DOEAM 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2019                                                                                 Número 34.069 • ANO CXXV
OUTORGA DO USO DO RECURSO HÍDRICO
Saint- Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., 
torna público que recebeu do IPAAM, a outorga do Uso do Recurso Hídrico nº 
184/19, que autoriza a Captação de Agua Subterrânea por Poço Tubular, 
localizada na Av. Professor Paulo Graça, nº 7940, Lago Azul (Área de 
Transição), nas coordenadas geográficas : 02 54 `38,22`` e 60 02`05,46`` W, 
Manaus-Am, com validade de 05 anos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1401/2019 DE 15.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor ALTAIR DEIVID 
GADELHA DA SILVA   para deslocar-se no município de PARINTINS-AM 
para participar na organização do atendimento itinerante do DETRAN-AM, 
em missão do estado, no período de 18/05/2019 a 21/05/2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1404/2019 DE 15.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se no município de IRANDUBA-AM, para aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular, no município, no período PERÍODO de 23/08/2019 a 
26/08/2019.1)WENDELL DANTAS MENEZES 2)WILSON CARLOS DE 
SENA FERREIRA 3)REGINA CELIA MATOS NOGUEIRA 4)LUIZ CARLOS 
SILVIA LIMA  5)ADELANE VIEIRA RAMOS.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1407/2019 DE 16.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e 
colaboradores para o município de MANACAPURU-AM, para 
desempenharem ações de fiscalização de trânsito, na decorrência da Festa 
da Ciranda, no período 30/08/2019 á 01/09/20191) JOAS SAMPAIO DE 
SOUZA 2) JANDER FERNANDES MENDES 3)MARCOS ANTONIO 
GOMES 4) LUIZ CARLOS PINHEIRO DO NASCIMENTO 5) LUIZ CARLOS 
SILVA LIMA 6) PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA 7) ISRAEL DA 
SILVA FERREIRA 8) JHOANESON FERNANDES DE OLIVEIRA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN-AM
PORTARIA Nº1488/2019/DP/DETRAN/AM 
Institui grupo de trabalho, no âmbito do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, para apuração em processo administrativo referente 
ao exercício de atividade de vistoria de identificação veicular. O DIRETOR-
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o 
artigo 22, incisos I e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, CONSIDERANDO a 
previsão do artigo 6º, inciso V, da Resolução CONTRAN n. 466/2013, que 
estaeblece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal para fiscalizar, anualmente, a pessoa jurídica 
habilitada no exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, "in 
loco" e por meio do SISCSV, independentemente de solicitação do 
DENATRAN ou de notificação judicial ou extrajudicial, podendo requisitar 
documentos, esclarecimentos, e ter livre acesso a todas as instalações da 
empresa;CONSIDERANDOa deliberaçãoda Comissão de Procedimento 
Administrativo doDETRAN/AM,conferida no bojo do Relatório/Saneador, 
devidamente acolhido pela autoridade competente,e, ainda, toda apuração 
preliminarmente realizada constante dos autos do processo administrativo nº. 
01.03.022201.00005282.2018.RESOLVE:Art. 1º. Fica instituído o Grupo de 
Trabalho para fiscalizar in loco e por meio do Sistema de Certificação de 
Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV,mantido pelo Departamento 
Nacional de Trânsito - DENATRAN, a pessoa jurídica habilitada MANAUS 
VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 29.685.888/0001-25, com sede 
no endereço localizado na Rua Mandii, 01-B, Distrito Industrial, CEP 69075-
140, Manaus-AM, com o objetivo de apurar os fatos trazidos à baila nos autos 
do processo administrativo sob n. 01.03.022201.00005282.2018, resultante 
do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, podendo 
requisitar documentos, esclarecimentos, e ter livre acesso a todas as 
instalações da empresa. Art. 2º. O grupo de trabalhorealizaráos seguintes 
levantamentos:I- Identificar os laudos de vistorias veiculares no SISCSV, 
mantido pelo DENATRAN, com resultado reprovado, registrados pela 
empresa MANAUS VISTORIA LTDA, no período referente ao início de suas 
atividades de vistoria veicular no âmbito do DETRAN/AM, qual seja, de abril 
de 2018 a agosto de 2019, devendo a apuração se iniciar pelo período mais 
recente, seguindo até o mais antigo; II- Confrontar os dados enviados, via 
webservice, ao sistema  DETRAN/AM, mantido pela PRODAM S/A, relativo 
às placas e laudos dos veículos vistoriados, cujo resultado tenha sido 
reprovado, na forma indicada no item I; III- Realizar outras apurações 
necessárias, inclusive podendo requisitar documentos, esclarecimentos, e ter 
livre acesso a todas as instalações da empresa, a ensejar a plena apuração do 
caso em voga.Art. 3º. O grupo de trabalho será composto por integrantes da 
Comissão de Credenciamento do DETRAN/AM, na forma a seguir 
relacionada: I- IVSON DE LIMA GOMES; II- CRISTINA FERREIRA LIMA; III- 
THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA. Art. 4º.A participação no Grupo de 
Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não 
remunerada. Art. 5º. As atividades resultantes do Grupo de Trabalho serão 
partilhadas entre os integrantes, que deverão se reunir durante o horário 
comum de expediente, de 08hs às 14hs, ressalvado o desempenho regular 
das atribuições de seus cargos. Art. 6º. Para o cumprimento das atividades 
objeto deste instrumento, o Grupo de Trabalho contará, caso necessário, com 
o apoio e colaboração, através de compartilhamento de informações 
sistêmicas, das Diretorias Técnica e Adminitrativo- Financeira do 
DETRAN/AM, que poderá ocorrer através de uma das suas gerências. Art. 7º. 
O grupo de trabalho submeterá a apreciação e deliberação do Diretor-
Presidente do DETRAN/AM, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo 
ser prorrogado por igual período, o relatório final de trabalho que conterá: I- a 
descrição das atividades desenvolvidas; II- a análise dos dados; III- as 
informações verificadas; IV- propositura de encaminhamentos. Art. 8º. A 
presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de agosto de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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