Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 2 I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas – SEMA; II - Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura - SEPA/SEPROR; VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM; XII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Manaus 24 de Julho de 2019 XIII – Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação. XX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Manacapuru – SEMATUR. Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA VIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; III - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM; XIX – Câmara Municipal de Itacoatiara; XVII – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS; Art. 3º - DETERMINAR que o Grupo de Trabalho oriente na elaboração da metodologia a ser utilizada, bem como durante o processo de execução do projeto referente ao Manejo de Jacaré, para o Estado do Amazonas. Art. 6º Fica revogada a Portaria SEMA n.° 26 de 14 de março de 2019, publicada no dia 21 de março de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Costa Taveira XV – Wildlife Conservation Society – WCS Brasil; VII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM; XIV – Fundação Amazonas Sustentável – FAS; XVI – Federação de Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá – FEMAPAM; XVIII – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Art. 4º - A função designada aos servidores não é remunerada, sendo, porém, considerada como serviço público relevante. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I – CONCEDER – FÉRIAS, para a servidora LUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA matrícula 148.287-4D, 10(dez) dias, referente ao exercício de 2019, no período de 04/07/2019 à 13/07/2019.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de julho de 2019. SEMA Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA Portaria N.º 083/2019 – GS XI - Universidade do Estado do Amazonas – UEA; IX - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM; X - Universidade Federal do Amazonas – UFAM; SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N.º 084 DE 25 DE JULHO DE 2019 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de junho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 12.836, de 09 de março de 1990, que cria a Reserva Biológica do Morro dos Seis Lagos; CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.030101.00000289.2019-SEMA. RESOLVE: Art. 1º. CRIAR o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos Seis Lagos – REBIO Morro dos Seis Lagos, com a finalidade de contribuir CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capitulo IV que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação; Eduardo Costa Taveira para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA; Art. 2º. O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos Seis Lagos será composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: II - Exército Brasileiro; III - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira; Eduardo Costa Taveira VII - Instituto Sócioambiental – ISA; SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE -SEMA Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019. Espécie: Termo de Doação n.º 003/2019. Processo n.°: 01.01.030101.00000759.2019. Data: 12/06/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (doadora) e a Prefeitura de Humaitá (donatária). Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Doação, os bens descritos no Anexo I, integrantes do patrimônio do Estado, adquiridos por intermédio do Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas (PROFLORAM). Da entrega do bem: A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta receber da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados no anexo I, que estarão à disposição da DONATÁRIA após a assinatura e publicação no Diário Oficial e que, neste ato, os aceitam nas condições em que se encontram. III – Membro: RITA DE MENDONÇA DO VALE (Matrícula n.° 248.544-3A). Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA PORTARIA SEMA N.º 085 DE 25 DE JULHO DE 2019 Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Comissão de Controle Interno de 04 (quatro) membros para somente 03 (três) membros, desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. Eduardo Costa Taveira IV - Fundação Nacional do Índio – FUNAI; X - Comunidade Yá Mirim. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Constituição Estadual, arts. 76 a 78 da Lei n.º 4.230/64 e arts. 43 e 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Lei n.º 2.423/96; CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 22, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro de 2018, Ed. 33.710, fl.7, Publicações Diversas que implantou o Sistema de Controle Interno no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. II – Membro: RONEI FLEURY DA SILVA (Matrícula n.° 227.990-8C); Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019. Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA VI - Federação das Nações Indígenas do rio Negro – FOIRN; VIII - Associação Indígena Balaio (BR 307)- AINBAL; IX - Comunidade Balaio; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA será responsável pela Presidência do presente conselho da REBIO Morro dos Seis Lagos; O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015. RESOLVE: Gabinete da SEMA, em Manaus 25 de julho de 2019. Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão de Controle Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, os seguintes servidores da Administração: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. I – Presidente: JOEL GOMES GARCEZ (Matrícula n.° 009.252-5R); Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Art. 4º. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da REBIO Morro dos Seis Lagos serão fixadas em Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus membros. Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA Eduardo Costa Taveira Espécie: Termo de Doação n.º 004/2019. Processo n.°: 01.01.030101.00000758.2019. Data: 13/06/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (doador) e a Prefeitura de Barreirinha Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar