DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02  de setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054/2019 
datada de 15 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 055/2019 DE 15DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para Mudança de Modalidade da Equipe Saúde 
da Família com Saúde Bucal – INE: 14699, para Estratégia Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal M1, no Município de 
Tapauá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução CMS/TAPAUÁ-AM Nº 001/2019 de 
22/03/2019, que dispõe sobre Projeto da Mudança de Modalidade da Equipe 
de Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal-M1 – INE: 14699(Foz do 
Tapauá), para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal_M1, 
no Município de Tapauá/AM.
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE: 
APROVAR o Projeto de mudança de modalidade da Equipe de Saúde da 
Família com Saúde Bucal M1 – INE: 14699, para Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal_M1, no município de Tapauá/AM, com 
incentivo de custeio logístico para 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 (quatro) 
embarcações   de pequeno porte, tendo como composição de Equipe:  01 
(um) Fisioterapeuta, 03 (três) Microscopistas, 04 (quatro) Técnicos de 
Enfermagem, 05 (seis) Agentes Comunitários de Saúde.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
15 de julhode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055/2019 
datada de 15 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2019 DE 15DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 5 (cinco) Agentes 
Comunitário de Saúde para o município de Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDOo Anexo I do Anexo XXII - Política Nacional de Atenção 
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2.436/2017 - 3 
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO 
BÁSICA, 3.4 - Tipos de Equipes);
CONSIDERANDO o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 
28.9.2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência 
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de 
Consolidação supracitada, do repasse dos Recursos da Assistência 
Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso 
Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do 
Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos 
ACS, de que tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5.10.2006;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE: 
APROVAR o Projeto de Credenciamento de 5 (cinco) Agentes 
Comunitário de Saúde para o município de Autazes/AM, conforme quadro 
abaixo.
 
MUNICÍPIO
 
 
eSF  
 
eAB  
 
ACS  
 
eSB  
 
NASF
 
 
eCR
 
 
Tefé/AM  
 
-  
 
-  
 
-  
 
I  
 
II  
 
I
 
 
II
 
 
III
 
 
I
 
 
II
 
 
III
 
 
1  
 
-   
 
-
 
 
-
 
 
-
  
 
-
 
 
-
 
 
-
 
 
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
15 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                 Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM                              Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2019 
datada de 16 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2019 DE 15DEJULHO DE 2019. 
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o 
município de Borba/AM. 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 3.10.2017, que 
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do 
Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para 
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDOa Portaria nº 3.134/2013/GM/MS, de 17.12.2013, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do 
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de 
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e 
o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da 
Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 13, de 23.2.2017, que dispõe sobre as 
diretrizes para o transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de 
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO se tratar de uma proposta de recurso de Emenda 
Parlamentar nº 10471.924000/1190-08, no valor de R$ 362.000,00 
(Trezentos e sessenta e dois mil reais), devidamente aprovada no Fundo 
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o consenso na 291ª Reunião, 235ª Ordinária, de 7.4.2017, 
que todos os municípios foram contemplados e que os Projetos que entrarem 
após essa data sejam encaminhados ao DABE/SUSAM para análise, 
estando em conformidade e com o parecer favorável, será aprovado 
automaticamente.
RESOLVE: 
APROVAR o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município 
de Borba/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
15 de julho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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