Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. Coordenador - CEMA. Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. R E S O L V E: DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 017130.001665/2019 – CEMA e Processo Nº 01.01.013102.00010709.2019 – CGL. I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, a aquisição de de Material para Saúde – Alto Custo, conforme especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa HOSPLOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 06.081.203/0001-36 no item 1 do mapa comparativo de preços, perfazendo um valor total de R$ 12.777,00 ( Doze mil setecentos e setenta e sete reais). O valor total das aquisições importou R$ 12.777,00 ( Doze mil setecentos e setenta e sete reais). GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 20 de agosto de 2019. ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO Diretora Presidente Christianny Costa Sena RESOLVE DESIGNAR GIANE ZUPELLARI DOS SANTOS MELO – Chefe do Departamento de Ensino e Pós Graduação, para responder pela Diretoria de Ensino e Pesquisa durante a ausência do titular. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de agosto de 2019. A DIRETORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o Diretor de Ensino e Pesquisa desta Fundação, participará do 18º Congresso da Fundação Otorrinolaringologia no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo/SP, no período de 28/08/2019 a 30/08/2019; FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ PORTARIA Nº 092/2019 – GAB/DEP/FHAJ CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 110 de 18 de maio de 2007, CONSIDERANDO o art. 25, Inc. I, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ CONSIDERANDO o Declaração de Exclusividade constante às fls. 24-FHAJ; CONSIDERANDO que a empresa NORT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP (NORTSAT ENGENHARIA CLÍNICA), é representante exclusiva nos Estados do Amazonas e Roraima para prestar serviços de assistência técnica e manutenção nos equipamentos fabricados pela INTERMED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, conforme documento constante nos autos, às fls. 24-FHAJ; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 017305.002060/2019-FHAJ.. PORTARIA Nº 094/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Inc. I, da Lei nº 8.666/93, quanto à prestação de serviços de manutenção de 03 (três) ventiladores pulmonares, com reposição de peças, da Marca INTERMED, tendo como representante exclusiva da marca a empresa NORT CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 22-FHAJ, está compatível com os preços praticados pela empresa; II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais). GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 26 de agosto de 2019. À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, para ratificação. Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 26 de agosto de 2019. SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP (NORTSAT ENGENHARIA CLÍNICA), CNPJ N° 08.492.359/0001-35; REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente CONSIDERANDO a Lei nº 4.383, de 10 de outubro de 2016, que cria o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC e designa a Seplancti como sua coordenadora; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas recebe e produz informações de geoprocessamento decaráter e procedência diversos, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações em que aobservância for obrigatória, com o sigilo resguardado; RESOLVE: O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O , DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Portaria n° 034/2019-GS/SEPLANCTI que instaura Comissão, com incumbência de levantar as necessidades do Estado quanto à gestão territorial em diversos aspectos geográficos, propondo estratégias e diretrizes para implementação e execução do geoprocessamento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, evitando, assim, a sobreposição de ações e o dispêndio desnecessário de recursos na obtenção de geotecnologias e dados geoespaciais, e assegurando a tomada de decisão eficaz, baseada na qualidade e acessibilidade da informação geográfica. Art. 1º - Ampliar a composição da Comissão instaurada por meio da Portaria n° 034/2019-GS/SEPLANCTI, com a inclusão dos seguintes servidores da SUSAM, PRODAM, SEMA e SEAD: SEPLANCTI CONSIDERANDO a reunião do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, realizada no dia 9 de agosto de 2019; PORTARIA Nº055/2019- GTI/GS/SEPLANCTI ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE SUSAM Bruno Barbosa Bezerra SEMA Giuliano Piotto Guimarães Walldelice Holanda Salgado PRODAM Regis Alberto Muller Silva Francisco Queiroz SEAD Aldenir da Silva Machado Paulo Victor Marques Viana SEINFRA Daniele Batista Lopes CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ciência, Tecnologia e Inovação Art. 2º - Ampliar o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão, com a apresentação da proposta de Plano de Ação no dia 21/09/2019; GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 20 de agosto de 2019. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar