DOEAM 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 07  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
. César da Silva


               Membro
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em 
Manaus, 06 de agosto de 2019.
. Jorge Luiz de Souza Pimentel
               Presidente
Diretor Presidente
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
I- CONSTITUIR a Comissão de Fiscalização Técnica com os servidores 
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para procederem à 
fiscalização técnica do Termo de Contrato Nº017/2019-ENGEPRO 
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – EPP, que tem como Objeto: a 
contratação de Empresa para fornecimento de serviços para reforma e 
adequação do Departamento de Epidemiologia e do Laboratório de 
Bacteriologia na Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, a 
contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado- DOE.  
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
  
RESOLVE:
conferidas pela Lei Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; 
CONSIDERANDO o que consta no Memo nº099/2019-GENGE/FMT-HVD, 
datado de 05 de agosto de 2019. 
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA – Ord. de 
DespesasPMAM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato 05/2019-PMAM. ASSINATURA: 
01/08/2019.PARTÍCIPES: PMAM e EQUALLI SERVIÇOS VETERINÁRIOS 
LTDA. - CNPJ: 08.593.332/0001-39. OBJETO:serviço de exames 
laboratoriais de mormo e anemia infecciosa para equinos, com fornecimento 
de materialVIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/08/2020. VALOR GLOBAL:  R$ 
10.080,00 (dez mil eoitenta reais).  VALOR BIMESTRAL:  R$ 1.680,00 (hum 
mil eseiscentos e oitenta reais). PROG. TRAB.: 06.181.3264.2157.0001; 
NATUREZA DESPESA: 33903950; FONTE: 160.Manaus, 05 de agosto de 
2019.
PORTARIA N.º  184    /SEC/GS
PORTARIA N.º  187    /SEC/GS
     SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
CONSIDERANDO os Processos n° 0526/2019 apenso ao processo 
0447/2019, 0560/2019 apenso ao 0489/2019 e 0572/2019 apenso ao 
0504/2019 que solicita prorrogação de prazo da Portaria n°072/SEC/GS, 
RESOLVE: I – SUBSTITUIR o servidor Diangelys dos Santos Conceição pelo 
servidor Galben Gabriel Lacerda de Sousa na Portaria n° 072/SEC/GS, na 
função de Membro.
PORTARIA N.º  185    /SEC/GS
CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo n° 1188/2018, 
RESOLVE: I – SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela 
servidora Maria Andrea de Lima Madeira na função de Presidente na Portaria 
n° 153/SEC/GS mantendo os demais membros.
PORTARIA N.º  186    /SEC/GS
CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo n° 2299/2018 apenso ao 
Processo 1652/2018, RESOLVE: I – SUBSTITUIR a servidora Tereza 
Luciana Soares de Sena pela servidora Maria Andrea de Lima Madeira na 
função de Presidente na Portaria n° 258/SEC/GS mantendo os demais 
membros.
CONSIDERANDO a solicitação presente no Processo n° 2158/2019 apenso 
ao Processo n° 1138/2019 que solicita abertura de sindicância, RESOLVE: I – 
INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no 
Processo n° 1138/2019.
II – DESIGNAR os Servidores Maria Andrea de Lima Madeira, Galben Gabriel 
Lacerda de  Sousa e Larissa Ferreira Pereira sob a presidência do primeiro, 
apurar os fatos citados nos processos acima, conforme Art. 175, da Lei nº 
1762 de 14 de novembro de 1986.
CONCEDER, a servidora Giselane Campos Espadim, Assistente Técnico, 
matrícula nº 180.626-2B, 60 (sessenta) dias restantes de Licença Especial, 
referente ao quinquênio 02.05.2013 a 01.05.2018, no período de 01.07 a 
29.08.2019.
CONCEDER, ao servidor Gilmar Castro de Aquino Junior, Auxiliar 
Operacional – Montador de Eventos, matrícula nº 224.951-0 A, 90 (noventa) 
dias de Licença Especial, referente ao quinquênio 02.05.2013 a 01.05.2018, 
no período de 17.07 a 14.10.2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
FIXAR o prazo de 30(trinta) dias a contar da data da circulação das Portarias 
acima prorrogado por mais 30, para a conclusão dos trabalhos.
Secretário de Cultura
PORTARIA N.º   188  /SEC/GS
PORTARIA N.º   189  /SEC/GS
Extrato n. 10/2019 – ASSEJUR/SEPED
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA – SEPED
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N. 05/2019– SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de 
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, CNPJ nº. 
13.507.127/0001- 43 e a empresa PEIXOTO PARTICIPAÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA., por seu representante legal, o Sr. JOSÉ 
ÂNGELO DE OLIVEIRA PEIXOTO, brasileiro, solteiro, empresário, 
identidade n. 05245926 e CPF 229.847.042-15, Objeto: Pagamento 
indenizatório decorrente de Reconhecimento de dívida, referente à locação 
de imóvel, relativo a realização de despesa sem o prévio empenho, 
compreendendo o período entre 01/06/2019 à 30/06/2019, no valor de 
R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme MEMO 30/2019-
DAFI/SEPED, impulsionado pelo Departamento Administrativo e Financeiro 
da SEPED e autorizado pela ordenadora de despesas da pasta, que faz 
alusão ao reconhecimento de dívida da Fatura n. 004/2019 no valor de 
R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), com os recursos alocados no 
Programa de Trabalho 08.242.3294.2607, Natureza da despesa 33.90.93, 
Fonte de Recursos 118, do Orçamento vigente e Notas de Empenho a serem 
emitidas posteriormente. O presente TERMO DE AJUSTES DE CONTAS tem 
seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964 e, ainda no PARECER n. 31/2019-
ASSEJUR/SEPED, datado de 26 de julho de 2019. Processo Administrativo n. 
01.01.036101.00000208.2019-SEPED. Responsável pelo extrato: Elizabeth 
Cavalieri Campos - Assessora Jurídica. Manaus, 06/08/2019.
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA – SEPED
Extrato n. 15/2019 – ASSEJUR/SEPED
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO Extrato n. 06/2019 – 
ASSEJUR/SEPED, referente ao TERMO DE CONTRATO N. 01/2019– 
SEPED.
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, CNPJ nº. 13.507.127/0001- 
43 divulga a quem possa interessar que torna sem efeito a publicação no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, do Extrato n. 06/2019 – 
ASSEJUR/SEPED, referente ao TERMO DE CONTRATO N. 01/2019– 
SEPED, circulado na Edição n. 34.027, página 07, de 24/06/2019.
Responsável pelo extrato: Elizabeth Cavalieri Campos - Assessora Jurídica. 
Manaus, 06/08/2019.
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA –SEPED
Extrato n. 16/2019 – ASSEJUR/SEPED
TERMO DE CONTRATO N. 03/2019– SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de 
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, CNPJ nº. 
13.507.127/0001- 43 e a empresa PEIXOTO PARTICIPAÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA., por seu representante legal, o Sr. JOSÉ 
ÂNGELO DE OLIVEIRA PEIXOTO, brasileiro, solteiro, empresário, 
identidade n. 05245926 e CPF 229.847.042-15, Objeto: Locação de imóvel. 
As despesas oriundas deste ajuste correrão, no presente exercício à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 36101 Programa de 
Trabalho: 08.242.3294.2607.0001 Natureza da Despesa: 33903910; Fonte: 
118, tendo sido emitida, pela LOCATÁRIA, a Nota de Empenho 
n.2019NE00161, de 26/07/2019 no valor de R$208.000,00 (duzentos e oito 
mil reais) , empenhado até o mês de outubro de 2019,  e a empenhar 
posteriormente o valor de R$416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais); 
referente a assinatura do instrumento vigente entre 01/07/2019 à 30/06/2020; 
A Licitação foi declarada dispensada na forma do Artigo 24, X, da Lei n.º 
Destino/Período: Manaus/ Goiânia/ Manaus – 28/7 a 02/8/2019.
Manaus, 6 de agosto de 2019.
Objetivo: Visita técnica ao Distrito Agroindústria (modelo nacional).
SEPLANCTI
1. Servidor (a):Marlon Andrek da Silva Alves – Gerente.
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 08/2019
Secretáriode Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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