Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 ELETRÔNICOS EIRELI e BES BRASIL ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA PRATA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, providos parcialmente por esta CGL, referente à Tomada de Preços n° 010/2019-CGL. Empresas Habilitadas: - Avanço Construções e Comércio de Eletrônicos Eireli - BES Brasil Energia Sustentável Ltda - RR Construções e Transportes Ltda Empresas Inabilitadas: - Amazoncreto Construções Eireli - Construtora Escala Ltda - Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda A abertura das Propostas de Preços ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 23/08/2019, às 14:30 horas de Manaus – AM, na Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo. Resultado do Julgamento dos Recursos das Propostas Técnicas Resultado do Julgamento dos Recursos das Propostas Técnicas interpostos pelas empresasCONSÓRCIO SETE, providopor esta CGL,STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA SA e CONSÓRCIO AM-070 GEOMÉTRICA ETEL, não providos por esta CGL,referente à Concorrência n° 005/2019 – CGL: Empresas Classificadas: - STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA SA alcançou NT=98,06 (noventa e oito vírgula seis) pontos - CONSÓRCIO AM-070 GEOMÉTRICA ETEL, composto pelas empresas GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e ETEL-ESTUDOS TÉCNICOS LTDA alcançou NT=96,78(noventa e seis vírgula setenta e oito) pontos - ENGESPRO ENGENHARIA LTDA alcançou NT=96,25 (noventa e seis vírgula vinte e cinco) pontos - CONSÓRCIO SUPERVISOR AM-070, composto pelas empresas ORV ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA alcançou NT=95,20 (noventa e cinco vírgula vinte) pontos - CONSÓRCIO SETE, composto pelas empresas CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA S.A. e AGÊNCIA E – GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI alcançou NT=95,06 (noventa e cinco vírgulaseis) pontos - CONSÓRCIO GERENCIADOR ED-AM-70, composto pelas empresas ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A e DAMATA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE E ARQUITETURA LTDA alcançou NT=94,05 (noventa e quatro vírgula cinco) pontos - ATP ENGENHARIA LTDA alcançou NT=93,93 (noventa e três vírgula noventa e três) pontos - CONSÓRCIO PROSUL–MAC/RODOVIA AM-070, composto pelas empresas PROSUL PROJETOS SEPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA e MAC ENGENHARIA LTDA alcançou NT=93,47 (noventa e três vírgula quarenta e sete) pontos - CONSÓRCIO DYNATEST – CONSOL, composto pelas empresas DYNATEST ENGENHARIA LTDA e CONSOL – ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA alcançou NT=88,69 (oitenta e oito vírgula sessenta e nove) pontos - SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA alcançou NT=88,52 (oitenta e oito vírgula cinquenta e dois) pontos Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços referente a CC nº 005/2019-CGL, ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 26/08/2019 às 10:30 horas de Manaus/AM, na Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo. Walter Siqueira Brito Presidente da CGL/AM FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº. 090/2019 A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a ausência temporária do Sbgerente AD-3, cargo de provimento em comissão servidor efetivo DOUGLIMBERG MARTINS BENAION, VIGIA, em virtude de 120 (cento e vinte) dias de Licença Médica. CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Delegada nº. 110 de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I - Designar o servidor LUCIO MAURO OLIVEIRA COÊLHO, motorista efetivo para responder por essa Subgerência, no período de 04/08/2019 a 01/12/2019. II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 20 de agosto de 2019. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL- FMT-HVD. PORTARIA Nº. 00241/2019-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria por tempo de idade, n° 004793/2014- FMT-HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para conclusão do processo de Aposentadoria da servidora em tela, sob pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: I- ADMITIR nos termos do Art 2° da Lei n° 1674 de 10/12/1984- por 06 meses em Regime Temporário, a partir de 01/04/1992 a 30/09/1992 a servidora MARIA ELZA DINIZ NUNES, matrícula n° 138.043-5 B, Técnico de Enfermagem, contido na Portaria n° 103/92; II-PRORROGAR os períodos de contrato de Regime Temporário. Período de Prorrogação de 01/10/1992 a 31/05/1994- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994- OFÍCIO N° 1122/94; Período de Prorrogação de 01/12/1994 a 31/05/1995-OFÍCIO N° 1141/94; Período de Prorrogação de 01/06/1995 a 31/07/1997- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001- fichas financeiras. III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 21 de agosto de 2019. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente SEAD (*) RESOLUÇÃO Nº. 035/2019-CRD/SEAD I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do servidor DAVID DA MOTA ALHO, Assistente Técnico, matrícula nº. 001.684-5A, do Quadro Permanente da SUSAM, pela Descaracterização de acúmulo ilegal de cargos público e consequente envio da decisão ao AMAZONPREV, para dar prosseguimento no processo de Aposentadoria do Indiciado, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais à decisão deste Colegiado, tudo em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 19 de agosto de 2019. Inês Carolina Simonetti Secretária de Administração e Gestão (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no D.O.E., no dia 13 de agosto de 2019. PORTARIA Nº. 0121/2019-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 0011/2014- CRD, que culminou com a Cassação de Aposentadoria do servidor ELÓI CRUZ GUEDES, por prática de ilícito administrativo e crime contra a Administração Pública, tipificados no artigo 149, IV, VI, VII e X e artigo 150, VI, combinado com o artigo 161, XII, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto do Servidor Público, encontra-se com vício administrativo. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio da Promoção nº 119/19-PPC/PGE. CONSIDERANDO a instrução do Processo nº. 005.0007158.2011-SEAD, resolve: I- DESIGNAR os servidores nominados e sob a presidência do primeiro, procederem à revisão do Processo Administrativo Disciplinar de interesse do Senhor ELÓI CRUZ GUEDES. · GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOMES - (Presidente) Consultor Técnico - Matrícula nº. 008.762-9A. · DELZINDA FERREIRA BARCELOS - (Membro) Técnico - Matrícula nº. 100.046-2K. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar