DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Número 34.084 • ANO CXXV Parágrafo 2º - Em caso de recebimento e/ou armazenamento de produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos, os produtos deverão obedecer a todas as regras de transporte, acondicionamento e estar em dias com todas as licenças exigíveis e legislação vigente; DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM:O ARMAZÉM GERAL possui os seguintes equipamentos para operação:01 (uma) Empilhadeira elétrica com capacidade de 3 (três) toneladas com torre de elevação de 4 (quatro) metros;01 (uma) Balança eletrônica com capacidade 3.000 (três mil) quilogramas;03 (três) Paleteiras manuais com capacidade de 3 (três) toneladas:02 (dois) Armários duas portas;07 (sete) Mesas;02 (duas) Impressoras a laser;01 (uma) Impressora Deskjet;05 (cinco) Laptops;01 (um) Armário baixo;12 (doze) Cadeiras;05 (cinco) Aparelhos de telefone;01 (um) Monitor;01 (um) Armário Informática;03 (três) Ar condicionado Split;01 (um) Estabilizador;01 (uma) Geladeira;02 (dois) Bebedouros;01 (um) Micro- ondas;02 (dois) Armários de aço;OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas especificas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto aos recebimentos, armazenamento, movimentações, expedição, conservação, processamento e transporte das mercadorias. A entrada e saída das mercadorias na Unidade Armazenadora será admitida somente se acompanhada de Nota Fiscal a elas referentes. Parágrafo 1º - As mercadorias importadas e/ou nacionalizadas deverão estar totalmente liberadas pelos órgãos competentes e obedecer às regras comerciais vigentes. Dos serviços: recepção, armazenamento, estocagem, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, inventariação, gestão e controle do estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, negociação, contratação e administração de empresas de transporte para a distribuição das mercadorias, unitização com filme plástico, paletização, embalagem ou reembalagem, etiquetagem ou rotulagem, identificação com códigos de barras, selagem (sealing) e lacração, picking, roteirização e despacho, movimentações de mercadorias em paletes (movimentação paletizada) com uso de paleteiras manuais e empilhadeira, pesagem, carga e A empresa POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200. neste ato representada por seu procurador o , Sr. JOÃO CARLOS TEIXEIRA, natural de Carapicuíba/SP, brasileiro, nascido em 14/01/1978, empresário, C.I nº 2846899-6 SSP/AM, CPF nº 185.557.988-09, atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903, torna público os documentos MEMORIAL DESCRITIVO,incluindo LAUDO TECNICO, REGULAMENTO INTERNO e a TARIFA REMUNERATÓRIA** E ASSIM PUBLICA : MEMORIAL DESCRITIVO,DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º a 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903,ARMAZÉM GERAL, a sociedade POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200: CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da sociedade é de R$ 100.000,00 (cem mil reais); CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2.627,85 m² (dois mil, seiscentos e vinte sete metros e oitenta e cinco metros quadrados), com 9 metros de pé direito, perfazendo 23.650,06 m³ (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta metros e seis metros cúbicos); COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, conforme laudo técnico profissional competente; SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico; NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O ARMAZÉM GERAL poderá receber mercadorias nacionais, estrangeiras e/ou nacionalizadas. As mercadorias poderão ser destinadas a industrialização, comercialização e/ou consumo das empresas privadas instaladas, bem como atender e armazenar mercadorias destinadas a órgãos e autarquias públicas da administração municipal, estadual e federal. descarga; Manaus, 26 de Agosto de 2019 , ASSINA:POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ: 34.005.591/0001- 01, JOÃO CARLOS TEIXEIRA – PROCURADOR - CPF: 185.557.988-09. *** LAUDO TÉCNICO***ARMAZEM GERAL***QUALIFICAÇÃO: sociedade empresaria POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200: esta localizado em um terreno de 38.654,40 m² de área, isolado por cercas e uma guarita para assegurar o acesso de pessoas e cargas com segurança. O armazém tem uma área total de 2.627,85 m² e está a 1,30 metros do nível do pátio. No interior do armazém, há 2 ambientes, entre eles: Armazenagem de Cargas apresenta área de 2.465,40 m² e pé direito de 9 metros. Já Apoio Administrativo apresenta área de 162,45 m². ESTRUTURAS: os pilares são de concreto e pré-moldados e a cobertura é de estrutura metálica para o Armazém e de forro PVC para o Apoio Administrativo. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: as instalações do armazém são dimensionadas para atender seus respectivos ambientes. O fornecimento de energia é feito pela Amazonas Energia. REDE LÓGICA E TELEFONIA: Possui rede lógica e telefonia. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A água potável é abastecida pela Águas de Manaus. INSTALAÇÕES ESPECIAIS (SPCI): O combate a incêndio é composto por hidrantes e extintores aprovados pelo corpo de bombeiro. Há sinalização de rota de fuga, iluminação de emergência e alarmes. PAREDES/DIVISORIAS: as paredes do armazém e dos banheiros são em alvenaria a uma altura de 9 metros e 3 metros respectivamente, e as divisórias da área apoio administrativo são de Eucatex a uma altura de 3 metros. Os portões são em aço. PISO: o armazém tem piso industrial e acabamento em concreto polido. PINTURAS: tinta semi brilho/ acrílica para as paredes e sintéticas para as estruturas e portões.As instalações da empresa estão aptas para fins a que destinam o seu funcionamento como Armazém Geral nos Termos do Decreto nº1.102 de 1903.Manaus,26 de Agosto de 2019***Assina* Gabriel Silva santos Guimarães*Engenheiro Civil*CREA/AM 29991*** REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL: sociedade empresaria POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200: ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Efetuando o depósito, a Empresa entregará ao depositante um recibo assinado pelos representantes legais, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo do depósito. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 9º - Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitará da Empresa a entrega, pôr escrito, acompanhada da requisição do recibo de que trata o artigo 4º. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo e este será devolvido ao depositante. O pedido por escrito é Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.Artigo 7º. É vetada a negociação entre depositante e depositário e o abatimento de preço em favor de qualquer depositante. Artigo 8º - Os depósitos e as entregas serão feitas pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar