DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Número 34.082 • ANO CXXV TEC TOY S.A. CNPJ n.º 22.770.366/0001-82NIRE 13.300.004.673 EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS E DE TITULARES DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO Ficam os senhores acionistas e titulares de bônus de subscrição convocados a participar da assembleia geral extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 18 de Setembro de 2019, às 10:00 horas, na sede social, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Buriti, n.º 3.001, Distrito Industrial I, CEP 69075-000, para: (i) a deliberação, pelos acionistas, sobre a autorização à administração da Companhia para convocar assembleia geral em que será deliberado o resgate das ações e dos bônus de subscrição emitidos pela Companhia que remanesceram em circulação após a oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de registro, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações e do item 7.3 do “Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da TecToy S.A.”, publicado em 04 de junho de 2019, bem como o valor a ser pago a título de resgate dos bônus de subscrição emitidos pela Companhia e adoção das demais medidas necessárias para os referidos resgates; e (ii) a apresentação, aos titulares de bônus de subscrição, de eventuais esclarecimentos a respeito das deliberações tomadas pelos acionistas e dos bônus de subscrição emitidos pela Companhia .Manaus, 10 de Setembro de 2019.Stefano Adolfo Prado Arnhold-Presidente do Conselho de Administração.(10,11 e 12/09/2019) O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA DIRETOR PRESIDENTE IPAAM Manaus, 9 de Setembro de 2019 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM I- SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00. ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, MÁRCIO DALMO DA SILVA RODRIGUES, nos D.O.E. Nº 34.067 DE 19/08/2019. Onde se lê: Período: 27 à 30/08/2019; Leia-se: Período: 27 à 29/08/2019; Manaus, 09 de Setembro de 2019. PORTARIA Nº 0126/2019 - IPAAM DIRETOR PRESIDENTE IPAAM Juliano Marcos Valente de Souza INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Diretor Presidente do IPAAM Manaus, 9 de Setembro de 2019 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089 - 2.000,00. O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0125/2019 - IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, SILVIO NASCIMENTO ARAÚJO, nos D.O.E. Nº 34.072 DE 26/08/2019. Onde se lê: Período: 22/08/2019; Leia-se: Período: 22 à 23/08/2019; Manaus, 09 de Setembro de 2019. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM Leia-se: Juliano Marcos Valente de Souza INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM ERRATA da Portaria nº 074/2019-IPAAM, referente à Instituição da Comissão Permanente de Sindicância, publicada no D.O. E do dia 14/05/2019. Onde se Lê: IV. DETERMINAR a remessa dos autos que são objetos de sindicância a esta Comissão, a fim de ultimar os trabalhos que se encontram em andamento, além de dar ciência aos novos processos que serão abertos. IV. DETERMINAR a remessa dos autos que são objetos de sindicância a esta Comissão, a fim de ultimar os trabalhos que se encontram em andamento, sendo instituída também neste ato, a abertura dos procedimentos de Sindicância de todos os servidores envolvidos e citados da Operação Arquimedes. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus, 09 de setembro de 2019. Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Diretor Presidente do IPAAM Juliano Marcos Valente de Souza Resenha nº 090/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Edmilson Souto carneiro Junior– Analista Ambiental, Maria Luana Araújo Vinhote– Assessora, Luciane de Oliveira Almeida – Colaboradora, Boca do Acre/ Lábrea/ Canutama/ Pauiní/ Tapauá-AM, 11 à 14/09/2019, Realizar vistoriase fiscalizações em diversos empreendimentos, nos municípios;02.Danielle Gonçalves Costae Andrea Barroso Amâncio – Analista Ambiental, Novo Airão/ Manacapuru/ Iranduba-AM, 23 à 27/09/2019, Realizar ação de fiscalização ambiental de combate aos desmatamentos e queimadas;03.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Carlos Augusto Rocha Araújo Filho -Colaborador, Silves-AM, 02 à 03/09/2019, Realizar vistoria e fiscalização técnica com vistas a licença ambiental;04.Valdemir Zeferino dos Santos, Ricardo Lima do nascimento, Willame Cordeiro da Silva, João Paulo da Silva – Policiais Militares, Humaitá/ Apuí/ Boca do Acre/ Manicoré/ Lábrea/ Canutama/ Novo Aripuanã-AM, 02 à 18/09/2019, Dá apoio à ação de fiscalização ao Sul do Amazonas em combate a crimes ambientais, principalmente as queimadas e desmatamentos; 05.Silvio Nascimento Araújo – Motorista, Novo Airão/ Manacapuru/ Iranduba-AM, 07 à 11/10/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 03de Setembrode 2019. PORTARIA Nº 078/2019 - AMAZONASTUR/GP A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/ AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas. EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar