DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Número 34.062 • ANO CXXV PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES CONSIDERANDO a previsão contida na cláusula décima terceira, parágrafo único, item 13.2, “a” do Termo de Contrato nº. 004/2019-PMA; EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os documentos acostados no Processo Administrativo nº. 2019/003/003, oriundo da Tomada de Preço nº. 003/2019, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de engenharia visando à pavimentação de ruas em área urbana com meio-fio, sarjeta e drenagem superficial no Município de Alvarães/AM, e o respectivo Termo de Contrato nº. 004/2019-PMA celebrado com a empresa S N MAIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.498.325/0001-62; CONSIDERANDO o disposto nos art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666 de 1993; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666, de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de observância do art. 21, incisos II e III da Lei nº 8.666/1993, de maneira a dar ampla publicidade aos atos internos do procedimento licitatório; CONSIDERANDO a manifestação exarada no PARECER Nº. 1197/COAF/DIAF/DPCN/SG-MD (fls. 1, 2 e 3); CONSIDERANDO que foi emitida Notificação Extrajudicial oferecendo oportunidade de manifestação por parte da contratada; RESOLVE: I - RESCINDIR, de forma unilateral, o Termo de Contrato nº. 004/2019-PMA oriundo da Tomada de Preço nº. 003/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Alvarães e a empresa S N MAIA EIRELI - EPP, publicada em 24 de abril de 2019; II - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Alvarães/AM, 09 de agosto de 2019. EDY RUBEM TOMÁS BARBOSA Prefeito Municipal de Alvarães/AM Fique atento às novas normas para envio de sua matéria, evite que seu material seja devolvido. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar