Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADODO AMAZONAS PORTARIA Nº 0070/2019 GDP/IOA A GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa AUTOPAGE INFORMÁTICA LTDA é distribuidora exclusiva da marca IONEWS – Sistema para automação de Diários Oficiais, conforme documento constante nos autos ás fls. 000312 CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 000368 a 000373 CGL, Processo nº 013.0011160/2019- CGL e Processo nº 01.03.011206.00000088/2019-IOA, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 013.0011160/2019-CGL e Processo nº 01.03.011206.00000088/2019-IOA, RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da Lei nº 8.666/93, os serviços de desenvolvimento de soluções de automação de Diário Oficial Eletrônico; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor de R$ 1.707.202,00 (um milhão, setecentos e sete mil e duzentos e dois reais). À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. CIENTIFIQUE–SE, CUMPRA–SE, PUBLIQUE–SE. GABINETE DA GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de setembro de 2019. CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Gestora de Administração e Finanças RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0071/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Geral de Licitação no Processo nº 01.013102.00010195/2019-CGL e 01.03.011206.00000406/2019-IOA, relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 631/2019-CGL; CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, nos termos da Ata supracitada constante do Processo Licitatório nº 01.013102.00010195/2019-CGL e 01.03.011206.00000406/2019-IOA, relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 631/2019-CGL, para aquisição de uma Máquina Dobradeira, tudo em consonância com a Lei nº 8.666/93. II – ADJUDICAR a empresa JARDEL ALVES XAVIER – EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 31.261.161/0001-62, no valor de R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais). CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de setembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889 FAX: (92) 3633-3148 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 Diretor-Presidente MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor Técnico MÁRIO JORGE CORREA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar