DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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7. Declaração de imposto de renda (última) ou declaração de bens da família.
 8. Comprovante de inscrição e de regularidade no órgão de classe 
competente (somente se a exigência for obrigatória para o cargo).
9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos ou 
inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família 
(se houver). 
10. Caderneta de vacinação: para os filhos de até 6 (seis) anos de idade.
11. Comprovação escolar: comprovação semestral de frequência escolar 
para os filhos maiores de 7 (sete) anos de idade.
12. Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 (catorze) 
anos de idade.
13. Documentos dos dependentes declarados no imposto de renda: RG / CPF 
/ certidão de nascimento e casamento em caso de cônjuge).
14. Certidão negativa civil e criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª 
Região:
 
Orientações adicionais:
a) O órgão para a emissão é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e
b) O tipo de certidão é a cível e criminal.
15. Certidão negativa civil e criminal do Juizado Especial Federal:
 
a) O órgão para a emissão é a Seção Judiciária do Amazonas;
b) A abrangência é a estadual; e
c) O tipo de certidão é a cível e criminal.
16. Certidão negativa civil e criminal do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas: https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do
17. Certidão negativa civil e criminal do Juizado Especial Cível e Criminal do 
Amazonas: deverá ser solicitada pessoalmente no Fórum Desembargador 
Mário Verçosa, situado à Rua Alexandre Amorim, no 285, Aparecida, Manaus-
AM, CEP 69.010-300.
18. Certidão negativa de crimes eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral: 
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
19. Certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral: 
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
20. Certidão negativa criminal do Superior Tribunal Militar: 
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/ certidao-negativa/ emitir-certidao-  
negativa 
21. Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal:
https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao
Os candidatos deverão verificar no Anexo II deste Aviso nº 004/2019 o dia, 
horário, atendente e local para a entrega da documentação exigida. 
São anexos desse aviso:
Anexo I: Lista de inscritos no PSS nº 001/2019 
Anexo II: Agendamento para a entrega de documentos
Manaus, AM, em 12 de agosto de 2019.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da CPSS
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Orientações adicionais: 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 866/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a parceria firmada entre a 
UEA e a Sociedade Brasileira de Matemática;CONSIDERANDO a 
autorização da inserção da UEA à Rede de Mestrado Profissional em 
Matemática em Rede Nacional;CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da 
lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são 
atribuições correlatas à função de docência;RESOLVE:DESIGNAR os 
membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação pro tempore 
do Programa de Mestrado em Matemática em Rede – PROFMAT, conforme 
os períodos:
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº. 69 /2019 – CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ - REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EPRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDOo que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de 
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino 
superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do 
processo nº. 2019/00019461;CONSIDERANDO a análise favorável da 
Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 429 /2019-GR/UEA;
RESOLVE: CONCEDER, Ad Referenduma revalidação do diploma do Curso 
de graduação em Medicina a MAURICIO MARTIN CASTILHO, graduado em 
Medicina, pela Universidad de Ciências Médicas de La Habana, República de 
Cuba.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, 16 de agosto de 2019.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 70/2019- CAEG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
RESOLVE: CREDENCIAR Ad Referendum o professor (a) voluntário (a) de 
acordo com a Resolução Nº 03/2011- CONSUNIV, para atuar no curso de 
Ciências Biológicas - CEST.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 867/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDOa dificuldade de envio de 
documentação dos candidatos residentes nos municípios do Estado do 
Amazonas.RESOLVE: PRORROGAR as datas do cronograma de atividades 
do Processo Seletivo do Plano Nacional de Formação de Professores da 
Educação Básica–PARFOR, objeto do Edital nº 76/2019 – GR/UEA, a saber
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÂMARA DE ENSINO 
DE GRADUAÇÃO – CAEG. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 19 de agosto de 2019.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 71/2019- CAEG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
RESOLVE: CREDENCIAR Ad Referendum o professor (a) voluntário (a) de 
acordo com a Resolução Nº 03/2011- CONSUNIV, para atuar no curso de 
Ciências Biológicas - CEST. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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