DOEAM 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 13  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
DECISÃO/IPAAM/P/Nº483/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do 
IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de 
Infração nº 8434/14 - GECF, lavrado em desfavor da Empresa IMADAM – 
INDÚSTRIA DE MADEIRAS DO AMAZONAS LTDA.
  Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019
PROCESSO N.º 1503.3779.2017
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 540/2018
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 508/2019
DECISÃO/IPAAM/P/Nº491/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do 
IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o Auto de 
Infração nº 8860/14 - GRHM, lavrado em desfavor de FERNANDO 
FERNANDES DE ALMEIDA FILHO.
  Manaus/AM, 11 de Setembro de 2019
                                  Diretor Presidente do IPAAM
INTERESSADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO
ERRATA da Portaria nº 122/2019-IPAAM, referente a Dispensa de Licitação 
nos termos do art. 24, IV da Lei n. 8666/93, publicada no D.O.E do dia 
09/09/2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
IV. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica para a 
prestação de serviços de execução de obras e serviços de engenharia para 
reforma do arquivo e guarita deste Instituto pela empresa CICOL 
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o 
Interessado acerca desta decisão.
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a 
prestação de serviços de Sistema de Digitalização e Indexação de 
Documentos da empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA;
Onde se Lê:
Juliano Marcos Valente de Souza
DECISÃO Nº 479/2019
Leia-se:
1. DECISO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 540/2018, 
expedida em favor de ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO. MOTIVO: 
Até a conclusão da análise jurídica quanto à questão fundiária.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de setembro de 2019.
DECISÃO
Diretor-Presidentedo IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus, 30 de agosto de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
                                  Diretor Presidente do IPAAM
Diretor Presidente do IPAAM
combate a crimes ambientais, principalmente as queimadas e 
desmatamentos; Manaus, 12de Setembro de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Manaus, 11 de Setembro de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
EXTRATO nº 206/2019
ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2015.  DATA DE 
ASSINATURA: 06/09/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente 
aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e 
execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 
09/09/2019 a 07/03/2020, para que sejam executadas as ações 
administrativas necessárias para regularização do Contrato e entrega 
provisória da obra Modernização e Ampliação das Instalações da Vila 
Olímpica “Danilo Duarte de Matos Areosa” na Cidade de Manaus/AM.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Secretário Executivo Adjunto
Manaus, 06 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 672/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais  
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de 
LICENÇA ESPECIAL nos Processos Nº 020411/2019; 012114/2019; 
014112/2019; 016678/2019; 012110/2019; 009275/2019; 015105/2019; 
017263/2019; 013820/2019; 015540/2019; 034921/2018; 007316/2019;   
012116/2019;  015494/2019-GS/SUSAM.
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme 
exercícios e períodos especificados:
 
Nome
 
Matrícula
 
Exercício
 
Período
 
Lotação
 
Lameque 
Cornélio
 
Nazário
 
177.757-2 B
 
2006 A 2016
 
01.08.2019 a 
27.01.2020
 U.M de 
Tonantins
 
Leone Sodré
 
Froes
 
159.988-6 D
 
2014 á 2019
 
01.08.2019 a 
29.10.2019
 SPA 
Coroado
 
Luciana Lima 
de Araújo
 
197.115-8 A
 
2013 a 2018
 
01.08.2019 a 
29.10.2019
 HPS 28 de 
Agosto
 
Lucimeyre de 
Souza 
Vasconcelos
 
192.522-9 A
 
2011 a 2016
 01.08.2019 a 
29.10.2019
 SPA 
Coroado
 
Magna Martins 
da Costa 
Correa
 
190.794-8 A
 
2011 a 2016
 01.08.2019 a 
29.10.2019
 SPA 
Coroado
 
Manoel da Silva 
Salgado
 
005.714-2 A
 
2012 A 2017
 
01.08.2019 A 
29.10.2019
 U.H de 
Barreirinha
 
Maria Celina 
Gomes Barbosa
 125.925-4 A
 
2012 a 2017
 01.08.2019 a 
29.10.2019
 UBS Morro 
da Liberdade
 
Maria das 
Graças Ferreira 
de
 
Medeiros
 
105.536-4 E
 
2014 a 2019
 01.09.2019 a 
29.11.2019
 
Pol. Gov. 
Gilberto 
Mestrinho
 
Maria de Fatima 
de Lima de  
Araújo 
165.074-2 B  2014 a 2019  01.08.2019 a 
29.10.2019
 HPSC Zona 
Leste
 
Maria do 
Socorro 
Ferreira da 
Costa 
193.072-9 A  2011 a 2016  01.08.2019 a 
29.10.2019
 
SPA e 
Policlínica 
Dr. Jose Lins
 
Mauri Celia 
Araujo Barros  
183.202-6 B  2013 a 2018  01.09.2019 a 
29.11.2019
 
Maternidade 
Balbina 
Mestrinho
 
Renata Praia 
Maduro 
183.348-0 B  2015 a 2019  03.06.2019 a 
31.08.2019
 
Maternidade 
Ana Braga
 
Satie Okada 
Araújo 
192.441-9 A  2011 a 2016  01.08.2019 a 
29.10.2019
 
SPA 
Coroado
 
Solane Maria 
de Souza 
Rodrigues  
100.912-5 C  2012 a 2017  01.10.2019 a 
29.12.2019
 
C.S Santos 
Dumont
 
Secretário de Estado de Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de setembro de 2019. 
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de 
MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta 
publicação.
PROCESSO
 
INTERESSADO
 A.I
 
DECISÃO
 
1503 2149 18
 JOSIVANO DOS 
ANJOS ALMEIDA
 
160/18
 
479/19
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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