Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 11 Secretário de Estado de Infraestrutura vigência do Contrato nº 065/2018, por mais 160 (cento e sessenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00004426.2019 - SEINFRA. Manaus, 18 de setembro de 2019. SEINFRA Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário Executivo de Segurança Pública CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Leia-se: Adriane Silva de Oliveira – Ten. QOPM; Destino e Período: Salvador/BA – 22/09/2019 a 26/09/2019; [...] Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 de setembro de 2019. RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1. Nome e Cargo: Valdenei Raimundo Ferreira de Araújo – Cb. QPBM; Destino e Período: Goiânia/GO – 08/09/2019 a 15/09/2019. Objetivo: Participar do Curso de Salvamento em Altura (CSALT/2019) ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sem prejuízo à escala de serviço do servidor e sem ônus para o Estado do Amazonas. 2. Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros – Assessor I; Everton do Vale Souza – Assistente Operacional III; Destino e Período: Tabatinga/AM – 30/09/2019 a 03/10/2019. Objetivo: Vistoria “in loco” acerca das manutenções realizadas pela WSK Empreendimentos e Serviços Ltda na Delegacia Especializada do Município de Tabatinga. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 19 de setembro de 2019. O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: 3. Nome e Cargo: Menerval Sevalho de Menezes – Maj. QOAPM; Destino e Período: Tabatinga/AM – 16/10/2019 a 19/10/2019; Objetivo: Instruir Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. ERRATA Resenha das Autorizações de Viagens, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 17/09/2019, pág. 8, Publicações Diversas. 1. Onde se lê: Adriane Silva de Oliveira – Ten. QOPM; Destino e Período: Salvador/BA – 22/09/2019 a 25/09/2019; [...] Secretário Executivo de Segurança Pública CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Institui o Comitê de Compliance na Companhia de Gás do Amazonas - Cigás e dá outras providências. Art. 1º. Instituir o Comitê de Compliance no âmbito da Companhia de Gás do Amazonas, como órgão auxiliar, colegiado e permanente, com o objetivo de promover a adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da cultura de controles internos, mitigação de riscos, gestão de integridade e conformidade com normas aplicáveis à Companhia. PORTARIA Nº 08 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas fundadas na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Programa de Integridade, em conformidade com a Lei nº 4.730/2018 e ao Decreto Estadual nº 40.849/2019, bem como o artigo 7º, VIII, da Lei nº agosto 12.846, de 1º de de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de adequação constante de suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, conforme artigo 12, II, da Lei 13.303/2016; bem como o artigo 1º da Lei nº agosto de 2013. 12.846, de 1º de O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 21, IV ESTATUTO SOCIAL DA CIGÁS e, RESOLVE: I. Coordenador de Governança Corporativa; Art. 2º. O Comitê de Compliance responderá e reportará suas atividades à Diretoria Executiva e, excepcionalmente, ao Conselho de Administração da Companhia de Gás do Amazonas. Art. 3º. O Comitê de Compliance possuirá a seguinte composição: II. Coordenador de Controle Interno; III. Gerente Jurídico; VI. Gerente de Recursos Humanos; VII. Gerente Financeiro; VIII. Gerente de Operação; IX. Gerente de Contratos e Relacionamentos; X. Gerente Técnico de Engenharia e Comercial IV. Coordenador de Comunicação; V. Gerente de Planejamento; Parágrafo único. O Comitê de Compliance será presidido pelo Coordenador de Governança Corporativa e, na sua ausência, pelo Coordenador de Controle Interno. Art. 4º. A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada. Art. 5º. No caso de ausência de qualquer membro do Comitê, justificadamente, deverá este designar colaborador em substituição, com os mesmos poderes do titular. I. coordenar os trabalhos do Comitê e presidir as reuniões; IV. propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, promovendo e incentivando a sua aplicação na Companhia; V. supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer o desenvolvimento das atividades da Companhia; II. elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias do Comitê, dando conhecimento prévio deste aos seus membros, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração da Companhia; I. implantar e monitorar as atividades previstas no Plano de Trabalho do Programa de Compliance; Art. 6º. O quórum de instalação somente dar-se-á com a presença de 07 (sete) dos membros do Comitê. Art. 9º. Compete ao Presidente do Comitê: §1º. As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com exceção de assunto que exija apreciação urgente. VII. emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, bem como a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional. Art. 10. O Plano de Trabalho do Programa de Compliance deverá contemplar os procedimentos gerais de atuação e prazos para a sua eficaz operacionalização. §3º. As deliberações serão tomadas, no mínimo, por 06 (seis) votos afirmativos. Art. 7º. O Comitê de Compliance reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e, em casos excepcionais, mediante convocação do Presidente do Comitê ou quaisquer de seus membros; §4º. As reuniões deverão ser reduzidas a termo, em Ata, na qual serão registrados todos os participantes presentes, as discussões e decisões tomadas pelo Comitê e, ao final, devidamente assinada por todos, devendo ser controlada e mantida de forma organizada para atendimento às demandas da Companhia. Art. 8º. Compete ao Comitê de Compliance as seguintes atribuições: III. avaliar e definir os assuntos a serem discutidos e autorizar a apreciação de matérias não incluídas em pauta; V. monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê; IV. convidar participantes externos ao Comitê, sem direito a voto, em caso de necessidade, para prestar esclarecimentos e contribuir com a análise técnica dos assuntos a serem tratados, observadas eventuais questões de conflito de interesses; VII. dar conhecimento ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de Diretores em irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatadas. II. avaliar procedimentos de comunicação para conscientização sobre o Compliance, incluindo a ampla divulgação do Código de Conduta, Ética e Integridade, bem como dos canais de denúncia, aos colaboradores, fornecedores e demais partes envolvidas, de modo a garantir seus cumprimentos e efetividades; §2º. O Comitê poderá convocar colaboradores para participar de suas reuniões, bem como requisitar informações relevantes ou cujos assuntos constem da pauta de discussão e sejam pertinentes à sua área de atuação. III. implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos nas Leis nº 13.303/2016 e 12.846/2013, com vistas a garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões; VI. avaliar a extensão das questões relacionadas ao Compliance interno que afetem os fornecedores e colaboradores externos; Companhia de Gás do Amazonas, em Manaus, 20 de setembro de 2019. VI. dar imediato conhecimento à Diretoria Executiva de todas as situações que ocasionem riscos de comprometimento à conformidade ou integridade da Companhia; RENÉ LEVY AGUIAR Art. 11.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até a alteração do Regimento Interno vigente. Diretor-Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar