DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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3) PE n° 540/2019-CGL, dia 21/08/2019 às 10:00 horas de Brasília.
4) PE n° 558/2019-CGL, dia 20/08/2019 às 15:30 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: 
https://www.e-compras.am.gov.br
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  367 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela 
Comissão Especial Processante, nos autos do Processo Administrativo n. 
9043/2019 - CGL; RESOLVE APLICAR à Empresa ONAP SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ N. 13.836.959/0001-03, a sanção 
administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Estadual pelo período 
de 12 (doze) meses, bem como multa administrativa correspondente à 
10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, 
consubstanciado no art. 87, II e III, §2º da Lei Federal n. 8.666/93 c.c. Cláusula 
Décima Primeira: Penalidades presente no Termo de Contrato nº 010/2018; 
DETERMINAR o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do 
Estado do Amazonas, be como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas – CEIS; e, CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o 
Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de agosto de 2019.
PORTARIA Nº 368 /2019-GP/CGL
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela 
Comissão Especial Processante, nos autos do Processo Administrativo n. 
9017/2019 - CGL; RESOLVE APLICAR à Empresa INSTITUTO MÉDICO DE 
CLÍNICA E PEDIATRA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, inscrita no 
CNPJ N. 04.812.092/0001-65, a sanção administrativa de advertência, 
consubstanciado no art. 87, I da Lei Federal n. 8.666/93; e, CONCEDER o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 
109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de agosto de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR   
FUNDECON
EXTRATO
 ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 011/2019-FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019;
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio do 
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a empresa 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A;
OBJETO: Termo de Ajuste de Contas, objetivando o pagamento em caráter 
indenizatório, referente à Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia 
na sede do PROCON-AM, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, 
junho e julho de 2019.
Processo Administrativo: n° 021702.00101/2019-FUNDECON
VALOR GLOBAL: R$ 42.013,54 (quarenta e dois mil e treze reais e cinqüenta 
e quatro centavos); Dotação Orçamentária: Natureza da despesa 
33.90.93.05, Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001, Fonte de 
Recurso 401.
GABINETE DO PROCON-AM, em Manaus, 14 de agosto de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
SEJUSC/FUNDECON/PROCON/AM
ERRATA
 NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 004/2013-SEJUSC/FUNDECON, publicado no Diário do Estado do 
Amazonas do dia 30 de julho de 2019. Onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA: de 
17/07/2019 a 16/01/2010; Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA: De 17/07/2019 a 
16/01/2020
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA PROCON-AM, em Manaus, 15 de agosto de 
2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Errata da PORTARIA Nº 39/2019-GS/SEJUSC que foi publicada no D.O.E. de 
22 de maio de 2019, Publicações Diversas, às fls 18.
Onde se lê: 
A ordenação de despesa da Secretaria de Estado de Justiça, 
§ 1º 
Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC nos limites dos correspondentes 
Créditos Orçamentários e com pleno atendimento a legislação pertinente;
Leia-se:
A ordenação de despesa das seguintes UG's: 21.101 – Secretaria 
§ 1º 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; 21.108 – Departamento 
do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor; 21.703 – Fundo 
Antidrogas – FEAD, e 21.704 –Fundo Estadual da Criança e do Adolescente - 
FECA nos limites dos correspondentes Créditos Orçamentários e com pleno 
atendimento a legislação pertinente;
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON-PROCON-AM
EXTRATO
 PORTARIA Nº 001.2019-GAB/PROCON/AM – O GESTOR DO 
PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o 
disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro 
de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, 
constatados indícios de irregularidade no âmbito do serviço público, 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito do PROCON/AM/FUNDECON, 
Comissão de Sindicância Permanente. Art. 2º - Designar para compor a 
presente Comissão, os seguintes membros: I – MAURÍLIO CESAR NUNES 
BRASIL (Presidente) – Matrícula nº 0037478F, II - PEDRO COELHO MALTA 
(Vice-Presidente) – Matrícula nº 2119471D, III - FABIANA LIMA DA ROCHA 
(Secretária) – Matrícula nº 2264552C. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual 
período. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 
2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
RESENHAS DE PORTARIAS
0344/2019-GSEFAZ-14.08.19DESIGNAR membros para a Secretaria 
Executiva do Comitê de Ajuste e Sustentabilidade Fiscal-CASF.0345/2019-
GSEFAZ-14.08.19AUTORIZARa averbação do Tempo de Contribuição 
prestado em atividade pública pelo servidor ANDERSON CLAYTON 
BARRETO RODRIGUES,ATI, mat. 189.879-5A, do Quadro de Pessoal desta 
Secretaria: Empresa/Órgão: Prefeitura Municipal de Coarí, Período: 03.03.98 
a 23.03.06, Tempo de Contribuição: 08 anos e 21 dias; Total: 2.941 dias, 
correspondentes a 08 anos e 21 dias.0346/2019-GSEFAZ-14.08.19 
DESIGNAR ADÃO SÉRGIO REIS SILVEIRA, Assessor I, AD-I, mat. 191.428-
6A, para responder pela Chefia do Departamento de Administração-DEPAD, 
no período de 22 a 31.08.2019, em virtude de concessão de Licença Especial 
ao titular Marcelo Rego Soares, mat. 190.385-3A.0347/2019-GSEFAZ-
14.08.19   DESIGNAR RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, Subgerente de 
Pessoal, mat. 190.416-7A, para responder pela Gerência de Recursos 
Humanos-GERH, no período de 08 a 22.08.2019, em razão de concessão de 
licença médica à titular Maria do Socorro Santos Oliveira, mat. 000.139-
2A.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus,19 de agosto de 2019.
ALANABARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ERRATA
O ISAM - Instituto de Saúde da Amazônia S/S Ltda, inscrito no 
CNPJ 17.232.983/0001-94, comunica que no Edital de Convocação de 
Assembleia veiculado nos dias 29/03/19, 01/04/19 e 02/04/19:
ONDE SE LÊ: “Apresentação e Votação do Balanço Fiscal 2018.”
LEIA-SE: “Apresentação e Votação do Balanço Fiscal 2017; Apresentação 
e Votação do Balanço Fiscal 2018.”
Manaus, 19 de agosto de 2019.
A DIREÇÃO
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012
José Felizardo de Souza Netto Eireli, torna público que recebeu do IPAAM, 
a Licença de Operação – L.O. n° 203/19, que autoriza a reciclagem de 
resíduos sólidos triagem, classificação e beneficiamento, localizada na Av. 
Colatino do Aleixo, n° 471, Ramal "Bela Vista", Puraquequara, Manaus-AM, 
para Indústria de Reciclagem de Resíduos Sólidos, com validade de 03 Anos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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