DOEAM 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Número 34.069 • ANO CXXV
OUTORGA DO USO DO RECURSO HÍDRICO
Saint- Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda.,
torna público que recebeu do IPAAM, a outorga do Uso do Recurso Hídrico nº
184/19, que autoriza a Captação de Agua Subterrânea por Poço Tubular,
localizada na Av. Professor Paulo Graça, nº 7940, Lago Azul (Área de
Transição), nas coordenadas geográficas : 02 54 `38,22`` e 60 02`05,46`` W,
Manaus-Am, com validade de 05 anos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1401/2019 DE 15.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor ALTAIR DEIVID
GADELHA DA SILVA para deslocar-se no município de PARINTINS-AM
para participar na organização do atendimento itinerante do DETRAN-AM,
em missão do estado, no período de 18/05/2019 a 21/05/2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1404/2019 DE 15.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se no município de IRANDUBA-AM, para aplicar o Exame
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular, no município, no período PERÍODO de 23/08/2019 a
26/08/2019.1)WENDELL DANTAS MENEZES 2)WILSON CARLOS DE
SENA FERREIRA 3)REGINA CELIA MATOS NOGUEIRA 4)LUIZ CARLOS
SILVIA LIMA 5)ADELANE VIEIRA RAMOS.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN-AM
RESENHA DA PORTARIA Nº 1407/2019 DE 16.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e
colaboradores para o município de MANACAPURU-AM, para
desempenharem ações de fiscalização de trânsito, na decorrência da Festa
da Ciranda, no período 30/08/2019 á 01/09/20191) JOAS SAMPAIO DE
SOUZA 2) JANDER FERNANDES MENDES 3)MARCOS ANTONIO
GOMES 4) LUIZ CARLOS PINHEIRO DO NASCIMENTO 5) LUIZ CARLOS
SILVA LIMA 6) PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA 7) ISRAEL DA
SILVA FERREIRA 8) JHOANESON FERNANDES DE OLIVEIRA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN-AM
PORTARIA Nº1488/2019/DP/DETRAN/AM
Institui grupo de trabalho, no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas, para apuração em processo administrativo referente
ao exercício de atividade de vistoria de identificação veicular. O DIRETOR-
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 22, incisos I e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, CONSIDERANDO a
previsão do artigo 6º, inciso V, da Resolução CONTRAN n. 466/2013, que
estaeblece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal para fiscalizar, anualmente, a pessoa jurídica
habilitada no exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, "in
loco" e por meio do SISCSV, independentemente de solicitação do
DENATRAN ou de notificação judicial ou extrajudicial, podendo requisitar
documentos, esclarecimentos, e ter livre acesso a todas as instalações da
empresa;CONSIDERANDOa deliberaçãoda Comissão de Procedimento
Administrativo doDETRAN/AM,conferida no bojo do Relatório/Saneador,
devidamente acolhido pela autoridade competente,e, ainda, toda apuração
preliminarmente realizada constante dos autos do processo administrativo nº.
01.03.022201.00005282.2018.RESOLVE:Art. 1º. Fica instituído o Grupo de
Trabalho para fiscalizar in loco e por meio do Sistema de Certificação de
Segurança Veicular e Vistorias - SISCSV,mantido pelo Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, a pessoa jurídica habilitada MANAUS
VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 29.685.888/0001-25, com sede
no endereço localizado na Rua Mandii, 01-B, Distrito Industrial, CEP 69075-
140, Manaus-AM, com o objetivo de apurar os fatos trazidos à baila nos autos
do processo administrativo sob n. 01.03.022201.00005282.2018, resultante
do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, podendo
requisitar documentos, esclarecimentos, e ter livre acesso a todas as
instalações da empresa. Art. 2º. O grupo de trabalhorealizaráos seguintes
levantamentos:I- Identificar os laudos de vistorias veiculares no SISCSV,
mantido pelo DENATRAN, com resultado reprovado, registrados pela
empresa MANAUS VISTORIA LTDA, no período referente ao início de suas
atividades de vistoria veicular no âmbito do DETRAN/AM, qual seja, de abril
de 2018 a agosto de 2019, devendo a apuração se iniciar pelo período mais
recente, seguindo até o mais antigo; II- Confrontar os dados enviados, via
webservice, ao sistema DETRAN/AM, mantido pela PRODAM S/A, relativo
às placas e laudos dos veículos vistoriados, cujo resultado tenha sido
reprovado, na forma indicada no item I; III- Realizar outras apurações
necessárias, inclusive podendo requisitar documentos, esclarecimentos, e ter
livre acesso a todas as instalações da empresa, a ensejar a plena apuração do
caso em voga.Art. 3º. O grupo de trabalho será composto por integrantes da
Comissão de Credenciamento do DETRAN/AM, na forma a seguir
relacionada: I- IVSON DE LIMA GOMES; II- CRISTINA FERREIRA LIMA; III-
THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA. Art. 4º.A participação no Grupo de
Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada. Art. 5º. As atividades resultantes do Grupo de Trabalho serão
partilhadas entre os integrantes, que deverão se reunir durante o horário
comum de expediente, de 08hs às 14hs, ressalvado o desempenho regular
das atribuições de seus cargos. Art. 6º. Para o cumprimento das atividades
objeto deste instrumento, o Grupo de Trabalho contará, caso necessário, com
o apoio e colaboração, através de compartilhamento de informações
sistêmicas, das Diretorias Técnica e Adminitrativo- Financeira do
DETRAN/AM, que poderá ocorrer através de uma das suas gerências. Art. 7º.
O grupo de trabalho submeterá a apreciação e deliberação do Diretor-
Presidente do DETRAN/AM, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo
ser prorrogado por igual período, o relatório final de trabalho que conterá: I- a
descrição das atividades desenvolvidas; II- a análise dos dados; III- as
informações verificadas; IV- propositura de encaminhamentos. Art. 8º. A
presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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