Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 10 N.º FISCAIS 1 Juliana X. de Alencar Bezerra de Souza Medeiros º PORTARIA N 021/2019 – DG/HPSAPBA A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Platão Araújo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO º PORTARIA N 20/2019 – DG/HPSAPBA GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em Manaus, 02 de setembro de 2019. CONSIDERANDO que art. 25, caput da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; Direção Geral do HPSAPBA DETERMINAR que a servidora acima designada adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos serviços, observando em especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria. O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas atribuições legais e, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa: A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA, pelo valor global de R$ 17.083,97 (dezessete mil oitenta e três reais e noventa e sete centavos). Direção Geral do HPSABPA RESOLVE: CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 017125.000171/2019 – HPSPAPBA. I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da lei 8.666/93, para a aquisição dos materiais especializados, constantes no processo 017125.000171/2019 – HPSPAPBA. CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém atestado de exclusividade para comercializar produtos, reagentes, peças, assistência técnica e manutenção preventiva, para as linhas bioquímica, imunologia, hematologia, hematologia, hemostasia e gasometria da SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Márcio Rafael Rodrigues O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 17 de setembro de 2019. RESOLVE: EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para que, a partir de 01 de julho de 2019, exerça a função de FISCAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM COBERTURA CONTRATUAL enquanto os referidos serviços aguardam os respectivos processos licitatórios: Márcio Rafael Rodrigues CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde; HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA Espécie: Termo de Convênio nº 003/2019-SEINFRA. Data da Assinatura: 18.09.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura de Santa Isabel do rio Negro/AM. Objeto: Adequação do Sistema de Iluminação do Campo de Futebol, no Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Vigência: 90 (noventa) dias. Valor Global: R$ 171.732,91 (cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos). Valor do Repasse do Primeiro Convenente: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 15.451.3239.1491.0009; Natureza da Despesa: 44404250; Fonte: 01700000, tendo sido emitida em sob a Nota de Empenho nº 2019NE00812, datada de 13/09/2019. Repasse do Segundo Convenente: R$ 121.732,91 (cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) Processo Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SEINFRA RESOLVE: ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 065/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 12.09.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PONTUAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Prorrogar o prazo de Art. 1°. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para que a Comissão apresente relatório conclusivo, referente às irregularidades identificadas no Contrato nº 062/2013- SEINFRA; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO o item III da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00484/2019, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão presente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período; Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 19 de setembro de 2019 Engº MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO Secretário Executivo de Infraestrutura SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA CONSIDERANDO o Memorando n° 006/2019-COM.TC062/SEINFRA, datado de 18 de setembro de 2019, em que o Presidente da Comissão, Sr. Samuel Carvalho de Souza, solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; SEINFRA Secretário de Estado de Infraestrutura ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n. 008/2019-SEINFRA. PARTES: SEINFRA e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A - Me DATA: 18/09/2019. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, acerca das prestações de serviço de Licença de Uso de Informação – gestor de conteúdo WEB executadas a contento no mês de julho de 2019, ao qual ocorreu sem cobertura contratual devido a vigência do contrato n.º 001/2017 ter expirado no mês de maio, ressalta-se que foi firmado um termo de contrato de n.º 019/2019, com sua vigência iniciada em 01/08/2019, estando esta fatura fora da vigência de ambos os contratos, mas com os serviços devidamente atestadas pela fiscalização, uma vez que foram prestados a esta secretaria. RI n.º 005/2019. NFS-e 9645. VALOR: R$ 1.586,67. DOTAÇÃO: PT: 15.122.0001.2643.0001; ND: 33.90.93.01; Fonte: 145; sob a Nota de Empenho 2019NE00823. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 007.3824/2019-SEINFRA e Parecer n. 432/2019-ASJUR/SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 19 de setembro de 2019. SEINFRA Secretário de Estado de Infraestrutura n. 01.01.025101. 00003829.2019 - SEINFRA.Manaus, 18 de setembro de 2019. Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00611/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a instauração de procedimento administrativo sancionatório, com a nomeação de Comissão Especial, por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00484/2019, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, na edição de 15 de julho de 2019, para apuração de irregularidades identificadas no Contrato nº 062/2013- SEINFRA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar