DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas – SEMA;
II - Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura - SEPA/SEPROR;
VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;
XII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
– IBAMA;
Manaus 24 de Julho de 2019
XIII – Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação. 
XX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Manacapuru – 
SEMATUR.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
III - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM;
XIX – Câmara Municipal de Itacoatiara;
XVII – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
Art. 3º - DETERMINAR que o Grupo de Trabalho oriente na elaboração da 
metodologia a ser utilizada, bem como durante o processo de execução do 
projeto referente ao Manejo de Jacaré, para o Estado do Amazonas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEMA n.° 26 de 14 de março de 2019, 
publicada no dia 21 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Costa Taveira
XV – Wildlife Conservation Society – WCS Brasil;
VII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM;
XIV – Fundação Amazonas Sustentável – FAS;
XVI – Federação de Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá – 
FEMAPAM;
XVIII – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Art. 4º - A função designada aos servidores não é remunerada, sendo, porém, 
considerada como serviço público relevante.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I,  art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de 
abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas. RESOLVE: I – CONCEDER – FÉRIAS, para a servidora  
LUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA matrícula 148.287-4D, 10(dez) dias, 
referente ao exercício de 2019, no período de 04/07/2019 à 
13/07/2019.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de julho de 2019.
SEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA 
Portaria N.º 083/2019 – GS 
XI - Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
IX - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM;
X - Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 084 DE 25 DE JULHO DE 2019
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto 
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto 
de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de junho de 2000, a qual institui o 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei 
Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema 
Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 12.836, de 09 de março de 1990, 
que cria a Reserva Biológica do Morro dos Seis Lagos; 
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 
01.01.030101.00000289.2019-SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos 
Seis Lagos – REBIO Morro dos Seis Lagos, com a finalidade de contribuir 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que 
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capitulo IV 
que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de 
Conservação;
Eduardo Costa Taveira
para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta 
unidade de conservação.
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
Art. 2º.  O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos Seis 
Lagos será composto por setores representativos do Poder Público e da 
Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o 
critério de paridade, na forma seguinte:
II - Exército Brasileiro;
III - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira;
Eduardo Costa Taveira
VII - Instituto Sócioambiental – ISA;
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE -SEMA
Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019.
Espécie: Termo de Doação n.º 003/2019. Processo n.°: 
01.01.030101.00000759.2019. Data: 12/06/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA (doadora) e a Prefeitura de Humaitá 
(donatária). Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Doação, os bens 
descritos no Anexo I, integrantes do patrimônio do Estado, adquiridos por 
intermédio do Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e 
Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas (PROFLORAM). 
Da entrega do bem: A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, 
atesta receber da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens 
relacionados no anexo I, que estarão à disposição da DONATÁRIA após a 
assinatura e publicação no Diário Oficial e que, neste ato, os aceitam nas 
condições em que se encontram.
III – Membro: RITA DE MENDONÇA DO VALE (Matrícula n.° 248.544-3A).
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
PORTARIA SEMA N.º 085 DE 25 DE JULHO DE 2019
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Comissão de Controle 
Interno de 04 (quatro) membros para somente 03 (três) membros, desta 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. 
Eduardo Costa Taveira
IV - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
X - Comunidade Yá Mirim.
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Constituição Estadual, arts. 76 a 
78 da Lei n.º 4.230/64 e arts. 43 e 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas - Lei n.º 2.423/96;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 22, de 21 de fevereiro de 2018, 
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro de 2018, Ed. 
33.710, fl.7, Publicações Diversas que implantou o Sistema de Controle 
Interno no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
II – Membro: RONEI FLEURY DA SILVA (Matrícula n.° 227.990-8C);
Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VI - Federação das Nações Indígenas do rio Negro – FOIRN;
VIII - Associação Indígena Balaio (BR 307)- AINBAL;
IX - Comunidade Balaio;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA será responsável 
pela Presidência do presente conselho da REBIO Morro dos Seis Lagos; 
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto 
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
RESOLVE: 
Gabinete da SEMA, em Manaus 25 de julho de 2019.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão de Controle Interno da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, os seguintes servidores da 
Administração: 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – Presidente: JOEL GOMES GARCEZ (Matrícula n.° 009.252-5R);
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
Art. 4º. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do 
Conselho Consultivo da REBIO Morro dos Seis Lagos serão fixadas em 
Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus membros.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Eduardo Costa Taveira
Espécie: Termo de Doação n.º 004/2019. Processo n.°: 
01.01.030101.00000758.2019. Data: 13/06/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA (doador) e a Prefeitura de Barreirinha 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar