DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PEREIRA DE ABREU, Assessor III, para responder pelo Setor de Transporte; 
CARLOS SILVESTRE SANTOS DA CUNHA, Assessor III, para responder 
pelo Setor de Compras Públicas, através do Sistema E-Compras/SEFAZ. 
Todas as atribuições deste ato referem-se a Secretaria de Estado de Política 
Fundiária-SPF e Fundo Estadual de Regularização Fundiária-FERF, com 
efeitos a partir de 14/08/2019.                                       
       Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 14 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – SPF 
PORTARIA N. 079/2019-GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na instrução normativa nº 
0006/2018- GS/SEAD, que disciplina normas para realização de inventário 
de bens móveis e imóveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e 
Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar e atualizar 
as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Política Fundiária no 
sistema de controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI;
CONSIDERANDO ainda o recebimento do patrimônio do extinto 
ITEAM, através da reforma administrativa de 2015 (Lei 4.163, de 
09.03.2015), onde o mesmo passou a integrar o patrimônio da SPF no início 
de 2016, havendo a necessidade de verificação de quantitativos, qualidade 
do bem, e baixa patrimonial por falta de condições de uso;
CONSIDERANDO ainda a recomendação do Tribunal de Contas 
do Estado – TCE, através do Acórdão n.º 443/2019-TCE, que solicita 
diligência a fim de sanar pendências patrimoniais geradas pela incorporação 
do patrimônio do instinto ITEAM;
          RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais 
no âmbito desta Secretaria, com o objetivo de realizar levantamento 
patrimonial físico de bens moveis e imóveis, na sede e unidades da Secretaria 
de Estado de Política Fundiária - SPF e do Fundo Estadual de Regularização 
Fundiária - FERF, na forma da Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, 
visando ainda, atualizar o controle de bens e seus respectivos registros em 
Livro de Tombo, físico ou digital,  emitir relatório final da Comissão 
Inventariante, informando: o quantitativo real, sugerindo também 
continuidade de uso ou a baixa patrimonial de cada bem analisado;
II – DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, para sob a 
coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Inventário da Secretaria 
de Estado de Política Fundiária – SPF e do Fundo Estadual de Regularização 
Fundiária - FERF : PAULO HENRIQUE MORAES QUEIROZ – Assessor II – 
CPF 860.603.332-49 – Presidente; FERNANDA NEVES SABUGOSA, 
Assessor II – CPF 190.331.018-07 – Membro; ALEX EDER DE LIMA 
RODRIGUES, Gerente, CPF 602.427.442-49 e LUCAS DE OLIVEIRA 
BRILHANTE, Gerente, CPF 012.735.162-06.
III - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem 
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os 
trabalhos de imediato com conseqüente conclusão e emissão de relatório 
final, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 
30(trinta), a contar da data de publicação desta Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
19 de agosto de 2019.
Ricardo Luiz Monteiro Francisco
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 080/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA 
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 31.342, de 06 de junho de 
2011 e o Decreto nº 34.160, de 11 de novembro de 2013, Resolução nº 
001/2014/SEFAZ, que regulamenta e institui o Sistema de Gestão de Contas 
Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Servidor EDUARDO MENDONÇA JÚNIOR, lotado no 
Departamento de Gestão e Finanças – DGF, telefone 3214-7913, e-mail: 
gof@spf.am.gov.br , para proceder a execução de processos e utilização do 
Sistema E-Compras/SEFAZ; e como Ordenador de Despesas e Coordenador 
do referido Sistema, o Servidor RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO, 
Matrícula nº: 249.130-3A, todos responsáveis pelas Unidades Gestoras 
19.101 – Secretaria de Estado de PolíticaFundiária e 19.702 – Fundo Estadual 
de Regularização Fundiária – FERF;
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas 
estabelecidas por meio de portaria, circulares e instruções normativas, ordens 
de serviço e resoluções que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive;
III – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº: 002/2019-GS, publicada no 
DOE dia 01 de fevereiro de 2019.
       Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus,19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 081/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA 
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 31.342, de 06 de junho de 
2011 e o Decreto nº 34.160, de 11 de novembro de 2013, Resolução nº 
001/2014/SEFAZ, que regulamenta e institui o Sistema de Gestão de Contas 
Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Servidor EDUARDO MENDONÇA JÚNIOR, lotado no 
Departamento de Gestão e Finanças – DGF, telefone 3214-7913, e-mail: 
gof@spf.am.gov.br, para proceder a execução no Sistema de Gestão de 
Contas Públicas – SGCP – referente a processos da Secretaria de Estado de 
Política Fundiária  e 19.702 – Fundo Estadual de Regularização Fundiária – 
FERF;
 II – DETERMINAR que o referido servidor adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portaria, circulares e instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive;
III – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº: 022/2019-GS, publicada no 
DOE dia 22 de março de 2019.
       Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 082/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA 
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58, parágrafo único, alínea VI, da 
Constituição Estadual e Art. 17, inciso III da Lei Delegada nº 67, de 
18/05/2007;
R E S O L V E:
I – TORNAR SEM EFEITO as PORTARIAS Nºs: 005/2019-GS/SPF e 
006/2019-GS/SPF, publicadas no DOE dia 31 de janeiro de 2019       Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação  
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
Manaus, 19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
Extrato
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 029/2018-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 18.07.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o 
Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE; OBJETO: Prorrogação do 
Contrato nº 029/2018-SSP por mais 03 (três) meses; VIGÊNCIA: A vigência 
deste Aditivo será de 03 (três) meses a contar de 20.07.2019 a 19.10.2019; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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