DOEAM 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622450011; 
Fonte 0170; Elemento da Despesa 33909301; Nota de Empenho 
2019NE00129emitida em 13/09/2019no valor de R$140.487,81 (cento e 
quarenta mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos)- 
Processo Administrativo: 017122.000118/2019- Mat. Alvorada; parecer nº 
2876/2019-ASJUR/SUSAM.
Marcos Vinicius Costa Fernandes
Diretor Geral da Maternidade Alvorada
1. AUTORIZAR o Quinto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2014, mantido 
com a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, 
CNPJ nº 09.544.532/0001-64, para o fornecimento de software de controle de 
impressões, locação de equipamentos e serviços de impressão, nas 
seguintes bases: a) prorrogar o prazo de vigência, em caráter excepcional, 
por 4 (quatro) meses, de 5.9.2019 a 5.1.2020, para manutenção dos serviços 
de terceirização de impressão, condicionado ao resultado da licitação que se 
encontra em andamento na CGL/AM e formalização do novo contrato, quando 
deverá ser rescindo o Termo Aditivo, dando início à vigência do novo 
instrumento contratual sob respaldo do referido certame licitatório; b) 
reajustar o valor mensal do Contrato, passando o valor mensal estimado de 
R$ 32.605,00 (trinta e dois mil, seiscentos e cinco reais) para R$ 21.910,00 
(vinte e um mil, novecentos e dez reais), correspondendo a um decréscimo no 
valor do Contrato, no percentual aproximado de 32,8017% (trinta e dois 
vírgula oito mil e dezessete por cento), visando reequilibrar a equação de 
equivalência contratual entre as partes, na medida em que, durante a vigência 
excepcional, a Royal Gestão e Serviços de Informática Ltda, não terá 
despesas com renovação dos equipamentos inerentes ao objeto contratado; 
c) Do valor: global estimado de R$ 87.640,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e 
quarenta reais); d) Da forma de pagamento: Em 4 (quatro) parcelas 
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 21.910,00 (vinte e um mil, 
novecentos e dez reais); 
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, 
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e 
considerando o exposto no Parecer GERAD nº 452/2019, de 2.9.2019 e no 
Parecer Jurídico nº 83/2019, de 2.9.2019, que dão respaldo ao Quinto Aditivo 
ao Termo ao Contrato nº 8/2014 celebrado com a empresa ROYAL GESTÃO E 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sob o amparo do artigo 57, inciso II, § 
4º da Lei nº 8.666, de 1993; artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 
1988; Cláusula Terceira do Contrato, bem como no subitem 1.2, Seção 2, 
Capítulo 1, do Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da AFEAM; 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 4/2019
R E S O L V E
2. DESIGNAR o empregado José Alves Pereira Neto, matrícula nº 245,  
Gerente da GETI, como responsável pela fiscalização do Contrato nº 8/2014;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
1-Nome e Cargo: Ana Cláudia Pereira do Rego Silva, Diretora de Marketing  e 
Cláudia Costa da Silveira, Gerente, Destino e Período: Manaus/Porto 
Alegre/Gramado/Manaus, de 05 a 11/10/2019 Objetivo: Participar da 31º 
FESTURIS-Feira Internacional de Turismo 2019, evento com apoio 
Institucional do Ministério do Turismo e apontado como um dos 03 eventos 
mais participativos já que possui várias atividades como feira de negócios, 
congressos, salão de negócios e wokshops, proporcionando negociações 
direta com os tomadores de decisões.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Manaus,13 de setembro de 2019
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
2-Nome e Cargo: Diego Lima de Souza, Motorista, Destino e Período: 
Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus em 19/09/2019, Objetivo: Conduzir e 
reconduzir servidores até o município.
Presidente
A  P R E S I D E N T E  D A  E M P R E S A  E S T A D U A L  D E 
TURISMO/AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais, estatutárias e 
regimentais que lhe são conferidas.
Art. 1° INSTAURAR, Tomada de Contas Especial, no Convênio de n.º  
743168/2010, para apurar a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
antieconômico de que resulte dano ao Erário Federal e Estadual; quantificar e 
atualizar o dano e identificar os responsáveis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – 
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 13 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO, inscrição desta AMAZONASTUR no Sistema Auxiliar de 
Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, em relação ao 
Convênio de n.º 743168/2010, firmado entre Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR e a União com interveniência do Ministério do Turismo.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
RESOLVE:
Art. 3° DETERMINAR, a Assessoria de Convênios sob supervisão da 
Procuradoria Jurídica que, prazo de 30 (trinta) dias para interposição de 
medidas preventivas nas esferas administrativas e judiciais Federais e 
Estaduais
CONSIDERANDO, a Portaria n.º 006 de 11 de Janeiro de 2019, que apurou 
através de auditoria os convênios federais firmados pela AMAZONASTUR, se 
faz necessário levantamentos dos Convênios Federais vigentes, sob 
responsabilidade da AMAZONATUR;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 080/2019 - AMAZONASTUR/GP
PORTARIA Nº 081/2019 - AMAZONASTUR/GP
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
CONSIDERANDO o que consta no P.A n°.01.05.016508.000.632/2019.
O Diretor Administrativo e Financeiro, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias, 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
CONSIDERANDO o caput do Artigo 30 da Lei nº 13.303/2016e por analogia 
caput do Art. 25, da Lei 8.666/1993;
Diretor Administrativo e Financeiro
I- TORNAR Inaplicável o procedimento licitatório, nos termos do caput do 
Artigo 30 da Lei nº 13.303/2016 e por analogia caput do Art. 25, da Lei 
8.666/1993, na contratação de empresa para promoção, divulgação e 
publicidade em revista, do destino Amazonas, nas Feiras ABAV-SP, FIT – 
Buenos Aires, WTM-Londres, que ocorrerão no período de 25/09 a 
08/10/2019.
Manaus, 13 de setembro de 2019
RESOLVE: 
II- ADJUDICAR a EDITORA MERCADO E EVENTOS LTDA, CNPJ n° 
30.747.157/0001-46, pelo valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil 
reais).
RATIFICO a decisão supra, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-
SE, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AMAZONASTUR, em Manaus, 13 de 
setembro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
JARI/DETRAN-AM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

       RESENHA Nº 35 de 02 de Setembro de 2019
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
02/09/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
N°
 
PLACA/
 
RENACH
 
AIT/
 
PORTARIA
 
RESULTADO
 
1215/2019
 
NCZ-0294
 
TD00116223
 
INDEFERIDO
 
1217/2019  
OAC-1185  
TD00116937
 
INDEFERIDO
 
1221/2019  
NOJ-1109  
TD00117303
 
INDEFERIDO
 
1222/2019  
NOJ-1109  
TD00117302
 
INDEFERIDO
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar