Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 Olivença/ManausdoRenato dos Santos Bentes - CAP QOPM, Rafael Malheiros Carneiro – CB QPPM, Bruno Jordano da Silva Brito - CB QPPM e João Nonato Batista Soares Filho - CB QPPM, período: 25/08 à 1º/09/2019, objetivo: acompanhar o Exmo. Sr. Governador e Comitiva em cumprimento de agenda oficial no “Amazonas Presente – Alto Solimões”.Manaus/AM, 19 de setembro de 2019. Secretário de Estado Chefe da Casa Militar CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica e CONCEDER AUXÍLIO MORADIA aos BMs nela especificados. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01 e Art. 37 da Lei 3.725/12. Manaus, 13.09.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO (Publicada no BG nº 172 de 11.09.2019) RESENHA DA PORTARIA Nº 022/DL/2019 Comandante Geral do CBMAM. (Publicada no BG n. 172 de 11.09.2019) Manaus, 12.06.2019. CBMAM O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. RESENHA DA PORTARIA Nº. 208/DRH-1/2019 CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO CBMAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para deslocarem-se aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SILVES-AM, URUCARÁ-AM e SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, no período 14/09/2019 Á 18/09/2019 com a finalidade decompor a Comissão Volante que irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. 1) SONIA OLIMPIO DA CUNHA 2) MARIA DELCI PEREIRA PINTO 3) MARIA ROSALINA DE SOUZA. Resenha da Portaria nº 1411/2019 de 29.08.2019 RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente DETRAN/AM PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2018 DATA DA ASSINATURA: 18de setembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 03 (três) meses. VALOR: O valor global do contrato é de R$ 660.193,05 (seiscentos e sessenta mil, cento e noventa e três reais e cinco centavos), sendo o valor mensal de R$ 220.064,35 (duzentos e vinte mil, sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33903950, Unidade Orçamentária: 022201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20de setembro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente DETRAN/AM KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA RESENHA DE PORTARIA N° 111/2019 - Autoriza o pagamento de diárias e passagens da servidora: Raquel Tinoco Néia – Assessor I AD1. Destino e Período: Manaus-Am/Brasília-DF/Manaus-Am, de 12 a 13/09/19. Objetivo: Curso de Capacitação “Financiamento dos investimentos da habitação e infraestrutura urbana por meio de emendas parlamentares impositivas”. Manaus, 30 de Agosto de 2019. SUHAB Diretora-Presidente SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Resenha de autorização da alteração de deslocamento de servidores, conforme Decreto nº 40.691 de 16/05/2019. O Secretário de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; AUTORIZA a alteração do deslocamento da servidora Luana Pires de Oliveira Cargo:Chefe de Gabinete, Matrícula: 248.452-8 B. Destino e período: Brasília/Manaus/Brasília, 15/09/2019 a 27/09/2019. Objetivo: Participar de Cursos de Controle da Administração Públicae de reunião na SSP/AM. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 20 de setembro de 2019. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Relações Institucionais Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 20 de setembro de 2019. Márcia Perales Mendes Silva 19/09/2019 – Decisão n.º 258/2019 I APROVAR o pagamento de auxílio- pesquisa às Instituições contempladas com quota de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas – PAIC-AM, Edição 2019/2020, no valor total de R$ 1.131.840,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e oitocentos e quarenta reais), conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação dos benefícios à apresentação da documentação necessária e ao cumprimento das alterações técnicas e/ou orçamentários solicitadas, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM; III DETERMINAR que o descumprimento das condições estabelecidas no item anterior (II) implicará no cancelamento do benefício. Decisão n.º 259/2019 – I APROVAR o resultado da análise das propostas recomendadas no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação – POP C,T&I, Edital n.º 009/2019-CD/FAPEAM, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação dos benefícios à apresentação da documentação necessária e ao cumprimento das alterações técnicas e/ou orçamentários solicitadas, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM; III DETERMINAR que o descumprimento das condições estabelecidas no item anterior (II) implicará no cancelamento do benefício. Diretora-Presidente. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em exercício, nomeado pelo Decreto Governamental de 29 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de n.º 33.933, página 04, criada pela Lei n.º 4.163 de 09 de março de 2015 e com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219 de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o teor das Atas das sessões públicas, referente ao Pregão Eletrônico n.º 539/19 - CGL, constante nas fls. 846-854 CGL; 894-895 CGL, bem como Nota Técnica da CGL de fl. 897-CGL que declara vencedora a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI; CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado do julgamento das propostas pelo menor preço global na modalidade Pregão Eletrônico n.º 539/19, sendo a mesma considerada habilitada por atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital; CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 539/19-CGL, realizado nos dias 31/07/2019, 01/08/2019, 05/08/2019, 06/08/2019, 08/08/2019, 09/08/2019, 13/08/2019, 14/08/2019, 15/08/2019, 16/08/2019, 19/08/2019 e 13/09/2019 processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei n.º 2.783 de 31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e do Decreto Estadual n.º 24.818/2005; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO CONSIDERANDO a necessidade de contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; RESOLVE: I – HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n.º 539/19, conforme Atas das Sessões pelo menor preço global, constantes às fls. 846-854 CGL; 894-895 CGL, bem como Nota Técnica da CGL fls. 897-CGL nos moldes do Processo Administrativo n.º 01.01.013102.00006346.2019-Comissão Geral de Licitação (P.A. 614/2018 - SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma regular; II – ADJUDICAR o objeto licitado a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n.º 06.056.855/0001-10, para serviço de limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar