DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 20 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Portaria GS Nº 593, de 27 de junho de 2019, na parte referente ao servidor 
abaixo:
JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA, matrícula 115346-3C, para ministrar 18h 
de matemática, no turno matutino, na Escola Estadual São José 
Operário/Parintins, a contar de 07/08/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 13 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 755, de 14 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.13835.2015/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos do processo supracitado;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
§ FÁTIMA CARNEIRO DE CASTRO      
§ MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
§ ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUTO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 006.2019-CRDM 
/SEDUC/ 01.01.028101.0025177.2019/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor ALDEMI COELHO PEREIRA, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 026.910-7/C,do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, como incurso nos 
artigos 150, 153, 157, Inciso II, nos termos do artigo 158, inciso II c/c 161, 
Parágrafo Único,da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 037.2018-CRDM 
/SEDUC / 01.01.028101.0021150.2018/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 026/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor EDNILSON DOS ANJOS 
ANTUNES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6/C,do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, como 
incurso nos artigos 150, 153, 156, I, 157, II, 164, V, nos termos do artigo 158, 
inciso II c/c 161, Parágrafo Único,da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 039.2018-CRDM 
/SEDUC / 011.16203.2014/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025/2019-
CRDM/SEDUC, que concluiu pelo arquivamento do processo na pasta 
funcional do servidor ARLINDO PEIXOTO CANELLAS, ProfessorC4 ED-
LPL-IV, matrícula 100.344-5/B,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº. 024/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão 
ordinária, realizada em 01 de agosto de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10, do Decreto 
nº. 17.222, de 27 de maio de 1996:
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo 
Disciplinar nº. 006/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia 
formulada contra o servidor ADELMI COELHO PEREIRA;
CONSIDERANDO o Relatório e Voto do membro, Relatora Maria 
Noêmia Hortêncio de Alcântara;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram, por unanimidade, acolher o voto do 
membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR, por unanimidade de Votos, a proposta da Relatora;
II – SUGERIR aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo 
prazo de (60) sessenta dias, ao professor ALDEMI COELHO 
PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº.026.910-7/C, como 
incurso nos Artigos 150, 153,157, Inciso II, nos termos do Artigo 158, 
inciso II c/c Artigo 161, Parágrafo Único todos da Lei 
1.778/1987,recomendado as devidas anotações em seus assentos 
funcionais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do 
Exmº. Senhor Secretário de Estado da Educação e Qualidade do 
Ensino – SEDUC/AM, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR 
DO MAGISTÉRIO.
Manaus, 01 de agosto de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 025/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 01 de agosto de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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