DOEAM 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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NOME
CARGO
MATR.
LOTAÇÃO
A CONTAR
DE
Aldacy Farias
Cardoso
Téc. de
Saúde 125.734-0 A
U.M de
Parintins
01.10.1989
Benedita Da Silva Ag. Adm. 126.769-8 A
U.M. de
Apuí
01.03.1990
GeniParana Da
Silva
Aux. de
Saúde 123.934-1 A
U.M. de
Apuí
01.07.1989
Maria Tironi Zeni
Aux. de
Serviços
Gerais 123.938-4 A
U.M. de
Apuí
01.07.1989
Tereza Salete
Zanchim
Aux. de
Serviços
Gerais
124.311-0 A
U.M. de
Apuí
01.07.1989
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,
Manaus, 13 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 607/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0441/2018-GSUSAM, publicada no DOE do
dia 18.06.2018 (Publicações Diversas, p. 6), que Institui a Comissão de
Controle Interno de Processos de Pagamento Indenizatório;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo Administrativo n.º
17101.023292/2019-31-SUSAM.
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 0523/2018-GSUSAM, publicada no DOE do dia
09.07.2018 (Publicações Diversas, p. 10), onde designa o Sr. Carlos José
Ferreira Mar, para atuar como membro da Comissão de Controle Interno
de Processos de Pagamento Indenizatório.
II – DISPENSAR os profissionais abaixo listados, da responsabilidade de
atuar como membros da Comissão de Controle Interno de Processos de
Pagamento Indenizatório.
·
Francisco Diones Rodrigues Batista;
·
Rita Márcia Gomes da Silva Pessoa.
III – DESIGNAR os servidores profissionais abaixo listados, para atuarem
como membros da Comissão de Controle Interno de Processos de
Pagamento Indenizatório.
·
Silene de Souza Lima Ferreira;
·
Ediciane Lira de Carvalho;
·
Jardeson Rocha de Andrade;
·
Lucília Souza da Silva.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 14 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 620/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o Processo n.º 17101.013576/2019-10-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor RODRIGO ALBUQUERQUE DE CASTRO, para
responder pela Direção da Policlínica Zeno Lanzini, no período de 01.07.2019
a 10.07.2019, durante a ausência da titular, Sra. Maria Goreth Santos da Silva
Strahm, para usufruto de férias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 15 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS–CONSELHO DIRETOR
09.08.2019 – Decisão n.º 206/2019– I DEFERIR o pedido de Prorrogação de
Bolsa apresentado pela discente Ana Sofia Souza de Holanda, por mais 06
(seis) meses, no período de julho a dezembro de 2019, no âmbito do
Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu – POSGRAD, Resolução
n.º 018/2015; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n.º 207/2019– I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa
apresentado pelo discente Carlison Silva de Oliveira, por mais 12 (doze)
mensalidades no período de março de 2019 a fevereiro de 2020, ensejando
um investimento adicional ao bolsista, mediante utilização da quota não
utilizada no curso; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n.º 208/2019– I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa
apresentado pelo discente Patrik Ferreira Viana, por mais 10 (dez)
mensalidades no período de maio de 2019 a fevereiro de 2020, mediante a
utilização da quota não utilizada no curso; II CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de
agosto de 2019.
Marne Carvalho de Vasconcellos
Diretora-Presidente, em exercício
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
15.08.2019 – RESOLUÇÃO N.º 012/2019– APROVAR o Edital n.º 010/2019,
referente ao Programa de Apoio à Incubadoras – PRÓ-INCUBADORAS,
destinado a fomentar a estruturação de novas incubadoras e o
desenvolvimento de incubadoras de empresas alinhadas ao Modelo de
Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE) de
forma a ampliar o número e a qualidade de empreendimentos inovadores no
Estado do Amazonas.
EDITAL N.º 010/2019-FAPEAM
PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida
os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à
Incubadoras – PRÓ-INCUBADORAS
OBJETIVO GERAL
Financiar a estruturação, o desenvolvimento e a interação de incubadoras de
empresas, novas e existentes, para que estejam alinhadas ao Modelo de
Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE), de
forma a ampliar, expressivamente, o número e a qualidade de
empreendimentos inovadores no Estado do Amazonas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apoiar a estruturação de novas incubadoras de empresas, alinhadas aos
princípios, processos e práticas do Modelo CERNE, preferencialmente no
interior do Estado;
Estimular a melhoria significativa dos resultados das incubadoras já em
operação no Estado do Amazonas, alinhando princípios, processos e práticas
do Modelo CERNE;
Incentivar a interação entre incubadoras de empresas visando ações
conjuntas para promover a geração, o desenvolvimento sistemático e a
consolidação de empreendimentos inovadores.
CRONOGRAMA
EVENTO
DATA LIMITE
Início das submissões das propostas no
SIGFAPEAM
23 de agosto de 2019
Data limite para submissão eletrônica das
propostas no SIGFAPEAM
21 de outubro de 2019
Enquadramento das propostas
De 22 a 31 de outubro de 2019
Divulgação do Resultado do
enquadramento
Dia 10 de novembro de 2019
Divulgação do Resultado final
A partir de dezembro de 2019
Prazo recursal (após divulgação do
resultado no site da FAPEAM)
5 dias úteis
Início da contratação das propostas
aprovadas
A partir de março de 2020
RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho
Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de
agosto de 2019.
Marne Carvalho de Vasconcellos
Diretora-Presidente, em exercício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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