DOEAM 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
25
Portaria GS Nº 593, de 27 de junho de 2019, na parte referente ao servidor
abaixo:
JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA, matrícula 115346-3C, para ministrar 18h
de matemática, no turno matutino, na Escola Estadual São José
Operário/Parintins, a contar de 07/08/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 13 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 755, de 14 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.13835.2015/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos
autos do processo supracitado;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§ FÁTIMA CARNEIRO DE CASTRO
§ MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
§ ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUTO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, de 14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 006.2019-CRDM
/SEDUC/ 01.01.028101.0025177.2019/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor ALDEMI COELHO PEREIRA,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 026.910-7/C,do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, como incurso nos
artigos 150, 153, 157, Inciso II, nos termos do artigo 158, inciso II c/c 161,
Parágrafo Único,da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 037.2018-CRDM
/SEDUC / 01.01.028101.0021150.2018/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 026/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor EDNILSON DOS ANJOS
ANTUNES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6/C,do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, como
incurso nos artigos 150, 153, 156, I, 157, II, 164, V, nos termos do artigo 158,
inciso II c/c 161, Parágrafo Único,da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 039.2018-CRDM
/SEDUC / 011.16203.2014/ SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025/2019-
CRDM/SEDUC, que concluiu pelo arquivamento do processo na pasta
funcional do servidor ARLINDO PEIXOTO CANELLAS, ProfessorC4 ED-
LPL-IV, matrícula 100.344-5/B,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,14 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº. 024/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão
ordinária, realizada em 01 de agosto de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10, do Decreto
nº. 17.222, de 27 de maio de 1996:
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo
Disciplinar nº. 006/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia
formulada contra o servidor ADELMI COELHO PEREIRA;
CONSIDERANDO o Relatório e Voto do membro, Relatora Maria
Noêmia Hortêncio de Alcântara;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram, por unanimidade, acolher o voto do
membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR, por unanimidade de Votos, a proposta da Relatora;
II – SUGERIR aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo
prazo de (60) sessenta dias, ao professor ALDEMI COELHO
PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº.026.910-7/C, como
incurso nos Artigos 150, 153,157, Inciso II, nos termos do Artigo 158,
inciso II c/c Artigo 161, Parágrafo Único todos da Lei
1.778/1987,recomendado as devidas anotações em seus assentos
funcionais;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do
Exmº. Senhor Secretário de Estado da Educação e Qualidade do
Ensino – SEDUC/AM, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR
DO MAGISTÉRIO.
Manaus, 01 de agosto de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 025/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 01 de agosto de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar