DOEAM 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10
N.º
 
FISCAIS
 
1
Juliana X. de Alencar Bezerra de Souza Medeiros 
º 
PORTARIA N 021/2019 – DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Platão 
Araújo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º 
PORTARIA N 20/2019 – DG/HPSAPBA
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus, 02 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que art. 25, caput da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; 
Direção Geral do HPSAPBA
DETERMINAR que a servidora acima designada adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos serviços, observando em 
especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas 
atribuições legais e, 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa: A. R. 
RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global de R$ 17.083,97 (dezessete mil 
oitenta e três reais e noventa e sete centavos).
Direção Geral do HPSABPA
RESOLVE:
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 
017125.000171/2019 – HPSPAPBA.
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput da lei 8.666/93, para a aquisição dos materiais especializados, 
constantes no processo 017125.000171/2019 – HPSPAPBA.
CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém 
atestado de exclusividade para comercializar produtos, reagentes, peças, 
assistência técnica e manutenção preventiva, para as linhas bioquímica, 
imunologia, hematologia, hematologia, hemostasia e gasometria da 
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA; 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Márcio Rafael Rodrigues
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 17 de 
setembro de 2019.
RESOLVE:
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução 
do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a 
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações 
pertinentes a essa atribuição”.
DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para que, a partir de 01 de julho de 
2019, exerça a função de FISCAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM 
COBERTURA CONTRATUAL enquanto os referidos serviços aguardam os 
respectivos processos licitatórios:
Márcio Rafael Rodrigues
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está 
compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde;
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES 
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
Espécie: Termo de Convênio nº 003/2019-SEINFRA. Data da Assinatura: 
18.09.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura de Santa Isabel do rio 
Negro/AM. Objeto: Adequação do Sistema de Iluminação do Campo de 
Futebol, no Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Vigência:                     
90 (noventa) dias. Valor Global: R$ 171.732,91 (cento e setenta e um mil, 
setecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos). Valor do Repasse do 
Primeiro Convenente: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  Unidade 
Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 15.451.3239.1491.0009; 
Natureza da Despesa: 44404250; Fonte: 01700000, tendo sido emitida em 
sob a Nota de  Empenho nº 2019NE00812, datada de 13/09/2019. Repasse 
do Segundo Convenente:  R$ 121.732,91  (cento e vinte  e um mil,  
setecentos  e trinta e dois reais e noventa e um centavos) Processo                                              
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SEINFRA
RESOLVE:
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 065/2018-SEINFRA. DATA DA 
ASSINATURA: 12.09.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PONTUAL SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Prorrogar o prazo de 
Art. 1°. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para que a 
Comissão apresente relatório conclusivo, referente às irregularidades 
identificadas no Contrato nº 062/2013- SEINFRA;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o item III da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00484/2019, 
que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão presente 
relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período;
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 19 de setembro de 2019
Engº MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
Secretário Executivo de Infraestrutura
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
CONSIDERANDO o Memorando n° 006/2019-COM.TC062/SEINFRA, 
datado de 18 de setembro de 2019, em que o Presidente da Comissão, Sr. 
Samuel Carvalho de Souza, solicitou a prorrogação do prazo para conclusão 
dos trabalhos;
SEINFRA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n. 008/2019-SEINFRA. PARTES: 
SEINFRA e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A - Me DATA: 
18/09/2019. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, acerca das 
prestações de serviço de Licença de Uso de Informação – gestor de conteúdo 
WEB executadas a contento no mês de julho de 2019, ao qual ocorreu sem 
cobertura contratual devido a vigência do contrato n.º 001/2017 ter expirado 
no mês de maio, ressalta-se que foi firmado um termo de contrato de n.º 
019/2019, com sua vigência iniciada em 01/08/2019, estando esta fatura fora 
da vigência de ambos os contratos, mas com os serviços devidamente 
atestadas pela fiscalização, uma vez que foram prestados a esta secretaria. 
RI n.º 005/2019. NFS-e 9645. VALOR:  R$ 1.586,67. DOTAÇÃO: PT: 
15.122.0001.2643.0001; ND: 33.90.93.01; Fonte: 145; sob a Nota de 
Empenho 2019NE00823. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 
007.3824/2019-SEINFRA e Parecer n. 432/2019-ASJUR/SEINFRA. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO – DOE. Manaus, 19 de setembro de 2019.
SEINFRA
      Secretário de Estado de Infraestrutura
n. 01.01.025101. 00003829.2019 - SEINFRA.Manaus, 18 de setembro de 
2019.
     Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
        SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00611/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; 
CONSIDERANDO a instauração de procedimento administrativo 
sancionatório, com a nomeação de Comissão Especial, por meio da 
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00484/2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado – DOE, na edição de 15 de julho de 2019, para apuração de 
irregularidades identificadas no Contrato nº 062/2013- SEINFRA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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