DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00077229/2019. Camocim,
02 de janeiro de 2019. 4ª CREDE – CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00139305/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA BRENA TEIXEIRA,
matrícula nº 22200173635217, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/03/2018, página 35, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
00139305/2019. Pentecoste, 08 de janeiro de 2019. 2ª CREDE - ITAPIPOCA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00104463/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINA
RODRIGUES MATOSO, matrícula nº 22200173970210, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2018, página 41, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00104463/2019. Itapipoca, 04 de janeiro
de 2019. 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00191315/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO DO
CARMO NOGUEIRA, matrícula nº 22200172819810, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2018, página 40, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00191315/2019. Fortaleza, 02 de janeiro
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00191005/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO DO
CARMO NOGUEIRA, matrícula nº 22200171907317, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/01/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/06/2018, página 53, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 00191005/2019. Fortaleza, 02 de janeiro
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº455/2012 - PROCESSO Nº3900642/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 455/2012, cujo objeto é a
contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA EFA NA ÁREA RURAL (CAIÇARA/LOCAL CRUZ), firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa TECNOCON
TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua São
Cipriano, 150, Passaré, CEP: 60.861-780, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 00700.782/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. JOSÉ IRINEU FROTA JUNIOR, RG nº 2003002173960
e CPF nº 193.036.373-72, com a interveniência do DEPARTAMENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, inscrito no CNPJ nº
13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta
Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado
do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no uso de suas atribuições
legais: Considerando que a empresa não entregou o objeto do Contrato n°
455/2012; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a
empresa claramente não tenha apresentado justificativa para a inexecução
contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato n° 455/2012. RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará
e a empresa TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral
da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, V, do referido diploma legal. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de
FEVEREIRO de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação
, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº30/2019 - PROCESSO Nº00421973/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de BOA VIAGEM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a)
ALINE CAVALCANTE VIEIRA, portador(a) do RG 96009011514 – SSP/
CE e CPF/MF 658.043.173-34, residente na RODOVIA SENADOR
FERNANDES TÁVORA, km 9 - CE 266, FAZENDA JANTAR, S/N, ZR,
BOA VIAGEM, CEP: 63870-000 resolvem celebrar o presente Termo de
Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,
Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente
a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 (duzentos) dias correspondem
à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho
Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos
no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13,
Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de
19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar,
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em
caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da
educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que
regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede
estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,
através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 2018 (D.O.E
de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações
e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será
parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de
trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano
letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar
– PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município,
o valor de R$ 156.671,61 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta
e um reais e sessenta e um centavos), a ser depositado em conta-corrente
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
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