DOEAM 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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 Secretário de Estado de Infraestrutura 
vigência do Contrato nº 065/2018, por  mais 160 (cento e sessenta) dias, de 
acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo 
Administrativo  nº  01.01.025101.00004426.2019 - SEINFRA. Manaus, 18 de 
setembro de 2019.
  SEINFRA
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário Executivo de Segurança Pública
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Leia-se: Adriane Silva de Oliveira – Ten. QOPM; Destino e Período: 
Salvador/BA – 22/09/2019 a 26/09/2019; [...] 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 
de setembro de 2019.
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Nome e Cargo: Valdenei Raimundo Ferreira de Araújo – Cb. QPBM; 
Destino e Período: Goiânia/GO – 08/09/2019 a 15/09/2019. Objetivo: 
Participar do Curso de Salvamento em Altura (CSALT/2019) ministrado pelo 
 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sem prejuízo à escala de 
serviço do servidor e sem ônus para o Estado do Amazonas.
2. Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros – Assessor I; Everton 
do Vale Souza – Assistente Operacional III; Destino e Período: 
Tabatinga/AM – 30/09/2019 a 03/10/2019. Objetivo: Vistoria “in loco” acerca 
 
das manutenções realizadas pela WSK Empreendimentos e Serviços Ltda na 
Delegacia Especializada do Município de Tabatinga.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 
de setembro de 2019.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
3. Nome e Cargo: Menerval Sevalho de Menezes – Maj. QOAPM; Destino e 
Período: Tabatinga/AM – 16/10/2019 a 19/10/2019; Objetivo: Instruir 
Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
ERRATA
Resenha das Autorizações de Viagens, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, edição do dia 17/09/2019, pág. 8, Publicações 
Diversas.
1. Onde se lê: Adriane Silva de Oliveira – Ten. QOPM; Destino e Período: 
Salvador/BA – 22/09/2019 a 25/09/2019; [...]
Secretário Executivo de Segurança Pública
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Institui o Comitê de Compliance na Companhia de Gás do Amazonas - 
Cigás e dá outras providências. 
Art. 1º. Instituir o Comitê de Compliance no âmbito da Companhia 
de Gás do Amazonas, como órgão auxiliar, colegiado e permanente, com o 
objetivo de promover a adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à 
difusão da cultura de controles internos, mitigação de riscos, gestão de 
integridade e conformidade com normas aplicáveis à Companhia.
                       PORTARIA Nº 08 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas 
fundadas na transparência, equidade, prestação de contas e 
responsabilidade corporativa;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Programa de 
Integridade, em conformidade com a Lei nº 4.730/2018 e ao Decreto Estadual 
nº 40.849/2019, bem como o artigo 7º, VIII, da Lei nº 
 agosto 
12.846, de 1º de
de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação constante de suas 
práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática 
de governança corporativa, conforme artigo 12, II, da Lei 13.303/2016; bem 
como o artigo 1º da Lei nº 
 agosto de 2013.
12.846, de 1º de
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO 
AMAZONAS - CIGÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 21, 
IV ESTATUTO SOCIAL DA CIGÁS e,
RESOLVE:
I. 
Coordenador de Governança Corporativa;
Art. 2º. O Comitê de Compliance responderá e reportará suas 
atividades à Diretoria Executiva e, excepcionalmente, ao Conselho de 
Administração da Companhia de Gás do Amazonas.
Art. 3º. O Comitê de Compliance possuirá a seguinte composição: 
II. 
Coordenador de Controle Interno;
III. 
Gerente Jurídico;
VI. 
Gerente de Recursos Humanos;
VII. Gerente Financeiro;
VIII. Gerente de Operação;
IX. 
Gerente de Contratos e Relacionamentos;
X. 
Gerente Técnico de Engenharia e Comercial
IV. 
Coordenador de Comunicação;
V. 
Gerente de Planejamento;
Parágrafo único. O Comitê de Compliance será presidido pelo 
Coordenador de Governança Corporativa e, na sua ausência, pelo 
Coordenador de Controle Interno. 
Art. 4º. A função de membro do Comitê é indelegável e não 
remunerada.
Art. 5º. No caso de ausência de qualquer membro do Comitê, 
justificadamente, deverá este designar colaborador em substituição, com os 
mesmos poderes do titular. 
I. coordenar os trabalhos do Comitê e presidir as reuniões;
IV. 
propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos 
para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles 
internos, promovendo e incentivando a sua aplicação na Companhia;
V. 
supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que 
podem comprometer o desenvolvimento das atividades da Companhia;
II. 
elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias do 
Comitê, dando conhecimento prévio deste aos seus membros, à Diretoria 
Executiva e ao Conselho de Administração da Companhia;
I. implantar e monitorar as atividades previstas no Plano de Trabalho 
do Programa de Compliance;
Art. 6º. O quórum de instalação somente dar-se-á com a presença de 
07 (sete) dos membros do Comitê. 
Art. 9º. Compete ao Presidente do Comitê:
§1º. As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento 
da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com 
exceção de assunto que exija apreciação urgente.
VII. 
emitir recomendações para o aprimoramento da 
governança, da gestão de riscos e dos controles internos, bem como a 
promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional.
Art. 10. O Plano de Trabalho do Programa de Compliance deverá 
contemplar os procedimentos gerais de atuação e prazos para a sua eficaz 
operacionalização.
§3º. As deliberações serão tomadas, no mínimo, por 06 (seis) votos 
afirmativos.
Art. 7º. O Comitê de Compliance reunir-se-á mensalmente em 
caráter ordinário e, em casos excepcionais, mediante convocação do 
Presidente do Comitê ou quaisquer de seus membros;
§4º. As reuniões deverão ser reduzidas a termo, em Ata, na qual 
serão registrados todos os participantes presentes, as discussões e decisões 
tomadas pelo Comitê e, ao final, devidamente assinada por todos, devendo 
ser controlada e mantida de forma organizada para atendimento às 
demandas da Companhia.
Art. 8º. Compete ao Comitê de Compliance as seguintes atribuições:
III. 
avaliar e definir os assuntos a serem discutidos e 
autorizar a apreciação de matérias não incluídas em pauta;
V. 
monitorar as recomendações e orientações deliberadas 
pelo Comitê;
IV. 
convidar participantes externos ao Comitê, sem direito a 
voto, em caso de necessidade, para prestar esclarecimentos e contribuir com 
a análise técnica dos assuntos a serem tratados, observadas eventuais 
questões de conflito de interesses;
VII. 
dar conhecimento ao Conselho de Administração em 
situações em que se suspeite do envolvimento de Diretores em 
irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas 
necessárias em relação à situação a eles relatadas.
II. 
avaliar procedimentos de comunicação para 
conscientização sobre o Compliance, incluindo a ampla divulgação do Código 
de Conduta, Ética e Integridade, bem como dos canais de denúncia, aos 
colaboradores, fornecedores e demais partes envolvidas, de modo a garantir 
seus cumprimentos e efetividades;
§2º. O Comitê poderá convocar colaboradores para participar de 
suas reuniões, bem como requisitar informações relevantes ou cujos 
assuntos constem da pauta de discussão e sejam pertinentes à sua área de 
atuação.
III. 
implementar e manter processos e mecanismos 
adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, 
previstos nas Leis nº 13.303/2016 e 12.846/2013, com vistas a garantir a 
aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões;
VI. 
avaliar a extensão das questões relacionadas ao 
Compliance interno que afetem os fornecedores e colaboradores externos;
Companhia de Gás do Amazonas, em Manaus, 20 de setembro de 2019.
VI. 
dar imediato conhecimento à Diretoria Executiva de 
todas as situações que ocasionem riscos de comprometimento à 
conformidade ou integridade da Companhia;
RENÉ LEVY AGUIAR
Art. 11.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
gerando efeitos até a alteração do Regimento Interno vigente.
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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