DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 02  de setembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
SERVIDOR: FRANCISCO MESSIAS MOREIRA DOS SANTOS
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA MÉDICA
NADA A DECLARAR.
Manaus – AM, 17/12/2018
DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
SERVIDOR: JOSÉ LÚCIO RIBEIRO TAVARES
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA MÉDICA
NADA A DECLARAR
Manaus – AM, 07/05/2019
DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
SERVIDOR: MARLEY NOGUEIRA PIRES
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA MÉDICA
Um veículo marca FIAT, modelo GRAN SIENA –
Ano 2013/2014 – Valor R$ 44.990,00
Manaus – AM, 30/05/2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 053/2019 DE 10DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para credenciamento da Unidade Básica de 
Saúde Fluvial de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família 
Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade 01, CNES:9739580, 
INE:0001679368, no município de Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
C O N S I D E R A N D O  a  R e s o l u ç ã o  N º  0 0 1  d e  0 5 . 0 4 . 2 0 1 9  d o 
CMS/CARAUARI/AM, que dispõe sobre a Aprovação do Credenciamento de 
01 Unidade Básica de Saúde (UBSF), 01 Equipe de Saúde da Família Fluvial 
Ampliada e 01 Equipe de Saúde Bucal, Modalidade l, com CNES 9739580, 
INE:0001679368 para o município de Carauari/AM;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto para credenciamento da Unidade 
Básica de Saúde Fluvial de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família 
Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade 01, CNES:9739580, 
INE:0001679368, no município de Carauari/AM.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
10 de julhode 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM            Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 053/2019 
datada de 10 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2019 DE 10DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto para Mudança de Modalidade da Equipe Saúde 
da Família com Saúde Bucal – INE:14702, para Estratégia Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal M1, no Município de 
Tapauá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N°6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que 
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução CMS/TAPAUÁ-AM Nº 001/2019 de 
22.03.2019, que dispõe sobre Projeto da Mudança de Modalidade da Equipe 
de Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal-M1 – INE: 14702 
(Beabá), para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal_M1, 
no Município de Tapauá.
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE: 
APROVARo Projeto de mudança de modalidade da Equipe de Saúde da 
Família com Saúde Bucal M1 – INE: 14702, para Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal_M1, no município de Tapauá/AM, com 
incentivo de custeio logístico para 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 (quatro) 
embarcações   de pequeno porte, tendo como composição de Equipe:  01 
(um) Psicólogo, 03 (três) Microscopistas, 04 (quatro) Técnicos de 
Enfermagem, 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde.
Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
15 de julhode 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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