DOEAM 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.66/93, para contratação de empresa especializada em recrutamento 
e seleção de estagiários, de nível superior e médio, para atender as 
necessidades do IDAM.
JACINTA MOREIRA COELHO
O DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: I. 
CONSIDERANDO, que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO, que o futuro contatado é credenciado nos 
termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE, no dia 
21 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado do Diário Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de 
Desenvolvimento- ITD, por haver cumpridoas exigências do Edital de 
Supracitado; CONSIDERANDO, que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERNADO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 11974/2019-CGL (PA- nº1639/2019-
IDAM) RESOLVE:
II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor doInstituto Trimonte de 
Desenvolvimento- ITD, pelo valor mensal de R$ 50.580,00 (cinquenta mil, 
quinhentos e oitenta reais), no valor global de R$ 606.960,00 (seiscentos e 
seis mil novecentos e sessenta reais)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE–SE, GABINETE DA 
DIRETORA ADINISTRATIVO-FINANCEIRA-IDAM,em Manaus, 19 de 
Setembro de 2019.
Diretora Adm. Financeira /Ordenadora de Despesas
PORTARIA N° 170 /2019-DAF/IDAM
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Manaus, 18 de setembro de 2019
Nome/Cargo: Aguinilson Araújo Peres, Assessor III, Destino/Período: São 
Paulo de Olivença, Amatura e Santo Antônio do Içá, 08 a 23/10/2019, Obj: 
Realizar visita técnica nas comunidades indígenas Vendaval, Campo Alegre, 
e Camatiã em (São Paulo de Olivença) para aplicar Oficinas sobre apoio de 
fortalecimento organizacional e Cadeia Produtiva e Agricultara Familiar 
realizando diagnostico e assessoramento nas comunidades em Nova Itália, 
Bom Pastor em (Amaturá) e vila de Betânia e Lago grande em (Santo Antônio 
do Içá) dando orientação Técnica organizacional com relação aos projetos 
básicos para as comunidades indígenas da região do Alto Rio Solimões.  
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas N° 004/201-FEI, PROCESSO DATA 
DE ASSINATURA: 19/09/2019. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e 
L G Furtado Braga ME CNPJ: 23.917.074/0001-92. OBJETO: A liquidação do 
valor devido pela Fundação Estadual do Índio – FEI, relativo ao pagamento de 
serviço de organização de eventos pela empresa L G Furtado Braga ME, no 
valor de R$ 209.806,00 (duzentos e nove mil, oitocentos e seis reais), 
correspondente a serviços gráficos para atender a 16ª Mostra de Artesanato e 
Economia Solidária e Exposição de Artesanato e Produtos Indígenas do 
Amazonas – Projeto “YANDÉ MURAKI” realizado no município de Parintins 
nos dias 26 a 30 de junho/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho 14.423.3006.2355.0007, Fonte:145, Natureza de Despesa: 
33909301, FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº. 188/2019-
FEI. 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
EXTRATO
Diretor Presidente
Resenha nº. 050/2019–GP/FEI, de 18/09/2019.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI.
Manaus,19 de setembro de 2019
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 38.479, de 13/12/2017, 
autoriza o deslocamento do servidor abaixo discriminado:
     
Edivaldo dos Santos Oliveira
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
PORTARIA Nº 007/2019–DAF/FEI, de 19 de setembro de 2019.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação 
Estadual do Índio – FEI às fls 04 - FEI, do processo nº 201/2019;
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de setembro de 
2019.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 
46 à 47 – FEI;
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
R E S O L V E:
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
em Serviço de Manutenção Predial com Fornecimento de Peças, 
Equipamentos, Materiais e Mão-de-obra se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;  
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls 46 à 49 - FEI está compatível com os preços 
praticados no mercado;
II- 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
661.158,35 (Seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e 
trinta e cinco centavos).
À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
I- 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço 
especializada em Manutenção Predial com Fornecimento de Peças, 
Equipamentos, Materiais e Mão-de-obra, da empresa RT COMERCIO DE 
MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
000201/19-FEI (Processo nº. 01.01.013102.00011884.2019-CGL);
 
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de setembro de 2019.
Diretor Presidente
Dr. Wuelton Marcelo Monteiro
1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2019 – FMT-
HVD; 
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado, em exercício, no uso das atribuições legais, e Considerando o que 
consta no Processo nº003625/2019-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 09/09/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e ENGEPRO ENGENHARIA E 
PROJETOS LTDA – EPP.; Objeto: reforma e adequação do departamento de 
epidemiologia e do laboratório de bacteriologia da FUNDAÇÃO DE 
MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO FMT-HVD 
Vigência: 30 (trinta) dias, a contar de 11/09/19.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 20 de setembro de 2019. 
Diretor Presidente, exercício - FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.
PORTARIA Nº0264/2019-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que 
consta no Processo Nº03439/2019 – FMT-HVD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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