DOEAM 20/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Francisco Reis Neto  
Matrícula nº 186.745 -8B
 
Presidente
 
Deolinda Pereira Rebouças  Matrícula nº 202.517-5A
 
Membro
 
Érika Sâmia Martins Aguiar  Matrícula nº 197.072-0A
 
Membro
 
Luís Henrique Piva
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – 
SEMA, em Manaus, 20 de setembro de 2019.
Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
no valor total de R$ 309.624,00 (trezentos e nove mil seiscentos e vinte e 
quatro reais). Valor inferior ao preço estimado na NAD n.º 045/2018 as fls. 
173-174-SEMA;
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
III – ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/DIPRE/FVS-AM, publicado no DOE de 
02/01/2018, que institui a Comissão Permanente de Processos 
Administrativos – CPPA; e,
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO o que consta no Processo 17101.026534/2018-
68/SUSAM – 03821/2019/FVS-AM.
RESOLVE: 
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de 
18 de maio de 2007 e o inciso I, do art. 67, do Regimento Interno desta 
Fundação, publicado no DOE de 09/09/2015;
Art. 1º Designar, para que possam integrar Portaria de Processo 
Administrativo Disciplinar, modalidade Sindicância, os servidores a seguir 
relacionados:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de setembro de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
PORTARIA Nº 124/2019/DIPRE/FVS-AM
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / FVS-AM.
Art. 2º Os servidores que compõe esta Portaria, atuarão sem prejuízo das 
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem de imediato as ações 
de apuração dos fatos e consequente conclusão dos trabalhos no prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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