DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PEREIRA DE ABREU, Assessor III, para responder pelo Setor de Transporte;
CARLOS SILVESTRE SANTOS DA CUNHA, Assessor III, para responder
pelo Setor de Compras Públicas, através do Sistema E-Compras/SEFAZ.
Todas as atribuições deste ato referem-se a Secretaria de Estado de Política
Fundiária-SPF e Fundo Estadual de Regularização Fundiária-FERF, com
efeitos a partir de 14/08/2019.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
Manaus, 14 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – SPF
PORTARIA N. 079/2019-GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na instrução normativa nº
0006/2018- GS/SEAD, que disciplina normas para realização de inventário
de bens móveis e imóveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e
Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar e atualizar
as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Política Fundiária no
sistema de controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de Administração
Financeira Integrada - AFI;
CONSIDERANDO ainda o recebimento do patrimônio do extinto
ITEAM, através da reforma administrativa de 2015 (Lei 4.163, de
09.03.2015), onde o mesmo passou a integrar o patrimônio da SPF no início
de 2016, havendo a necessidade de verificação de quantitativos, qualidade
do bem, e baixa patrimonial por falta de condições de uso;
CONSIDERANDO ainda a recomendação do Tribunal de Contas
do Estado – TCE, através do Acórdão n.º 443/2019-TCE, que solicita
diligência a fim de sanar pendências patrimoniais geradas pela incorporação
do patrimônio do instinto ITEAM;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais
no âmbito desta Secretaria, com o objetivo de realizar levantamento
patrimonial físico de bens moveis e imóveis, na sede e unidades da Secretaria
de Estado de Política Fundiária - SPF e do Fundo Estadual de Regularização
Fundiária - FERF, na forma da Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD,
visando ainda, atualizar o controle de bens e seus respectivos registros em
Livro de Tombo, físico ou digital, emitir relatório final da Comissão
Inventariante, informando: o quantitativo real, sugerindo também
continuidade de uso ou a baixa patrimonial de cada bem analisado;
II – DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, para sob a
coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Inventário da Secretaria
de Estado de Política Fundiária – SPF e do Fundo Estadual de Regularização
Fundiária - FERF : PAULO HENRIQUE MORAES QUEIROZ – Assessor II –
CPF 860.603.332-49 – Presidente; FERNANDA NEVES SABUGOSA,
Assessor II – CPF 190.331.018-07 – Membro; ALEX EDER DE LIMA
RODRIGUES, Gerente, CPF 602.427.442-49 e LUCAS DE OLIVEIRA
BRILHANTE, Gerente, CPF 012.735.162-06.
III - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os
trabalhos de imediato com conseqüente conclusão e emissão de relatório
final, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais
30(trinta), a contar da data de publicação desta Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
19 de agosto de 2019.
Ricardo Luiz Monteiro Francisco
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 080/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 31.342, de 06 de junho de
2011 e o Decreto nº 34.160, de 11 de novembro de 2013, Resolução nº
001/2014/SEFAZ, que regulamenta e institui o Sistema de Gestão de Contas
Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Servidor EDUARDO MENDONÇA JÚNIOR, lotado no
Departamento de Gestão e Finanças – DGF, telefone 3214-7913, e-mail:
gof@spf.am.gov.br , para proceder a execução de processos e utilização do
Sistema E-Compras/SEFAZ; e como Ordenador de Despesas e Coordenador
do referido Sistema, o Servidor RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO,
Matrícula nº: 249.130-3A, todos responsáveis pelas Unidades Gestoras
19.101 – Secretaria de Estado de PolíticaFundiária e 19.702 – Fundo Estadual
de Regularização Fundiária – FERF;
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portaria, circulares e instruções normativas, ordens
de serviço e resoluções que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive;
III – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº: 002/2019-GS, publicada no
DOE dia 01 de fevereiro de 2019.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
Manaus,19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 081/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 31.342, de 06 de junho de
2011 e o Decreto nº 34.160, de 11 de novembro de 2013, Resolução nº
001/2014/SEFAZ, que regulamenta e institui o Sistema de Gestão de Contas
Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Servidor EDUARDO MENDONÇA JÚNIOR, lotado no
Departamento de Gestão e Finanças – DGF, telefone 3214-7913, e-mail:
gof@spf.am.gov.br, para proceder a execução no Sistema de Gestão de
Contas Públicas – SGCP – referente a processos da Secretaria de Estado de
Política Fundiária e 19.702 – Fundo Estadual de Regularização Fundiária –
FERF;
II – DETERMINAR que o referido servidor adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portaria, circulares e instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive;
III – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº: 022/2019-GS, publicada no
DOE dia 22 de março de 2019.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº. 082/2019-GS/SPF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58, parágrafo único, alínea VI, da
Constituição Estadual e Art. 17, inciso III da Lei Delegada nº 67, de
18/05/2007;
R E S O L V E:
I – TORNAR SEM EFEITO as PORTARIAS Nºs: 005/2019-GS/SPF e
006/2019-GS/SPF, publicadas no DOE dia 31 de janeiro de 2019 Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
Manaus, 19 de agosto de 2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
Extrato
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 029/2018-SSP; DATA DA
ASSINATURA: 18.07.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o
Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE; OBJETO: Prorrogação do
Contrato nº 029/2018-SSP por mais 03 (três) meses; VIGÊNCIA: A vigência
deste Aditivo será de 03 (três) meses a contar de 20.07.2019 a 19.10.2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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