
c) Do valor: global estimado de R$ 87.640,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e
quarenta reais); d) Da forma de pagamento: Em 4 (quatro) parcelas
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 21.910,00 (vinte e um mil,
novecentos e dez reais);
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM,
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e
considerando o exposto no Parecer GERAD nº 452/2019, de 2.9.2019 e no
Parecer Jurídico nº 83/2019, de 2.9.2019, que dão respaldo ao Quinto Aditivo
ao Termo ao Contrato nº 8/2014 celebrado com a empresa ROYAL GESTÃO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sob o amparo do artigo 57, inciso II, §
4º da Lei nº 8.666, de 1993; artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de
1988; Cláusula Terceira do Contrato, bem como no subitem 1.2, Seção 2,
Capítulo 1, do Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da AFEAM;
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 4/2019
R E S O L V E
2. DESIGNAR o empregado José Alves Pereira Neto, matrícula nº 245,
Gerente da GETI, como responsável pela fiscalização do Contrato nº 8/2014;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
1-Nome e Cargo: Ana Cláudia Pereira do Rego Silva, Diretora de Marketing e
Cláudia Costa da Silveira, Gerente, Destino e Período: Manaus/Porto
Alegre/Gramado/Manaus, de 05 a 11/10/2019 Objetivo: Participar da 31º
FESTURIS-Feira Internacional de Turismo 2019, evento com apoio
Institucional do Ministério do Turismo e apontado como um dos 03 eventos
mais participativos já que possui várias atividades como feira de negócios,
congressos, salão de negócios e wokshops, proporcionando negociações
direta com os tomadores de decisões.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Manaus,13 de setembro de 2019
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
2-Nome e Cargo: Diego Lima de Souza, Motorista, Destino e Período:
Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus em 19/09/2019, Objetivo: Conduzir e
reconduzir servidores até o município.
Presidente
A P R E S I D E N T E D A E M P R E S A E S T A D U A L D E
TURISMO/AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas.
Art. 1° INSTAURAR, Tomada de Contas Especial, no Convênio de n.º
743168/2010, para apurar a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte dano ao Erário Federal e Estadual; quantificar e
atualizar o dano e identificar os responsáveis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 13 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO, inscrição desta AMAZONASTUR no Sistema Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, em relação ao
Convênio de n.º 743168/2010, firmado entre Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR e a União com interveniência do Ministério do Turismo.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
RESOLVE:
Art. 3° DETERMINAR, a Assessoria de Convênios sob supervisão da
Procuradoria Jurídica que, prazo de 30 (trinta) dias para interposição de
medidas preventivas nas esferas administrativas e judiciais Federais e
Estaduais
CONSIDERANDO, a Portaria n.º 006 de 11 de Janeiro de 2019, que apurou
através de auditoria os convênios federais firmados pela AMAZONASTUR, se
faz necessário levantamentos dos Convênios Federais vigentes, sob
responsabilidade da AMAZONATUR;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 080/2019 - AMAZONASTUR/GP
PORTARIA Nº 081/2019 - AMAZONASTUR/GP
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.632/2019.
O Diretor Administrativo e Financeiro, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
CONSIDERANDO o caput do Artigo 30 da Lei nº 13.303/2016e por analogia
caput do Art. 25, da Lei 8.666/1993;
Diretor Administrativo e Financeiro
I- TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório, nos termos do caput do
Artigo 30 da Lei nº 13.303/2016 e por analogia caput do Art. 25, da Lei
8.666/1993, na contratação de empresa para promoção, divulgação e
publicidade em revista, do destino Amazonas, nas Feiras ABAV-SP, FIT –
Buenos Aires, WTM-Londres, que ocorrerão no período de 25/09 a
08/10/2019.
Manaus, 13 de setembro de 2019
RESOLVE:
II- ADJUDICAR a EDITORA MERCADO E EVENTOS LTDA, CNPJ n°
30.747.157/0001-46, pelo valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil
reais).
RATIFICO a decisão supra, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-
SE, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AMAZONASTUR, em Manaus, 13 de
setembro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
JARI/DETRAN-AM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 35 de 02 de Setembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia
02/09/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1215/2019
NCZ-0294
TD00116223
INDEFERIDO
1217/2019
OAC-1185
TD00116937
INDEFERIDO
1221/2019
NOJ-1109
TD00117303
INDEFERIDO
1222/2019
NOJ-1109
TD00117302
INDEFERIDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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