DOEAM 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2019                                                                             Número 34.082 • ANO CXXV
TEC TOY S.A.
CNPJ n.º 22.770.366/0001-82NIRE 13.300.004.673
EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 
ACIONISTAS E DE TITULARES DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO Ficam os 
senhores acionistas e titulares de bônus de subscrição convocados a 
participar da assembleia geral extraordinária da Companhia, a ser realizada 
no dia 18 de Setembro de 2019, às 10:00 horas, na sede social, localizada no 
Município de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Buriti, n.º 3.001, 
Distrito Industrial I, CEP 69075-000, para: (i) a deliberação, pelos acionistas, 
sobre a autorização à administração da Companhia para convocar 
assembleia geral em que será deliberado o resgate das ações e dos bônus de 
subscrição emitidos pela Companhia que remanesceram em circulação após 
a oferta pública de aquisição de ações (OPA) para cancelamento de registro, 
nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações e do item 7.3 do 
“Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais de 
Emissão da TecToy S.A.”, publicado em 04 de junho de 2019, bem como o 
valor a ser pago a título de resgate dos bônus de subscrição emitidos pela 
Companhia e adoção das demais medidas necessárias para os referidos 
resgates; e (ii) a apresentação, aos titulares de bônus de subscrição, de 
eventuais esclarecimentos a respeito das deliberações tomadas pelos 
acionistas e dos bônus de subscrição emitidos pela Companhia .Manaus, 10 
de Setembro de 2019.Stefano Adolfo Prado Arnhold-Presidente do Conselho 
de Administração.(10,11 e 12/09/2019)
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
APLICAÇÃO: 60 dias                    PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

DIRETOR PRESIDENTE IPAAM
Manaus, 9 de Setembro de 2019

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
I- SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00.
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, MÁRCIO DALMO DA SILVA RODRIGUES, nos D.O.E. Nº 34.067 DE 
19/08/2019. Onde se lê: Período: 27 à 30/08/2019; Leia-se: Período: 27 à 
29/08/2019; Manaus, 09 de Setembro de 2019.
PORTARIA Nº 0126/2019 - IPAAM
DIRETOR PRESIDENTE IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Diretor Presidente do IPAAM
Manaus, 9 de Setembro de 2019
APLICAÇÃO: 60 dias                     PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089 - 2.000,00.
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0125/2019 - IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, SILVIO NASCIMENTO ARAÚJO, nos D.O.E. Nº 34.072 DE 
26/08/2019. Onde se lê: Período: 22/08/2019; Leia-se: Período: 22 à 
23/08/2019; Manaus, 09 de Setembro de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
Leia-se:
Juliano Marcos Valente de Souza           
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA da Portaria nº 074/2019-IPAAM, referente à Instituição da Comissão 
Permanente de Sindicância, publicada no D.O. E do dia 14/05/2019.
Onde se Lê:
IV. DETERMINAR a remessa dos autos que são objetos de sindicância a esta 
Comissão, a fim de ultimar os trabalhos que se encontram em andamento, 
além de dar ciência aos novos processos que serão abertos.
IV. DETERMINAR a remessa dos autos que são objetos de sindicância a esta 
Comissão, a fim de ultimar os trabalhos que se encontram em andamento, 
sendo instituída também neste ato, a abertura dos procedimentos de 
Sindicância de todos os servidores envolvidos e citados da Operação 
Arquimedes.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus, 09 de setembro de 2019.
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Diretor Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
Resenha nº 090/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Edmilson Souto carneiro 
Junior– Analista Ambiental, Maria Luana Araújo Vinhote– Assessora, 
Luciane de Oliveira Almeida – Colaboradora, Boca do Acre/ Lábrea/ 
Canutama/ Pauiní/ Tapauá-AM, 11 à 14/09/2019, Realizar vistoriase 
fiscalizações em diversos empreendimentos, nos municípios;02.Danielle 
Gonçalves Costae Andrea Barroso Amâncio – Analista Ambiental, Novo 
Airão/ Manacapuru/ Iranduba-AM, 23 à 27/09/2019, Realizar ação de 
fiscalização ambiental de combate aos desmatamentos e 
queimadas;03.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Carlos 
Augusto Rocha Araújo Filho -Colaborador, Silves-AM, 02 à 03/09/2019, 
Realizar vistoria e fiscalização técnica com vistas a licença 
ambiental;04.Valdemir Zeferino dos Santos, Ricardo Lima do 
nascimento, Willame Cordeiro da Silva, João Paulo da Silva – Policiais 
Militares, Humaitá/ Apuí/ Boca do Acre/ Manicoré/ Lábrea/ Canutama/ Novo 
Aripuanã-AM, 02 à 18/09/2019, Dá apoio à ação de fiscalização ao Sul do 
Amazonas em combate a crimes ambientais, principalmente as queimadas e 
desmatamentos; 05.Silvio Nascimento Araújo – Motorista, Novo Airão/ 
Manacapuru/ Iranduba-AM,  07 à 11/10/2019, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; Manaus, 03de Setembrode 2019.
PORTARIA Nº 078/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/ 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais 
que lhe são conferidas.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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