DOEAM 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 17  de  setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
VEIPEÇAS MOTO TRADING LTDA., torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação  nº 200/19, que autoriza a operação de um 
sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, para uso exclusivo da 
empresa “Veipeças  Moto Trading LTDA”,  localizada na Av. Silves, nº 1165, 
Raiz, Manaus-AM, para Sistema de Tratamento de Esgoto 
Doméstico/Sanitário, com validade de 2 anos.
GUIMARAES DE OLIVEIRA (CI 13511-SI/PMAM), encontra-se na situação 
de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 
016/2016/DP-5, de 14Mar18, publicada no DOE nº 33.727, de 21Mar18; 
CONSIDERANDO a sentença constante nos Autos de Processo de nº 
0228563-73.2016.8.04.0001, da lavra do DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA 
FILHO, MM. Sr. Juiz de Direito da Auditoria Militar, comunico a V. Exa. que foi 
proferida SENTENÇA, em 21Maio19, que, em analogia com o artigo 485, 
inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de legitimidade), determinou 
a extinção do feito em epígrafe, observando a ausência de requisitos de 
procedibilidade e prosseguibilidade da ação penal. RESOLVE: 1.CESSAR o 
afastamento do Cargo Policial Militar, do CB QPPM WALLACE GUIMARAES 
DE OLIVEIRA (CI 13511-SI/PMAM), a contar de 21Maio19, por haver sido 
Extinta a Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0228563-
73.2016.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do 
Amazonas a contar 21Maio19, o CB QPPM WALLACE GUIMARAES DE 
OLIVEIRA (CI 13511-SI/PMAM),Matrícula nº 141.760-6 B, em conformidade 
com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a 
GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 21Maio19; 4.A DIRETORIA DE 
PESSOAL DA ATIVA para as demais providências decorrentes; 5. O 
COMANDANTE DO PRAÇA, para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 11 de setembro de 2019.
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 047/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 11 Set 19.
Comandante-Geral da PMAM
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o3º SGTQPPM 49.0 PEDRO 
CEZAR DA SILVA LIMA(CI nº 18196 SI/PMAM), encontrava-se na situação 
de desertor, conforme Portaria nº 042/2019/DPA-5/JD/PMAM, de 19Ago19, 
publicado no DOE nº 34.071, de 23Ago19; CONSIDERANDO que o referido 
Praça apresentou-se espontaneamente no dia 12Ago19, e foi recolhido ao 
Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua o 
artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o 3º SGTQPPM 49.0 PEDRO 
CEZAR DA SILVA LIMA (CI nº 18196 SI/PMAM), Matrícula nº 189470-6 A, de 
acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, da situação de 
agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. 
AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 12 Ago 19, nos termos do § 1º, 
alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de  , ficando privado do exercício 
de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 3. 
AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e artigo 77, da 
Lei nº 1.154, de 09 Dez1975, por haver sido afastado temporariamente do 
serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, 
a contar da data de sua apresentação; 4. CLASSIFICAR na Cia CG, nos 
termos do artigo 5º, § 1º, letra “a”, nº1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins 
de cumprir expediente interno das 08h as 12h, em dias úteis, enquanto 
perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo ou qualquer outro emprego de policiamento na 
atividade-fim da PMAM, conforme artigo 7º, da Portaria nº 
001/SJD/PMAM/2009, de 07Maio2009, publicada no BG nº 097, de 26 
Maio2009; 5. RESTABELECER o soldo do Policial Militar a contar de 12 
Ago19; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar 
nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08 Maio 1996;7. 
A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 11 de setembro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando o 
exposto no Parecer GERAD nº 449/2019, de 2.9.2019, embasado no Parecer 
RESOLUÇÃO Nº 5/2019
Jurídico nº 69/2019, de 10.7.2019,  dando respaldo à contratação direta, por 
inexigibilidade de licitação, do senhor ARMANDO ARAÚJO DE SOUZA 
JÚNIOR, com amparo no art. 30, inciso II,  da Lei nº 13.303, de 2016, 
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do 
senhor ARMANDO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, CPF: 417.213.732-68;
2. AUTORIZAR a celebração de Carta-Contrato com senhor  ARMANDO 
ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: 
prestação de serviços de realização de curso de capacitação, treinamento e 
aperfeiçoamento profissional aos empregados da AFEAM; 2.2 Do prazo de 
vigência: por 5 (cinco) meses, de 9.9.2019 a 9.2.2020, podendo ser 
rescindindo a qualquer tempo, caso o contratado não  cumpra com os 
serviços conforme especificado no contrato;  2.3. Do valor: global estimado 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2.4 Da forma de pagamento: será efetuado 
até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços 
eletrônica (NFS-e), acompanhada do relatório referente às horas/aulas de 
cada mês, emitido pela Gerência Técnica, após o atesto da Nota Fiscal pela 
Gerente Administrativa,  acompanhada das certidões e certificado de que 
trata o item III, 3.1, b.4 do Parecer GERAD nº 449/2019;
3. 
DETERMINAR a GERAD adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
A equipe da Amazonas Energia fez visita em todas as propriedades, listadas a 
seguir, existentes ao longo dessas rodovias, entre Maio e Agosto de 2019, 
com o objetivo de informar sobre a implantação do referido empreendimento 
(construção, manutenção, indenizações, usos permitidos na área de servidão 
da linha, etc) e realizar o cadastro dos proprietários dos terrenos.
A Amazonas Energia S/A torna público que recebeu a Declaração de 
Utilidade Pública – DUP emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – 
ANEEL (Resolução Autorizativa nº 7.607/2019)e Autorização da Secretaria 
Estadual de Infraestrutura – SEINFRA (Ofício nº 3825/2019/GS/ 
SEINFRA)para implantar uma linha de transmissão em 138 kVcom início na 
Subestação Silves MTE, localizada no km 83 da AM-363, até a Subestação 
Itacoatiara, em um terreno localizado no km 262 da AM-010, com uma 
extensão de 112,5 km, sendo o encaminhamento da linha compreendido nas 
faixas de domínio das Rodovias Estaduais AM-363 e AM-010.
AMAZONAS ENERGIA S/A
A faixa de servidão correspondente à Linha de Transmissão 138 kV Silves 
MTE-Itacoatiara atinge um total de 221 propriedades, conforme consta do 
Quadro Resumo – Lista de Proprietários.
QUADRO RESUMO - LISTA DE PROPRIETÁRIOS
EMPREENDIMENTO: LT 138 kV SILVES MTE - ITACOATIARA
Lote
 
Localiza
ção
 
Nome do 
proprietário
 
Nome da 
proprieda
de
 
Ender
eço
 
Cadastro 
realizado
 
1 
AM-363
 
Raimundo 
Luiz Carvalho 
da Costa
 
 
 
sim
 
2 
AM-363
 
Tania Terumi 
Saito
 
 
 
sim
 
3 
AM-363
 
Maria 
Benedita dos 
Santos Saito
 
 
 
sim
 
4 
AM-363
 
Erica Yuri 
Saito
 
 
 
sim
 
5 
AM-363
 
Telma Harumi 
Saito dos 
Santos
 
 
 
sim
 
6 
AM-363
 
Glória Selma 
de Souza
 
Sítio Céu 
Azul
 
Km 80
 
sim
 
7 
AM-363
 
Izaura da Silva 
Gonçalves
 
 
 
sim
 
8 
AM-363
 
Azanias da 
Silva 
Gonçalves
 
Fazenda 
Gonçalves
 
Km 80
 
sim
 
9 
AM-363
 
José Antônio 
Pinheiro dos 
Santos
 
Sítio Deus 
é Fiel
 
Km 80
 
sim
 
10
 
AM-363
 
José Antônio 
Pinheiro dos 
Santos
 
Sítio 
Shalom
 
 
sim
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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