DOEAM 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2019                                                                                Número 34.084 • ANO CXXV
Parágrafo    2º - Em caso de recebimento e/ou armazenamento de 
produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos, os produtos 
deverão obedecer a todas as regras de transporte, acondicionamento e estar 
em dias com todas as licenças exigíveis e legislação vigente; DESCRIÇÃO 
DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM:O ARMAZÉM GERAL possui os 
seguintes equipamentos para operação:01 (uma) Empilhadeira elétrica com 
capacidade de 3 (três) toneladas com torre de elevação de 4 (quatro) 
metros;01 (uma) Balança eletrônica com capacidade 3.000 (três mil) 
quilogramas;03 (três) Paleteiras manuais com capacidade de 3 (três) 
toneladas:02 (dois) Armários duas portas;07 (sete) Mesas;02 (duas) 
Impressoras a laser;01 (uma) Impressora Deskjet;05 (cinco) Laptops;01 (um) 
Armário baixo;12 (doze) Cadeiras;05 (cinco) Aparelhos de telefone;01 (um) 
Monitor;01 (um) Armário Informática;03 (três) Ar condicionado Split;01 (um) 
Estabilizador;01 (uma) Geladeira;02 (dois) Bebedouros;01 (um) Micro-
ondas;02 (dois) Armários de aço;OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE 
PROPÕE: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a 
empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas 
especificas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto aos 
recebimentos, armazenamento, movimentações, expedição, conservação, 
processamento e transporte das mercadorias. A entrada e saída das 
mercadorias na Unidade Armazenadora será admitida somente se 
acompanhada de Nota Fiscal a elas referentes.
Parágrafo 1º - As mercadorias importadas e/ou nacionalizadas 
deverão estar totalmente liberadas pelos órgãos competentes e obedecer às 
regras comerciais vigentes.
Dos serviços: recepção, armazenamento, estocagem, estivagem, 
movimentação interna e expedição de mercadorias, inventariação, gestão e 
controle do estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, 
negociação, contratação e administração de empresas de transporte para a 
distribuição das mercadorias, unitização com filme plástico, paletização, 
embalagem ou reembalagem, etiquetagem ou rotulagem, identificação com 
códigos de barras, selagem (sealing) e lacração, picking, roteirização e 
despacho, movimentações de mercadorias em paletes (movimentação 
paletizada) com uso de paleteiras manuais e empilhadeira, pesagem, carga e 
A empresa POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS 
GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº  
34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida 
Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, 
Manaus/AM, CEP: 69.075-200. neste ato representada por seu procurador o 
, 
Sr. JOÃO CARLOS TEIXEIRA, natural de Carapicuíba/SP, brasileiro, 
nascido em 14/01/1978, empresário, C.I nº 2846899-6 SSP/AM, CPF nº 
185.557.988-09, atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 
1.102, de 21 de novembro de 1.903, torna público os documentos 
MEMORIAL DESCRITIVO,incluindo LAUDO TECNICO, REGULAMENTO 
INTERNO e a TARIFA REMUNERATÓRIA** E ASSIM PUBLICA : 
MEMORIAL DESCRITIVO,DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º a 4º DO 
DECRETO Nº 1.102/1903,ARMAZÉM GERAL, a sociedade POLLITRANS – 
TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no 
CNPJ sob nº  34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na 
Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito 
Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200: CAPITAL SOCIAL: O Capital 
Social da sociedade é de R$ 100.000,00 (cem mil reais); CAPACIDADE: A 
área de armazenagem do galpão é de 2.627,85 m² (dois mil, seiscentos e vinte 
sete metros e oitenta e cinco metros quadrados), com 9 metros de pé direito, 
perfazendo 23.650,06 m³ (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta metros e 
seis metros cúbicos); COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta 
condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, 
com condições de uso imediato, conforme laudo técnico profissional 
competente; SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, 
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os 
serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no 
laudo técnico; NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O 
ARMAZÉM GERAL  poderá receber mercadorias nacionais, estrangeiras 
e/ou nacionalizadas. As mercadorias poderão ser destinadas a 
industrialização, comercialização e/ou consumo das empresas privadas 
instaladas, bem como atender e armazenar mercadorias destinadas a órgãos 
e autarquias públicas da administração municipal, estadual e federal.
descarga; Manaus, 26 de Agosto de 2019 , ASSINA:POLLITRANS – 
TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ:  34.005.591/0001-
01, JOÃO CARLOS TEIXEIRA – PROCURADOR - CPF: 185.557.988-09. *** 
LAUDO TÉCNICO***ARMAZEM GERAL***QUALIFICAÇÃO: sociedade 
empresaria POLLITRANS – TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS 
LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº  34.005.591/0001-01 e NIRE 
nº 132.007.435-39, situada na Avenida Solimões, 105, Bloco E, Sala A , 
Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 69.075-200: esta 
localizado em um terreno de 38.654,40 m² de área, isolado por cercas e uma 
guarita para assegurar o acesso de pessoas e cargas com segurança. O 
armazém tem uma área total de 2.627,85 m² e está a 1,30 metros do nível do 
pátio. No interior do armazém, há 2 ambientes, entre eles: Armazenagem de 
Cargas apresenta área de 2.465,40 m² e pé direito de 9 metros. Já Apoio 
Administrativo apresenta área de 162,45 m². ESTRUTURAS: os pilares são 
de concreto e pré-moldados e a cobertura é de estrutura metálica para o 
Armazém e de forro PVC para o Apoio Administrativo. INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS: as instalações do armazém são dimensionadas para atender 
seus respectivos ambientes. O fornecimento de energia é feito pela 
Amazonas Energia. REDE LÓGICA E TELEFONIA: Possui rede lógica e 
telefonia. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A água potável é 
abastecida pela Águas de Manaus. INSTALAÇÕES ESPECIAIS (SPCI): O 
combate a incêndio é composto por hidrantes e extintores aprovados pelo 
corpo de bombeiro. Há sinalização de rota de fuga, iluminação de emergência 
e alarmes. PAREDES/DIVISORIAS: as paredes do armazém e dos banheiros 
são em alvenaria a uma altura de 9 metros e 3 metros respectivamente, e as 
divisórias da área apoio administrativo são de Eucatex a uma altura de 3 
metros. Os portões são em aço. PISO: o armazém tem piso industrial e 
acabamento em concreto polido. PINTURAS: tinta semi brilho/ acrílica para 
as paredes e sintéticas para as estruturas e portões.As instalações da 
empresa estão aptas para fins a que destinam o seu funcionamento como 
Armazém Geral nos Termos do Decreto nº1.102 de 1903.Manaus,26 de 
Agosto de 2019***Assina* Gabriel Silva santos Guimarães*Engenheiro 
Civil*CREA/AM 29991*** REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM 
GERAL: sociedade empresaria POLLITRANS – TRANSPORTES E 
ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº  
34.005.591/0001-01 e NIRE nº 132.007.435-39, situada na Avenida 
Solimões, 105, Bloco E, Sala A , Fundos Rua Javari, Distrito Industrial, 
Manaus/AM, CEP: 69.075-200: ESTABELECE as normas que regerão sua 
atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. 
Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem 
natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão 
executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às 
disposições legais. Artigo 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser 
recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para 
seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se 
acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A 
responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de 
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento 
daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Efetuando o depósito, a 
Empresa entregará ao depositante um recibo assinado pelos representantes 
legais, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza 
das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e 
residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e 
o tempo do depósito. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, 
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido 
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.
Artigo 9º - Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da 
mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitará da 
Empresa a entrega, pôr escrito, acompanhada da requisição do recibo de que 
trata o artigo 4º. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no 
verso do recibo e este será devolvido ao depositante. O pedido por escrito é 
Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará 
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento 
previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.Artigo 7º. É 
vetada a negociação entre depositante e depositário e o abatimento de preço 
em favor de qualquer depositante. Artigo 8º - Os depósitos e as entregas 
serão feitas pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida 
preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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