Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 5 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; Lei nº 10.192, de 2001; artigo 884 do Código Civil de 2002; artigo 65, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, bem como nas Cláusulas Terceira e Décima Segunda, Parágrafo Primeiro do contrato original, bem como no subitem 1.2, Seção 2, Capítulo 1, do Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da AFEAM. centavos) e b) O restante, ou seja, R$ 450.148,64 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em 4 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). DATA: 10.9.2019. EXTRATO MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto promover ajustes na operacionalização do convênio e das obrigações das partes nas ações de créditos realizadas no Balcão de Atendimento AFEAM – Capital; Ações Itinerantes de Crédito – AICs. – Interior e Postos de Atendimento da AFEAM – PAs AFEAM – Interior, constantes do Plano de Trabalho, de 16.8.2019. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente convênio de cooperação técnica não gera entre os convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer. RECURSOS: Orçamentários da Convenente. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO RECURSOS: Orçamentários da Contratante. Diretor-Presidente AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 7/2016 – AFEAM. CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM. CONTRATADA: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM. PRAZO: De 12 (doze) meses, de 16.8.2019 a 16.8.2019. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 146, do RILC AFEAM e na Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica original. DATA: 10.9.2019 Diretor-Presidente AMAZONAS S/A – AFEAM CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em produção Pesqueira, de Oferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos municípios de Lábrea e novo Aripuanã/AM, pelo período de 05 (cinco) anos retroativo a agosto de 2014 até agosto de 2019; Tornar sem efeito para o curso supracitado a Resolução nº 106/2018–CEE/AM, a partir deste novo ato. RESOLUÇÃO Nº 075/2019 – CEE/AM RESENHA Nº 072/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019 Presidente Substituto RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO C. E. E. TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito a Publicação no Diário Oficial da Errata da Resenha nº 016/2019 - CEE/AM de 24/05/2019 - Publicações Diversas - pág. 2. Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019 HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva Portaria CEE/AM nº 026 de 15/05/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ONDE SE LÊ: Art. 2º - Credenciar,Ad Referendum,.....................; ERRATA A que se faz da Resenha nº 016/2019-CEE/AM,referente à Resolução nº 018/2019-CEE/AM – Ad Referendum,publicada no Diário Oficial de 30/04/2019 - Publicações Diversas – pág. 104. LEIA-SE:Art. 2º - Credenciar,Ad Referendum,a estrutura física da Unidade II do Instituto de Educação El Shaday, localizada na Rua Teotônio Vilela nº HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Portaria CEE/AM nº 026 de 15/05/2017 196, Compensa, Manaus/AM, bem como, conceder Novo Reconhecimento do Ensino Médio, pelo período de 06 (seis) anos, a partir de 2019 a 2024. Secretária Executiva VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar