Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 8.666/93, conforme Portaria nº 05/2019 GSEPED, publicada no Diário Oficial do Estado. Processo Administrativo n. 01.01.036101.00000023.2019- SEPED; responsável pelo extrato: Elizabeth Cavalieri Campos - Assessora Jurídica. Manaus, 06/08/2019. VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência RESOLVE: Diretor Presidente I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA DA SILVA, MATRÍCULA 223.674-5B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor MARCELO VIEIRA ZEFERINO, MATRÍCULA 220.383-9B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Para ambos PORTARIA Nº 204/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA DA SILVA, MATRÍCULA223.674-5B, na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 205/2019 – ADAF GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO PORTARIA Nº203/2019 – ADAF ADAF Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. Para ambos AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 206/2019 – ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº. 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providencias; CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF é um órgão executor das políticas de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal do Estado do Amazonas, onde busca aperfeiçoar seu sistema de gestão da Defesa Agropecuária, aumentando a proteção do Estado contra pragas e doenças; Diretor Presidente ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo aonº 004/2016. DATA DA ASSINATURA: 30.07.2019. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA,OBJETO:O presente Termo Aditivo tem como objeto, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2019 a 31/07/2020, com reajuste de valores em 8,4477% com base na Cláusula Décima sétima do Contrato Primitivo,DO VALOR:O valor Mensal do contrato é de R$ 15.969,37 (Quinze mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete Centavos) e valor Global de R$191.632,44 (Cento e noventa e um mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:As despesas decorrentes da execução do presente TERMO ADITIVO, correrá da Dotação Orçamentaria U.O: 18202, P.T: 20.609.3277.2524.0001, N.D: 33903799; Fonte: 201, tendo sido a Nota de GABINETE DO DIRETOR – PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2019. CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – ADAF Art. 1º. REMOVER a pedido do servidor RAPHAEL MEDEIROS E SILVA – Assessor, matrícula nº 002446, conforme disposto no Art. 52 da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, da Unidade Veterinária Local de Manaus para a Gerência de Defesa Animal - GDA, a contar de 05 de agosto de 2019. ADAF Diretor Presidente ADAF/AM ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Empenho Nº 2019NE00753 em 25/07/2019 no valor de R$ 47.908,11 (Quarenta e sete mil novecentos e oito reais e onze centavos), Sendo que posteriormente será empenhado R$ 31.938,74 (trinta e um mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao ano de 2019 e R$ 111.785,59 (cento e onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) a ser empenhado no exercício de 2020,FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.03.018202.00001377.2019 - ADAF. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2019. PORTARIA Nº 207/2019- ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas atribuições legais, I –CONCEDER aos servidores férias e faltas justificadas,conforme descritos abaixo: RESOLVE: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar