DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2019 Número 34.060 • ANO CXXV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCEDA-SE À ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO, ADEQUANDO-SE AOS AJUSTES INDISPENSÁVEIS. Inicialmente ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE E RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE COMPROVADA... O Prefeito do Município de Apuí-AM, Antônio Roque Longo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que pugnou pela suspensão do processo licitatório em curso para que assim o Edital Licitatório seja adequado, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE: REVOGAR o processo licitatório Nº. 44/2019 -Tomada de Preço nº 002/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – REVITALIZAÇÃO DO ACESSO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL JOSÉ MAIA, NO MUNICÍPIO DE APUÍ-AM. Fundamental observar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes. E ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Prefeito Municipal Publique-se, Registre-se, Notifique-se e Cumpra-se. Apuí-AM, 07 de agosto de 2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2019, PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 042/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 - SRP.Objeto: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 020/2019. TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2019 ANTÔNIO ROQUE LONGO Logo, observou-se que mostra-se inconveniente a imposição constante no processo licitatório, que por força do Despacho exarado nos autos do Processo: 692/2019, no sentido de inexistência da planilha de composição de custos unitários; exigência de acompanhamento de notas fiscais nos atestados de capacidade técnica; e inaceitabilidade de impetração de pedidos de impugnação do Edital via E-mail, bem como condições para a participação no certame a exigência de prestação de garantia, não restando dúvida de que o processo fora restringido a ampla participação, qual seja razões de interesse público. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da isonomia e acima de tudo como destacado o da legalidade, tendo se verificado as rações expostas no processo, imperativo proceder a revogação do processo licitatório, supra referido, tendo em vista a evidente inviabilidade de finalização, relevante e prejudicial ao interesse público (boa administração das fianças) a justificar a revogação, nos moldes da segunda parte do caput, do art. 49, da Lei 8.666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade, objeto de análise durante os trâmites no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deve ser considerado que, em se tratando de licitação, deve ser conveniente ao licitador, bem como à sociedade, a observância da boa-fé, da legalidade, da eficiência, da transparência, visando à obtenção de processo limpo, justo e sem qualquer ilegalidade aos nossos munícipes. AQUISIÇÃO DE VIDROS, em atendimento das necessidades das unidades da Prefeitura Municipal de Apuí - AM, por meio do Sistema de Registro de Preços. Assinatura da Ata: 05/08/2019. Vigência: 12 meses a contar da publicação na imprensa oficial. FORNECEDORA ADJUDICATÁRIA:J. ROMILDO GOMES SOARES, CNPJ:01.726.949/0001- 36 vencedora dos itens: 001, 002, 003, 004, 005 e 006 constando em sua Proposta o valor global de R$ 174.141,40 (Cento e setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos).A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-sedisponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador, localizada na Av. 13 de Novembro, Praça dos Três Poderes, Apuí/AM. ALZIMAR PEIXOTO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ Gestor da Ata de Registro de Preços Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 021/2019. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2019, PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 043/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 - SRP.Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISAS, CAMISETAS E CALÇAS COMPRIDAS, para atender as necessidades das unidades da Prefeitura Municipal de Apuí-AM, por meio do Sistema de Registro de Preços. Assinatura da Ata: 05/08/2019. Vigência: 12 meses a contar da publicação na imprensa oficial. FORNECEDORA ADJUDICATÁRIA:MARCELINA A. MARTINS, CNPJ: 08.416.150/0001-92 vencedora dos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 ,013 ,014 ,015, 016, 017 ,018 ,019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030 e 031 constando em sua Proposta o valor global de R$ 332.144,86 (Trezentos e trinta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-sedisponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador, localizada na Av. 13 de Novembro, Praça dos Três Poderes, Apuí/AM. Secretário Municipal de Administração Gestor da Ata de Registro de Preços PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº.042/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°.033/2019-SRP DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Relatório da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, referente à licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL ; Nº 033/2019-SRP CONSIDERANDO que no referido certame licitatório foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento, como vencedora do referido certame, através do PREGÃO .DECRETA: PRESENCIAL Nº 033/2019-SRP I – HOMOLOGAR a decisão adotada pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO constante do Relatório apresentado em Ata onde foi considerada a Licitante: J. ROMILDO GOMES SOARES, CNPJ:01.726.949/0001-36, passando a somar em sua proposta o valor total deR$ 174.141,40 (Cento e setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos)como vencedora do referido certame, através do PREGÃO PRESENCIALNº 033/2019-SRPque tem como objetivo: AQUISIÇÃO DE VIDROS, em atendimento das necessidades das unidades da Prefeitura CONSIDERANDO que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos, sagrando-se vencedora a licitante que ofertou a menor proposta orçada; ALZIMAR PEIXOTO DA SILVA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar