DOEAM 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 21 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 727, de13 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação do ato de dispensa de cargo
com efeitos retroativos, para fins de regularização funcional;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº158/2019-GEPE/DGP/SEDUC,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2012,
o ato para DISPENSAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 1993, nos
termos do artigo 20, item I, da Lei nº 1674, de 10.12.1984,do cargo de
Professor SMR-11-168, Regime Especial, MARIA DO PERPETUO
SOCORRO BEZERRA CUNHA, matrícula 100.661-4A, lotada na extinta
Unidade Educacional no município de Manaquiri-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº729/2019.
CONSIDERANDO o teor do documento datado de 06/08/2019-
GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GSE 517/2019,de 01/08/2019, referente ao item que
Tornou sem efeito a Portaria GSE nº 539, de 27 de junho de 2019, que
designou oservidor RONALDO MARQUES DOS SANTOS, matrícula
218.656-0A,para ministrar 15h de Química na Escola Estadual Tomaszinho
Meireles/Parintins, conforme abaixo:
-Onde se lê:GSE Nº 539;
-Leia-se:GSE Nº 593.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 774, de19 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 10, § 2º, inciso I da Lei nº 3951, de 04 de novembro
de 2013, que dispõe sobre a percepção da Gratificação pela Execução de
trabalhos de natureza Especial com Risco de Vida ou de Saúde, retroativos ao
período da prestação do serviço a quem desempenha atividades próprias do
cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato correspondente ao
período da prestação do serviço, convalidando, nos termos do art. 55 da Lei nº
2.794, de 06 de maio de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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