Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.66/93, para contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de estagiários, de nível superior e médio, para atender as necessidades do IDAM. JACINTA MOREIRA COELHO O DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: I. CONSIDERANDO, que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, que o futuro contatado é credenciado nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE, no dia 21 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado do Diário Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento- ITD, por haver cumpridoas exigências do Edital de Supracitado; CONSIDERANDO, que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERNADO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 11974/2019-CGL (PA- nº1639/2019- IDAM) RESOLVE: II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor doInstituto Trimonte de Desenvolvimento- ITD, pelo valor mensal de R$ 50.580,00 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta reais), no valor global de R$ 606.960,00 (seiscentos e seis mil novecentos e sessenta reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE–SE, GABINETE DA DIRETORA ADINISTRATIVO-FINANCEIRA-IDAM,em Manaus, 19 de Setembro de 2019. Diretora Adm. Financeira /Ordenadora de Despesas PORTARIA N° 170 /2019-DAF/IDAM EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Manaus, 18 de setembro de 2019 Nome/Cargo: Aguinilson Araújo Peres, Assessor III, Destino/Período: São Paulo de Olivença, Amatura e Santo Antônio do Içá, 08 a 23/10/2019, Obj: Realizar visita técnica nas comunidades indígenas Vendaval, Campo Alegre, e Camatiã em (São Paulo de Olivença) para aplicar Oficinas sobre apoio de fortalecimento organizacional e Cadeia Produtiva e Agricultara Familiar realizando diagnostico e assessoramento nas comunidades em Nova Itália, Bom Pastor em (Amaturá) e vila de Betânia e Lago grande em (Santo Antônio do Içá) dando orientação Técnica organizacional com relação aos projetos básicos para as comunidades indígenas da região do Alto Rio Solimões. ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas N° 004/201-FEI, PROCESSO DATA DE ASSINATURA: 19/09/2019. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e L G Furtado Braga ME CNPJ: 23.917.074/0001-92. OBJETO: A liquidação do valor devido pela Fundação Estadual do Índio – FEI, relativo ao pagamento de serviço de organização de eventos pela empresa L G Furtado Braga ME, no valor de R$ 209.806,00 (duzentos e nove mil, oitocentos e seis reais), correspondente a serviços gráficos para atender a 16ª Mostra de Artesanato e Economia Solidária e Exposição de Artesanato e Produtos Indígenas do Amazonas – Projeto “YANDÉ MURAKI” realizado no município de Parintins nos dias 26 a 30 de junho/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14.423.3006.2355.0007, Fonte:145, Natureza de Despesa: 33909301, FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº. 188/2019- FEI. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI EXTRATO Diretor Presidente Resenha nº. 050/2019–GP/FEI, de 18/09/2019. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI. Manaus,19 de setembro de 2019 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 38.479, de 13/12/2017, autoriza o deslocamento do servidor abaixo discriminado: Edivaldo dos Santos Oliveira Diretor Presidente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI PORTARIA Nº 007/2019–DAF/FEI, de 19 de setembro de 2019. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Estadual do Índio – FEI às fls 04 - FEI, do processo nº 201/2019; GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 46 à 47 – FEI; EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA R E S O L V E: CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção Predial com Fornecimento de Peças, Equipamentos, Materiais e Mão-de-obra se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 46 à 49 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 661.158,35 (Seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos). À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço especializada em Manutenção Predial com Fornecimento de Peças, Equipamentos, Materiais e Mão-de-obra, da empresa RT COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 000201/19-FEI (Processo nº. 01.01.013102.00011884.2019-CGL); FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo Financeiro RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 19 de setembro de 2019. Diretor Presidente Dr. Wuelton Marcelo Monteiro 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2019 – FMT- HVD; FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, em exercício, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº003625/2019-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 09/09/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – EPP.; Objeto: reforma e adequação do departamento de epidemiologia e do laboratório de bacteriologia da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO FMT-HVD Vigência: 30 (trinta) dias, a contar de 11/09/19. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 20 de setembro de 2019. Diretor Presidente, exercício - FMT-HVD. FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD. PORTARIA Nº0264/2019-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº03439/2019 – FMT-HVD. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar