DOEAM 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
Coordenador - CEMA.
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria 
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a 
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, 
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
R E S O L V E:
DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo Administrativo nº 017130.001665/2019 – CEMA e 
Processo Nº 01.01.013102.00010709.2019 – CGL.
I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 
8.666/93, a aquisição de de Material para Saúde – Alto Custo, conforme 
especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa 
HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 
06.081.203/0001-36  no  item 1 do mapa comparativo de preços, 
perfazendo um valor total de  R$ 12.777,00  ( Doze mil setecentos e setenta e 
sete reais). O valor total das aquisições importou R$ 12.777,00  ( Doze mil 
setecentos e setenta e sete reais).
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 20 de 
agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO
Diretora Presidente
Christianny Costa Sena
RESOLVE
                 DESIGNAR GIANE ZUPELLARI DOS SANTOS MELO – Chefe do 
Departamento de Ensino e Pós Graduação, para responder pela Diretoria de 
Ensino e Pesquisa durante a ausência do titular. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de agosto de 2019.
                 A DIRETORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e;
                 CONSIDERANDO que o Diretor de Ensino e Pesquisa desta 
Fundação, participará do 18º Congresso da Fundação Otorrinolaringologia no 
Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo/SP, no período de 
28/08/2019 a 30/08/2019;
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 092/2019 – GAB/DEP/FHAJ
                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 110 de 18 de 
maio de 2007,
CONSIDERANDO o art. 25, Inc. I, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
CONSIDERANDO o Declaração de Exclusividade constante às fls. 24-FHAJ;
CONSIDERANDO que a empresa NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA – EPP (NORTSAT ENGENHARIA CLÍNICA), é representante 
exclusiva nos Estados do Amazonas e Roraima para prestar serviços de 
assistência técnica e manutenção nos equipamentos fabricados pela 
INTERMED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, conforme 
documento constante nos autos, às fls. 24-FHAJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.002060/2019-FHAJ..
PORTARIA Nº 094/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
Inc. I, da Lei nº 8.666/93, quanto à prestação de serviços de manutenção de 
03 (três) ventiladores pulmonares, com reposição de peças, da Marca 
INTERMED, tendo como representante exclusiva da marca a empresa NORT 
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 22-FHAJ, está compatível com os preços praticados pela 
empresa;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
17.010,00 (dezessete mil e dez reais).
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 26 de agosto de 2019.
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – 
FHAJ, para ratificação.
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de agosto de 
2019.
SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP (NORTSAT ENGENHARIA 
CLÍNICA), CNPJ N° 08.492.359/0001-35;
REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
CONSIDERANDO a Lei nº 4.383, de 10 de outubro de 2016, que cria o 
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC e 
designa a Seplancti como sua coordenadora; 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas recebe e produz 
informações de geoprocessamento decaráter e procedência diversos, as 
quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações em que 
aobservância for obrigatória, com o sigilo resguardado;
RESOLVE: 
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a Portaria n° 034/2019-GS/SEPLANCTI que instaura 
Comissão, com incumbência de levantar as necessidades do Estado quanto à 
gestão territorial em diversos aspectos geográficos, propondo estratégias e 
diretrizes para implementação e execução do geoprocessamento pelos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, evitando, assim, a 
sobreposição de ações e o dispêndio desnecessário de recursos na obtenção 
de geotecnologias e dados geoespaciais, e assegurando a tomada de 
decisão eficaz, baseada na qualidade e acessibilidade da informação 
geográfica.
Art. 1º - Ampliar a composição da Comissão instaurada por meio da Portaria 
n° 034/2019-GS/SEPLANCTI, com a inclusão dos seguintes servidores da 
SUSAM, PRODAM, SEMA e SEAD:
SEPLANCTI
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Estadual de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CETIC, realizada no dia 9 de agosto de 2019;
PORTARIA Nº055/2019- GTI/GS/SEPLANCTI
ÓRGÃO  
TITULAR
 
SUPLENTE
 
SUSAM  
 
Bruno Barbosa 
Bezerra
 
SEMA  
Giuliano Piotto 
Guimarães
 
Walldelice Holanda 
Salgado
 
PRODAM  
Regis Alberto Muller 
Silva
 
Francisco Queiroz
SEAD
 
Aldenir da Silva 
Machado
 
Paulo Victor Marques 
Viana
 
SEINFRA
 
 
Daniele Batista Lopes
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 2º - Ampliar o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão, com a 
apresentação da proposta de Plano de Ação no dia 21/09/2019; 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 20 de agosto de 2019. 
 
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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