DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2019 Número 34.073 • ANO CXXV 1- Nome: Rogério Siqueira de Sá Nogueira. Cargo: Subcontrolador-Geral de Ouvidoria. Período: 26/08 a 31/08/2019. Destino: Tabatinga. Objetivo: Participar da comitiva do Programa Amazonas Presente. 1- Nome: Alessandro Moreira Silva. Cargo: Controlador-Geral do Estado. Período: 08/09 a 10/09/2019. Destino: Brasília. Objetivo: Participar do Painel Best Value, com a Agência de Comércio e Desenvolvimento dos EUA- USTDA. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; ALESSANDRO MOREIRA SILVA I.DESIGNAR o servidor Sr. ROBSON CARVALHO DA SILVA, Assessor Técnico, para responder pela Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, durante o afastamento do titular no período acima mencionado. O Controlador-Geral do Estado autoriza o deslocamento do servidos baixo descriminado, conforme especificado: RESENHA 14/2019 GCG/CGE Controlador-Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO RESENHA 15/2019 GCG/CGE ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado O Controlador-Geral do Estado autoriza o deslocamento do servidor abaixo descriminado, conforme especificado: PORTARIA Nº 030/2019-GCG/CGE CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria- Geral de Ouvidoria sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o afastamento do titular da respectiva Subcontroladoria, por motivo de viagem a trabalho, Dr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, Subcontrolador-Geral de Ouvidoria, por durante6 (seis) dias, compreendendo o período de 26 a 31/8/2019; CONSIDERANDO o teor do art. 51 e parágrafo primeiro, da Lei nº 1762 de 14/11/1986; RESOLVE: II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de agosto de 2019. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IOA PORTARIA Nº 0069/2019 GDP/IOA CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação para que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e A GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e ininterruptos, contratados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE. CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em manutenção predial se destina tão somente a atender a situação emergencial; Diretor-Presidente CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às fls. 50 e 51, esta compatível com os preços praticados no mercado; I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços de manutenção predial, da empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 01.756.239/0001-59; RESOLVE: RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 393.745,65 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). CONSIDERANDO que ao preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls. 55, está compatível com os preços praticados no mercado; À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. GABINETE DA GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 26 de agosto de 2019. CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Gestora de Administração e Finanças CONSIDERANDO, ainda, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011206.00000641/2019 – IOA. CONSIDERANDO o relatório de inspeção com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta Autarquia, às fls. 04 a 17, do Processo nº 01.03.011206.00000641/2019 - IOA; INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS – IPEM/AM EXTRATO N.º 035/19 – GDP - IPEM/AM ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de N.º 04/2015. DATA DA ASSINATURA: 23-08-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM e Konica Minolta Business Solutions do Brasil Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 04/2015, por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 24/08/2019 até 23/08/2020. VALOR GLOBAL: R$ 28.560,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.10.03 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º 343, de 09/08/2019, no valor de R$ 9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 34.980/2015-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE, em Manaus, 22 de agosto de 2019. Engº Márcio André Oliveira Brito Diretor-Presidente do IPEM/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar