Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 2 TEC TOY S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ n.º 22.770.366/0001-82NIRE 13.300.004.673 Considerando que o registro de companhia aberta, na categoria “A”, da Companhia perante a CVM, foi cancelado em 01 de agosto de 2019, nos termos do Ofício n.º 231/2019/CVM/SEP/GEA-1, e que, após a oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de registro (“OPA”), remanesceram em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela Companhia,bem como as deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária de acionistas e titulares de bônus de subscrição da Companhia realizada em 18 de Setembro de 2019,ficam os senhores acionistas convocados a participar daassembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 27 de Setembrode 2019, às 10:00 horas, na sede social, localizada no Município deManaus, Estado do Amazonas, na Avenida Buriti, n.º 3.001, Distrito Industrial I, CEP 69075-000,para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) o resgate compulsórioda totalidade das ações, ordinárias e preferenciais, e dos bônus de subscrição emitidos pela Companhiaque remanesceram em circulação após a OPA, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações, e do item 7.3 do “Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da TecToy S.A.”, publicado em 04 de junho de 2019; (ii) o cancelamento das ações e dos bônus de subscrição resgatados, com a consequente alteração do artigo 5º, caput, do estatuto social da Companhia; e (iii) a consolidação do estatuto social da Companhia.Manaus, 19 de Setembro de 2019.Stefano Adolfo Prado Arnhold-Presidente do Conselho de Administração (19,20 e 21/09/2019) RESOLUÇÃO Nº 077/2019 – CEE/AM CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 074/2019 – CEE/AM DE 04/09/2019 Reconhecer o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), ministrado no Centro de Ensino Maria Brasil, localizado na Rua Belfort Roxo n° 195, Jorge Teixeira IV, Conjunto Arthur Virgílio Filho, Manaus/AM, pelo período de 03 (três) anos a contar do início do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2021;Anuir a operacionalização do Calendário Escolar 2019;Orientar, que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite novo Reconhecimento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto DETRAN/AM TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2019/DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e o IMTRANS/MANACAPURU – SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição do Município de Manacapuru/AM. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE – IMTRANS/MANACAPURU serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE– IMTRANS/MANACAPURU. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE– IMTRANS/MANACAPURU, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTRANS/MANACAPURU e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE- IMTRANS/MANACAPURU nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Manacapuru/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- IMTRANS/MANACAPURU, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Manacapuru/AM. DA APLICAÇÃO DOS TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2019, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE Rodrigo de Sá Barbosa – Diretor-Presidente DETRAN/AM Rodrigo de Sá Barbosa – Diretor-Presidente DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e o IMTTI/IRANDUBA – SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição do Município de Iranduba/AM. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE – IMTTI/IRANDUBA serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE– IMTTI/IRANDUBA. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE– IMTTI/IRANDUBA, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Iranduba/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- IMTTI/IRANDUBA, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE – DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Iranduba/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: O convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2019/DETRAN/AM RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de setembro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar