Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA DECISÃO/IPAAM/P/Nº483/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de Infração nº 8434/14 - GECF, lavrado em desfavor da Empresa IMADAM – INDÚSTRIA DE MADEIRAS DO AMAZONAS LTDA. Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019 PROCESSO N.º 1503.3779.2017 ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 540/2018 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 508/2019 DECISÃO/IPAAM/P/Nº491/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de Infração nº 8860/14 - GRHM, lavrado em desfavor de FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO. Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019 Diretor Presidente do IPAAM INTERESSADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO ERRATA da Portaria nº 122/2019-IPAAM, referente a Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, IV da Lei n. 8666/93, publicada no D.O.E do dia 09/09/2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA IV. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de execução de obras e serviços de engenharia para reforma do arquivo e guarita deste Instituto pela empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Diretor-Presidente do IPAAM PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM 2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o Interessado acerca desta decisão. I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de Sistema de Digitalização e Indexação de Documentos da empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; Onde se Lê: Juliano Marcos Valente de Souza DECISÃO Nº 479/2019 Leia-se: 1. DECISO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 540/2018, expedida em favor de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO. MOTIVO: Até a conclusão da análise jurídica quanto à questão fundiária. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 10 de setembro de 2019. DECISÃO Diretor-Presidentedo IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus, 30 de agosto de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do IPAAM Diretor Presidente do IPAAM combate a crimes ambientais, principalmente as queimadas e desmatamentos; Manaus, 12de Setembro de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Manaus, 11 de Setembro de 2019 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do IPAAM EXTRATO nº 206/2019 ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2015. DATA DE ASSINATURA: 06/09/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 09/09/2019 a 07/03/2020, para que sejam executadas as ações administrativas necessárias para regularização do Contrato e entrega provisória da obra Modernização e Ampliação das Instalações da Vila Olímpica “Danilo Duarte de Matos Areosa” na Cidade de Manaus/AM. ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA Secretário Executivo Adjunto Manaus, 06 de setembro de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 672/2019 – GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos Nº 020411/2019; 012114/2019; 014112/2019; 016678/2019; 012110/2019; 009275/2019; 015105/2019; 017263/2019; 013820/2019; 015540/2019; 034921/2018; 007316/2019; 012116/2019; 015494/2019-GS/SUSAM. RESOLVE: CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme exercícios e períodos especificados: Nome Matrícula Exercício Período Lotação Lameque Cornélio Nazário 177.757-2 B 2006 A 2016 01.08.2019 a 27.01.2020 U.M de Tonantins Leone Sodré Froes 159.988-6 D 2014 á 2019 01.08.2019 a 29.10.2019 SPA Coroado Luciana Lima de Araújo 197.115-8 A 2013 a 2018 01.08.2019 a 29.10.2019 HPS 28 de Agosto Lucimeyre de Souza Vasconcelos 192.522-9 A 2011 a 2016 01.08.2019 a 29.10.2019 SPA Coroado Magna Martins da Costa Correa 190.794-8 A 2011 a 2016 01.08.2019 a 29.10.2019 SPA Coroado Manoel da Silva Salgado 005.714-2 A 2012 A 2017 01.08.2019 A 29.10.2019 U.H de Barreirinha Maria Celina Gomes Barbosa 125.925-4 A 2012 a 2017 01.08.2019 a 29.10.2019 UBS Morro da Liberdade Maria das Graças Ferreira de Medeiros 105.536-4 E 2014 a 2019 01.09.2019 a 29.11.2019 Pol. Gov. Gilberto Mestrinho Maria de Fatima de Lima de Araújo 165.074-2 B 2014 a 2019 01.08.2019 a 29.10.2019 HPSC Zona Leste Maria do Socorro Ferreira da Costa 193.072-9 A 2011 a 2016 01.08.2019 a 29.10.2019 SPA e Policlínica Dr. Jose Lins Mauri Celia Araujo Barros 183.202-6 B 2013 a 2018 01.09.2019 a 29.11.2019 Maternidade Balbina Mestrinho Renata Praia Maduro 183.348-0 B 2015 a 2019 03.06.2019 a 31.08.2019 Maternidade Ana Braga Satie Okada Araújo 192.441-9 A 2011 a 2016 01.08.2019 a 29.10.2019 SPA Coroado Solane Maria de Souza Rodrigues 100.912-5 C 2012 a 2017 01.10.2019 a 29.12.2019 C.S Santos Dumont Secretário de Estado de Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de setembro de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503 2149 18 JOSIVANO DOS ANJOS ALMEIDA 160/18 479/19 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar