DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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forem solicitadas;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
– AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 30 de agosto de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 503/2019 – Processo nº 2019.7.04829 – CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo e ativo da
SEDUC-AM, Sr. MANOEL JOSE NOGUEIRA DE FREITAS, falecido em
26/07/2019, nos dois cargos de Professor, cujo o somatório dos proventos e
remuneração totalizava o valor de R$ 5.656,29 (cinco mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e vinte nove centavos). Professor 3ª Classe PF20-ESP-
III Referência G, Matrícula nº 027167-5 B, Professor 3ª Classe PF20-ESP-III
Referência H, Matrícula nº 027167-5 C. DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 5.656,29 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e vinte nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, e
II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA DO SOCORRO
FERREIRA DE FREITAS, Cônjuge, benefício de pensão vitalício, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 504/2019 –
Processos nº 2019.7.05459EXE e 2019.7.05479EXE – CONCEDER Pensão
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEAP, JOÃO BOSCO
DA SILVEIRA, falecido em 02/07/2019, no cargo de Agente Penitenciário, 3ª
Classe, Referencia E, matrícula nº. 102.159-1-E, proventos no valor de R$
1.799,95 (mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.799,95 (mil,
setecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a
MARIA VIRGINIA FERREIRA DA SILVEIRA, Companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 28 de agosto de 2019.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Presidente.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Presidência.
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 113/2019 – GHEMOAM
O ORDENADOR DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 109/2007; Considerando
o teor do Parecer nº 204/2019-ASJUR/HEMOAM c/c nº 484/2019-ASS/CGL;
Considerando o que consta no PA Nº 1152/2019-HEMOAM (Nº 10452/2019-
CGL); RESOLVE: Considerar DISPENSA DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24,
inc. IV Lei nº 8.666/93, Aquisição de Reagentes p/ atender as necessidades
do HEMOAM. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa
DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sit. à Rua Duarte
Coelho, 399-F – Paupina, Fortaleza/CE, CEP: 60.873-665, inscrita no CNPJ
nº 01.490.595/0001-73, p/ objeto do item especificado no Valor Global de R$
1.367.397,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e
noventa e sete reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 2/9/2019.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 2/9/2019.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0633/2019 – GS/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM,no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28;
e;
CONSIDERANDO a Ação de Obrigação de Fazer n.º 0620854-
14.2019.8.04.0001 ajuizada por Daniel Vilhena Carvalho em face do Estado
do Amazonas, por intermédio do qual restou determinado ao Estado o
fornecimento do medicamento Ocrelizumabe 300mg em favor do
Requerente; CONSIDERANDOque o art. 25, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A detém a
exclusividade em todo território nacional do produto OCREVUS (Princípio
Ativo OCRELIZUMABE), conforme documento constante nos autos, às fls.
124; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 53, está compatível com os preços
praticados por esta Secretaria; CONSIDERANDO a justificativa de
emergência com possibilidade de comprometer a saúde do paciente Daniel
VIlhena Carvalho; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXn.º 003/19 – SUSAM apresentada
pela Gerência de Compras desta Secretariae CONSIDERANDO o que mais
consta na juntada deProcessos Administrativos n.º 17101.007357/2019-
00-SUSAM(Processo n.º 01.01.013102.00009353.2019 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
I, da Lei 8.666/93, a aquisição do medicamento Ocrelizumabe 300mg, da
empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A, CNPJ
33.009.945/0001-23;
II – ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor dglobal de R$
49.163,72 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois
centavos);
À consideração do Secretário de Estado de Saúde, para ratificação..
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SEE PUBLIQUE-SE.
GABINETE DOORDENADOR DE DESPESAS SUSAM, em Manaus, 19 de
agosto de 2019.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Ordenador de Despesas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei n.º 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
Manaus, 19 de agosto de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL-AADC
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 382/2019 PROCESSO: 2571 /2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural –
AADC
CONTRATADO: Alpha Produções de Eventos LTDA-EPP.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 521/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de
28.06.2000;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 3417/2019 – ASJUR;
CONSIDERANDO, ainda, o constante no Processos Nº 32625/2017-
SUSAM.
RESOLVE
DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO a servidora temporária abaixo
relacionada a contar de 01.04.2016.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
Nome
Cargo
Matr.
Lotação
Elaine Cristina Almeida de
Souza Andrade
Ag.Adm. 162.384-2 A C.S Megumo Kado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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