Manaus, segunda-feira, 29 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 e cinquenta e cinco) ações ordinárias, integralizadas mediante saldo de crédito detido contra a Companhia, passando a expressão total do capital social para R$ 533.862.739,95 (quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); 2. – com relação ao segundo item da pauta e tendo em vista que, encerrado o prazo para o exercício de direito de preferência, não houve subscrição de ações, exceto pelo acionista Governo do Estado do Amazonas, decidiram, por unanimidade dos votos dos presentes, homologar e aprovar o aumento do Capital Social da Companhia, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), equivalente a 1.534.526.855 (um bilhão, quinhentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco) ações ordinárias, passando a expressão do capital, em ações, nesta data, para 22.148.861.187 (vinte e dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil e cento e oitenta e sete) ações, sendo 22.145.565.999 (vinte e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 3.295.188 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e oito) ações preferenciais, conforme tabela abaixo, todas sem valor nominal: CAPITAL QUANTIDADE DE AÇÕES TIPO Capital Atual Aumento Efetivado Novo Capital Ordinárias 20.611.039.144 1.534.526.855 22.145.565.999 Preferenciais 3.295.188 0.000 3.295.188 Total 20.614.334.332 1.534.526.855 22.148.861.187 TIPO CAPITAL ATUAL AUMENTO EFETIVADO NOVO CAPITAL Ordinárias 531.000.356,13 600.000,00 531.600.356,13 Preferenciais 2.262.383,82 0.000 2.262.383,82 Total 533.262.739,95 600.000,00 533.862.739,95 VALOR DO CAPITAL SOCIAL (R$) Quanto ao item 3. Os acionistas deliberaram por unanimidade de votos, dando cumprimento ao disposto no Ofício n.º184/2019-GE, de sua Excelência o Governador do Estado Wilson Miranda Lima: 3.1. eleger, com fulcro no Artigo 12, Inciso III, do Estatuto Social, os Membros do Conselho de Administração da Companhia, cujo Mandato vigente terminou dia 11/7/2019, para novo mandato a ter início nesta data e término a 18 de julho de 2022, o Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado e residente nesta cidade, na Avenida Láctea n.º 640, Condomínio Unique – Torre Exclusive – apartamento 12018, Aleixo, nesta cidade, CEP 69060-085, portador da Carteira de Identidade n.º 776981, expedida pela SSP/MA e CPF n.º 258.069.393-91, Secretário de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, como Presidente do Conselho, em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, XII, da Lei Delegada Nº 26, de 19/07/2005; o Sr. Armando Silva do Valle, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade n.º 4320581, expedida pela SESEG-AM. e CPF n.º 135.748.092-04, domiciliado e residente nesta cidade, na Avenida Mário Ypiranga n.º 2.500, Parque Dez, CEP n.º 69.053-165, Manaus-AM.;o Sr. Juscelino Kubitschek de Araujo, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n.º 12738158 expedida pela SSP/GO, e CPF n.º 269.016.921-53, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Mário Assayag n.º 34, Condomínio Shalon Tower Torre 2, apartamento 601, Compensa, CEP n.º 69036-495, Manaus – Amazonas; o Sr. Ezequias Nascimento dos Santos, brasileiro, casado, Cirurgião-dentista, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Saga, 346, Conjunto Jardim Sakura, Parque Dez, CEP n.º 69054-234, portador da Carteira de Identidade n.º 118667 – SSP/RO e do CPF n.º 382.440.392-72, como Conselheiros; 3.2. Aprovar a fixação da remuneração de cada membro do Conselho de Administração em 12% (doze por cento) da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. II - com relação ao último item da pauta:- “outros assuntos de interesse da Companhia”, nada foi tratado. ENCERRAMENTO: Concluída a votação das matérias constantes da pauta, o Senhor Presidente colocou a palavra à disposição dos acionistas presentes, os quais não se manifestaram. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reiniciados os trabalhos o Senhor Secretário fez a leitura da ata, que estando conforme, em todos os seus termos, vai devidamente assinada, extraindo-se as cópias necessárias e destinada aos fins legais. (Assinados): Carlos Henrique dos Reis Lima – Presidente; Odílio Mendonça da Silva – Secretário. Ata registrada na JUCEA-AM., sob o n.º 1004004, em 26/07/2019. Emitida na forma de extrato com base no § 3.º, Art. 130, da Lei Federal n.º 6.404/1976 Adm. Odílio Mendonça da Silva - Secretário ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 038/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a Empresa MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação SUSAM Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Preparada, sem cobertura contratual. No mês de abril de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 2980 de 07/05/2019. VALOR GLOBAL: R$ 220.750,78 (Duzentos e vinte mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0160; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 017117.000224/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2338/2019-ASJUR/SUSAM Michele Adriane Pimentel Afonso Manaus, 26 de Julho de 2019. Diretora Geral PROTOCOLO SPROWEB 4982/2019, de 11/7/19. Autorizar a mudança da jornada de trabalho do empregado WAGNER ELIAS DO CAZAL, matrícula 639-4, de 220h para 180h/mensais, a partir de 1º/8/2019, nível B04, na Tabela de Salário de Empregado de 180h, no horário das 11h às 17h, mantendo o cargo de Auxiliar 180h e função de Auxiliar de Reprografia, bem como a lotação na Supervisão de Administração e Transporte – SPADM. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. PRODAM S.A. MUDANÇA DE JORNADA PROTOCOLO SPROWEB 4984/2019, de 11/7/19. Autorizar a mudança da jornada de trabalho do empregado JAKE DÔGLAS COÊLHO DA ROCHA, matrícula 1033-2, de 220h para 180h/mensais, a partir de 1º/8/2019, nível E01, na Tabela de Salário de Empregado de 180h, no horário das 8h às 14h, mantendo o cargo de Programador 180h e função de Desenvolvedor, bem como a lotação na Unidade Estratégica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Manaus, 29 de julho de 2019. João Guilherme de Moraes Silva Diretor-Presidente CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 23 de julho de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – ERRATA – SEPROR/AM ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência ao Convênio 04/2018– SEPROR. Publicado no DOE de 03/07/2019, pág. 5, Publicações diversas. Onde se lê: 03/07/2019 a 31/12/2019 Leia-se: 03/07/2019 a 03/12/2019. Petrucio Pereira de Magalhães Júnior Secretário de Estado CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1. Nome e Cargo: Jorge Gonçalves – Cel. R1 EB; José Almir Cavalcante Rodrigues – Sec. Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas; Victor Hugo Correa Mansur – Assessor I; Destino e Período: Brasília/DF – 30/07/2019 a 01/08/2019; Objetivo: Participar de reunião para tratar do recebimento de materiais de consumo doados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019. Secretário Executivo de Segurança Pública Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 26 de julho 2019. O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0147/2019-GS/SSP RESOLVE: I – CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados férias transferidas por necessidade do serviço, faltas justificadas por atestados médicos, licença maternidade, licenças médicas, conforme períodos abaixo especificados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar