Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 2 AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – UTE BERURI, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 311/13-01, que autoriza a atividade de operação de uma usina de geração de energia elétrica (termoelétrica) com capacidade de 4,1 MW, localizada na Rua Castelo Branca, S/N, centro no Município de Beruri-Am, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 02 Anos INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS – ICAM EXTRATO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018, celebrado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa PRONTO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar- condicionados e refrigeração, com reposição de peças, pertencentes ao Instituto de saúde da Criança do Amazonas – ICAM. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 16/08/2019 a 16/08/2020; VALOR GLOBAL: R$ 176.160,00 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta reais); MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 598/2018 – CGL/AM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17709 – ICAM; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 0011; ELEMENTO DE DESPESAS: 33903917; FONTE: 230/SUS, NOTA DE EMPENHO nº 2018NE00437 de 12/08/2019 no valor de R$ 7.340,00 (sete mil, trezentos e quarenta reais) Registra-se que ficou diferença a empenhar no no valor de R$ 58.720,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais) a ser empenhada tão logo haja disponibilidade orçamentária necessária a sua concreção. No exercício seguinte, as despesas serão empenhadas a conta de dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo no valor de R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017109.000325/2019 – ICAM. Manaus, 21 de agosto de 2019. ALESSANDRA SANTOS Diretora Geral CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/AM RESENHA Nº 057/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 060/2019 – CEE/AM - Reconhecer os estudos concluídos por Luis Alejandro Fernandez Tovar, cursados em Apure, Venezuela, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Colégio Amazonense Dom Pedro II à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a Legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 058/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 061/2019 – CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Jean Arntz Marc Jr Thomas, cursados em Porto Príncipe/Haiti, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Colégio Amazonense Dom Pedro II à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a Legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 060/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 063/2019 – CEE/AM Conceder Novo Reconhecimento do curso Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) ministrado no Centro Educacional Imperial, Localizado à Rua Santo Antônio Nº 377, Cidade de Deus, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) anos a contar do ano letivo de 2019 até o final do ano letivo de 2028. Autorizar o funcionamento do Ensino Médio, pelo período de 05 (cinco) anos a contar do ano letivo de 2020 até o final do ano letivo de 2024. Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e a operacionalização do Calendário Escolar do ano letivo de 2019. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) a partir de 2019 e a Matriz Curricular do Ensino Médio a partir de 2020. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 061/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 064/2019 – CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Erika Liliana Batista de Castro, cursados em Letícia/ Colômbia, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Colégio Amazonense Dom Pedro II à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a Legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 062/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 065/2019 – CEE/AM Cessar os efeitos da Resolução nº 020/2019 - CEE/AM AD REFERENDUM, de 09/04/2019, publicada em D.O.E. de 30/04/2019. Conceder, Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ofertado no Instituto de Educação El Shaday, localizado à Rua José Maurício Garcia nº 30, bairro Compensa 3, Manaus/AM, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo ao ano letivo de 2017 até o término do ano letivo de 2021. DETERMINAR o cumprimento dos requisitos de acessibilidade da estrutura física do prédio escolar, condicionando novas análises ao cumprimento do projeto de instalação de elevadores. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 063/2019 – CEE/AM DE 14/082019 RESOLUÇÃO Nº 066/2019 – CEE/AM O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Decisão Plenária aprovada em Reunião Ordinária do dia 14/08/2019, R E S O L V E: HOMOLOGAR as Resoluções AD REFERENDUM abaixo descritas, para a legalidade de sua abrangência: Resolução Nº 017/2019 - CEE/AM – Processo Nº 046/2019- CEE/AM – Instituto de Educação El Shaday – Credenciar a Estrutura Física da Unidade I, Localizada à Rua Amoroso Lima nº 420, Bairro Compensa, Manaus/Amazonas, a partir de 2019. Resolução Nº 018/2019 - CEE/AM – Processo Nº 070/2019-CEE/AM – Instituto de Educação El Shaday - Credenciar a Estrutura Física da Unidade II do Instituto de Educação El Shaday, Localizada à Rua Teotônio Vilela nº 196, Bairro Compensa, Manaus/AM a partir de 2019. Resolução nº 059/2019 – CEE/AM - Acrescentar à Resolução nº 278/2018 – CEE/AM aprovada em 27 de dezembro de 2018 e publicada em 07 de maio de 2019 a Ementa com a seguinte redação: Estabelecer normas para Credenciamento, Autorização, Reconhecimento e Avaliação de cursos das Instituições de Ensino Superior criadas pelo Poder Público Estadual e Poderes Públicos Municipais do Estado do Amazonas e dá outras providências. Dá nova redação ao Artigo 61 da Resolução nº 278/2018 – CEE/AM, de 27 de dezembro de 2018, com o seguinte texto: Os avaliadores terão um prazo de 30 (trinta) dias após a realização da visita in loco, para a entrega do relatório no CEE/AM. O relatório final da Comissão de Avaliação externa será disponibilizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas à IES, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de seu recebimento. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 RESENHA Nº 064/2019 – CEE/AM DE 14/08/2019 RESOLUÇÃO Nº 067/2019 – CEE/AM DETERMINAR o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Resolução, para que a mantenedora realize as adequações de acessibilidade nas áreas de circulação interna do Instituto de Educação El Shaday, Localizada à Rua Teotônio Vilela nº 196, Bairro Compensa, Manaus/Amazonas. Instruir a mantenedora para que faça os ajustes necessários, condicionando novas análises ao cumprimento do que está determinado no Art. 1º desta Resolução. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar